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Cobrança indevida no cartão de crédito
Esta reclamação é pública
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A. D.
Para: UBER
Gostaria de relatar um problema com a empresa Uber transporte existe várias cobranças no meu cartão de crédito indevida, já que nunca utilizei cartão de crédito para pagamento de corrida
UBER
Para: A. D.
Prezada Sra. Aline, Ccumpre à Uber esclarecer que não se responsabiliza por cobranças indevidas realizadas em cartões de crédito e/ou débito. Uma vez que foram lançados nas faturas da Sra. valores que não reconhece, a eventual falha na prestação de serviços é de responsabilidade do(s) administrador(s) de seu(s) cartão(ões) de crédito/débito e não da Uber. Vale salientar que o emissor e administrador do cartão da Sra. é o único responsável por aprovar compras e enviar faturas do cartão em referencia e nelas discriminar os valores a serem pagos, fazer acordos de parcelamentos de dívidas e gerenciar as relações que trava com seus consumidores. Com efeito, o sistema é composto por entidades que detem as "marcas" dos cartões (como VISA, Mastercard etc). Tais empresas associam-se a bancos ou administradoras de cartões em diversos países, concedendo-lhes o direito de uso destas marcas. A administradora do cartão, ou o emissor (aquele que usa a marca mediante licença - geralmente bancos ou pessoas jurídicas ligadas a alguma instituição financeira), são partes centrais do funcionamento do sistema, pois assumem responsabilidades que viabilizam sua existência. É o emissor ou administrador quem firma contrato com os portadores de cartões de crédito, abrem-lhes o crédito, determinam seu limite, aprovam as compras e efetuam a cobrança junto aos possuidores dos cartões. No caso em apreço, somente o operador do cartão da Sra. poderia aprovar e enviar cobranças que fugiram do seu "perfil" de consumo. Ademais, a adoção de medidas que previnam a clonagem de cartões é atribuição do Banco responsável, ou seja, não seria possível a averiguação por parte da Uber acerca da legitimidade daquele que se encontrava de posse do cartão de crédito/débito cadastrado na plataforma. Não obstante, é importante destacar também que, para que um cartão seja inserido como forma de pagamento em uma conta de usuário perante a plataforma Uber, faz-se necessário os dados do cartão, incluindo código de segurança de verificação (CVV). De qualquer modo, visando cooperar com V. Sa., cumpre informar que, diante do recebimento da presente notificação, procedeu com o banimento do cartão de crédito informado de todas as contas em que estava cadastrado. Em seg., 13 de abr. de 2020 às 17:35, escreveu: