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Cobrança indevida

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. A.

Para: UBER

22/04/2020

Descrição da reclamação Bom dia, Fui surpreendido com varias cobranças indevidas no meu cartão, sendo que não utilizei nenhum serviço UBER nos dias cobrados, segue a relação das cobranças com os respectivos dados: R$8,64 - compra no estabelecimento UBERBR UBER TRIP HELP.S R$3,33- compra no estabelecimento UBERBR UBER TRIP HELP.S Quero o ressarcimento imediato!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 11,99

Mensagens (1)

UBER

Para: M. A.

04/05/2020

Prezado Sr. Marcos, A Uber esclarecer que não se responsabiliza por cobranças indevidas realizadas em cartões de crédito e/ou débito. Uma vez que foram lançados nas faturas da Sra. valores que não reconhece, a eventual falha na prestação de serviços é de responsabilidade do(s) administrador(s) de seu(s) cartão(ões) de crédito/débito e não da Uber. Vale salientar que o emissor e administrador do cartão do Sr. é o único responsável por aprovar compras e enviar faturas do cartão em referencia e nelas discriminar os valores a serem pagos, fazer acordos de parcelamentos de dívidas e gerenciar as relações que trava com seus consumidores. Com efeito, o sistema é composto por entidades que detem as "marcas" dos cartões (como VISA, Mastercard etc). Tais empresas associam-se a bancos ou administradoras de cartões em diversos países, concedendo-lhes o direito de uso destas marcas. A administradora do cartão, ou o emissor (aquele que usa a marca mediante licença - geralmente bancos ou pessoas jurídicas ligadas a alguma instituição financeira), são partes centrais do funcionamento do sistema, pois assumem responsabilidades que viabilizam sua existência. É o emissor ou administrador quem firma contrato com os portadores de cartões de crédito, abrem-lhes o crédito, determinam seu limite, aprovam as compras e efetuam a cobrança junto aos possuidores dos cartões. No caso em apreço, somente o operador do cartão do Sr. poderia aprovar e enviar cobranças que fugiram do seu "perfil" de consumo. Ademais, a adoção de medidas que previnam a clonagem de cartões é atribuição do Banco responsável, ou seja, não seria possível a averiguação por parte da Uber acerca da legitimidade daquele que se encontrava de posse do cartão de crédito/débito cadastrado na plataforma. Não obstante, é importante destacar também que, para que um cartão seja inserido como forma de pagamento em uma conta de usuário perante a plataforma Uber, faz-se necessário os dados do cartão, incluindo código de segurança de verificação (CVV). Att., Em qua., 22 de abr. de 2020 às 15:34, escreveu: