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Muito Atraso no reembolso

VCI – Venture Capital Investimentos SA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. B.

Para: VCI – Venture Capital Investimentos SA

09/04/2020

Realizei contrato no dia 30 de janeiro de 2020 para o empreendimento Hard Rock café de fortaleza e solicitei através do e-mail que consta no site da empresa, [email protected], no dia 31 de janeiro de 2020 o cancelamento por arrependimento e solicitei também o reembolso do valor pago como entrada. No dia 04 de fevereiro liguei para a empresa onde fui informado que o e-mail tinha sido alterado para [email protected] e reenviei o e-mail anterior, ainda no atendimento fui informado que a empresa estava com uma demanda grande de solicitações de cancelamentos e tinham perdido um funcionário e que entrariam em contato assim que possível, o qual nao ocorreu. Após vários contatos me enviaram no dia 18 de fevereiro o documento de distrato o qual foi remetido assinado e com os dados para reembolso pelo Correios AR ( JU 91309502 9 BR ) e também enviado escaneado por e-mail dia 19 de fevereiro, para a atendente Ana Carla Silva de Oliveira ([email protected]). Fui informado pelo e-mail ([email protected]) que o reembolso seria efetuado no dia 18 de março, o qual nao ocorreu. Desde então venho entrado em contato com a empresa diversas vezes e enviei e-mails, porém, a resposta é que a solicitação já foi enviado para o setor responsável e que entrariam em contato. Solicito por parte da empresa o cumprimento do reembolso. Segue conteúdo do e-mail: Contrato H2-12767, de 30 de janeiro de 2020 Empreendimento: hard Rock hotel & resort fortaleza Produto: premium 21/07 a 28/07 e 17/03 a 24/03 Valor 87.000,00 Estamos solicitando o cancelamento do referido contrato por arrependimento de acordo com as alegações a seguir: 1) Fomos abordados por duas vezes na praia e por insistência fomos ao local onde nos informaram que estava ocorrendo um evento do negócio e que teríamos algumas cortesias e conheceríamos o empreendimento, omitindo que era na verdade para nos oferecer a compra fracionada dos apartamentos. 2) Não tivemos a oportunidade de pesquisar sobre o programa antes do fechamento do contrato, ou consultar um advogado ou corretor imobiliário sobre a validade, vantagens e desvantagens do mesmo, bem como sobre suas cláusulas, pois fomos informados, pelo promotor e vendedor, da necessidade de fechamento do negócio naquele momento, caso contrário, perderíamos as condições oferecidas, que segundo eles eram válidas somente para aquele dia, o que impossibilitou a adequada análise do programa; 3) adquirimos pela cansativa e exaustiva insistência dos vendedores onde fomos pegos de surpresa, sem podermos avaliar o negócio e nos programar para tal compra, que posteriormente verificamos que a dívida vai comprometer nossas finanças a longo prazo e que o valor da entrada correspondente à 15% do valor o qual foi emitido boleto com vencimento em 03 de fevereiro de 2020 seria pago por um investimento que tenho em uma corretora e que a solicitação do resgate antecipado me trouxe prejuízo financeiro. Portanto, -Considerando que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo n 49, prevê o prazo regulamentar de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos garantindo o Direito de Arrependimento, e que, neste caso, determina a não aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isento da multa/retenção de 25% colocada no contrato, e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos, a qualquer título;

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 977,00