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DISCORDÂNCIA - Resposta à Ouvidoria nº 12256792

CORRETORA CLEAR - GRUPO XPP
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. C.

Para: CORRETORA CLEAR - GRUPO XPP

22/04/2020

Prezados, Discordo totalmente da resposta apresentada pela Corretora Clear, através de sua Ouvidoria na reclamação registrada sob o número 12256792, pelos seguintes motivos: 1) Conforme relatado, a plataforma MT5 ficou travada desde as 16:34 horas até o final do dia e, por isso, não pude zerar os 57 contratos de mini-indive que ficaram posicionados: 2( Tenho foto das telas da plataforma travada, as quais foram tiradas a cada minuto, desde o momento do travamento; 3) A alegação apresentada pela Corretora é devida para quando a Plataforma está operando normalmente e, não foi o caso no dia 27/03/2020 a partir das 16:34; 4) Tenho todas as provas documentadas que a plataforma ficou travada; 5) Os telefones e canais disponibilizados não atendem quando ocorre travamento de plataforma, pois todos os clientes ficam ligando e sobrecarregam tais canais; 6) Foi enviado, na reclamação, todas as evidencias do travamento da plataforma e não procede a alegação de que no dia estava tudo normal; 7) Só é possível cumprir a cláusula 6. do Manual de Risco, alegado pela Corretora, quando a plataforma está funcionando normalmente, o que não foi o caso, uma vez que a mesma ficou travada das 16:34 até o final do mercado (18:00); 8) Nenhum trader que está com lucro em suas operações seria louco de deixar 57 contratos posicionados comprados num mercado que começou a desabar a partir das 16:20 horas. Ficou posicionado porque não houve condições para zerar a posição com a plataforma TRAVADA. . Diante do exposto, solicito que o fato seja reanalizado e que a corretora realize o ressarcimento do prejuizo ocorrido pelo fato de não ter conseguido zerar os 57 contratos a partir das 16:34 como vinha fazendo e fui impedido de prosseguir em função do Travamento ocorrido. Aguardo retorno, com urgência, para que possa tomar as medidas judiciais caso o fato não seja solucionado pela via Administrativa. Atenciosamente, RUI DONIZETE COELHO

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 12293,22

Mensagens (12)

Ajuda requerida 08 maio 2020

R. C.

Para: PROTESTE

08/05/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. C.

14/05/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. C.

14/05/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. C.

19/05/2020
Essa resposta é privada

R. C.

Para: PROTESTE

19/05/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. C.

19/05/2020
Essa resposta é privada

R. C.

Para: PROTESTE

19/05/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. C.

19/05/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. C.

03/06/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. C.

18/06/2020
Essa resposta é privada

CORRETORA CLEAR - GRUPO XPP

Para: R. C.

18/06/2020

Prezados, As respostas apresentadas pela Corretora não são satisfatórias, tendo em vista que a mesma se esquiva de resolver e assumir os problemas ocorridos na Plataforma de operações MT5. A resposta é sempre a mesma e não faz os ressacimentos dos prejuizos solicitados. Diante do exposto, informo que a resposta apresentada, por reiteradas vezes, é insatisfátoria e continuo sem os ressarcimentos dos prejuizos sofridos. Atenciosamente, RUI DONIZETE COELHO De: "Proteste" Enviada: 2020/06/18 16:09:50 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00882183-65 102300115-44 COMUNICADO - PROTESTE Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020. Case ID:. 102.300.115-44 Ilmo. Senhor RUI DONIZETE COELHO Associado no: 1.361.225-24 Assunto: Resposta da intervenção Prezado associado, Tendo em vista o REENVIO DA NOTIFICAÇaO realizado pela PROTESTE junto à empresa CLEAR CORRETORA e o decurso do prazo para resposta, solicitamos informação sobre a solução da demanda. Caso não tenha recebido resposta ou esta tenha sido insatisfatória, por favor, entre em contato conosco por meio do telefone 4003-3907 para que possamos melhor orientá-lo(a) sobre como prosseguir para garantir seus direitos. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.

CORRETORA CLEAR - GRUPO XPP

Para: R. C.

