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Débitos não autorizados
Esta reclamação é pública
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E. M.
Para: SUDACOB SDM R PROM DE VENDAS LTDA
Forma debitados da minha conta da CEF na agência 3017 os valores abaixo sem minha autorização : 20/11/2019 902462 51,06 06/12/2019 343912 51,06 08/01/2020 343912 51,06 07/02/2020 343912 51,06 08/03/2020 343912 51,06 Ao verificar estes débitos me dirigi a CEF e me informaram que os débitos foram solicitados pela SUDACOB/APORSEG. Venho aqui solicitar que se faça valer o parágrafo único da Lei 8078 de 11/09/90 (CDC) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Aguardo um posicionamento tempestivo. Atenciosamente Eliane