18/06/2020

[cid:00ab01d645c3$b458a2e6$_CDOSYS2.0] Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020 Case ID 102.300.115-44 Ilmo. Senhor RUI DONIZETE COELHO Associado no: 1.361.225-24 Assunto: Resposta de Intervenção Prezado associado, Vem a PROTESTE comunicar que, infelizmente, até a presente data não recebeu resposta da empresa CLEAR CORRETORA referente à intervenção proposta. Apesar disso, não é raro que a empresa apresente resposta após o prazo máximo de 30 dias. Sendo assim, ainda é possível que a empresa nos apresente resposta após este comunicado. De qualquer forma, consideramos que o prazo inicialmente oferecido é suficiente para que a empresa apresentasse uma solução. A PROTESTE, ao fazer a intervenção, busca ajudar seus associados a solucionarem extrajudicialmente suas pendencias com as empresas. Infelizmente, em alguns casos, a resposta da empresa pode ser insatisfatória ou, até mesmo, inexistente. Nestas hipóteses, não podemos obrigar as empresas a atenderem às solicitações feitas nas notificações que, como dissemos, tem a finalidade de obter uma solução amigável para a situação reclamada. Nesses casos, é possível optar por dois meios de resolução do conflito: 1 - mbito extrajudicial:a PROTESTE reenviará a intervenção para a empresa reclamada, com o objetivo de tentar uma nova solução amigável entre as partes; 2 - mbito judicial: por meio do Juizado Especial Cível, com o objetivo de obrigar via sentença à empresa reclamada a cumprir com seus deveres perante o consumidor. Para causas que não ultrapassem 20 salários mínimos, é possível propor a ação, pessoalmente, sem a necessidade de contratar advogado. Infelizmente, por uma questão legal, a PROTESTE é impedida de propor ações judiciais individuais, sendo sua competencia limitada a demandas coletivas, por disciplina legal (art. 5°, XXXII, e 48, da CF c/c 82, IV, Lei 8078/90). Como forma de auxilio, encaminhamos CÓPIA da ÚLTIMA NOTIFICAÇaOenviada à reclamada. Abaixo encaminhamos o procedimento nos Juizados Especiais Cíveis, como forma de auxiliá-lo para dar entrada na ação. Procedimento nos Juizados Especiais Cíveis: Como ajuizar a demanda? Recorra à unidade mais próxima de sua casa (normalmente situada no Fórum). O pedido pode ser feito por escrito ou oralmente. É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a reclamação: notas fiscais, recibos, orçamentos, material publicitário, faturas, extratos bancários, contratos, etc. Devem ser informados os dados da parte contrária (nome ou razão social, endereço completo). Também é importante saber os dados das eventuais testemunhas existentes, como nome e endereço. Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor da ação pode requerer que elas sejam intimadas a faze-lo, até cinco dias antes da audiencia. Quem pode recorrer ao JEC e quais causas ele aceita? É preciso estar representado por advogado? Como regra, o JEC aceita causas cíveis de menor complexidade com valor até 40 salários mínimos. Quando o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não é necessário constituir advogado, e os funcionários do Juizado auxiliam o autor da ação. As causas de valor entre 21 até 40 salários mínimos, necessitam da presença de um advogado. Pela lei, podem recorrer ao JEC somente pessoas físicas capazes (uma das exigencias, portanto, é ser maior de 18 anos). Podem ser réus tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com exceção de órgãos públicos. Como o principal objetivo do Juizado é a celeridade na solução de questões mais simples, não aceita causas cíveis mais complexas que versem sobre estado, capacidade, resíduos (sucessões), alimentos; questões trabalhistas, falimentares, fiscais, de interesse da Fazenda Pública. Também não poderão ser julgadas por estas Casas causas que exijam perícia. Primeiro passo: audiencia de conciliação Uma vez proposta a demanda, o JEC programa uma primeira audiencia de conciliação, onde se pergunta às partes se há possibilidade de um acordo. Se o autor não comparecer, o processo será extinto. Se houver acordo, o juiz fará imediatamente a sua homologação por escrito, que se constitui numa sentença com eficácia de um título executivo, ou seja, seu cumprimento poderá ser exigido judicialmente em caso de descumprimento. Em não havendo conciliação... ... necessariamente será marcada uma audiencia de instrução e julgamento, quando o juiz de Direito ouvirá as partes e as testemunhas, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença. Nessa audiencia, a falta do autor também acarretará a extinção do processo; se o réu faltar, os fatos narrados serão considerados verdadeiros, a não ser que o juiz esteja convencido - a partir das provas- do contrário. A parte derrotada não precisará pagar as custas judiciais ou honorários de sucumbencia (aqueles que são estipulados pelo juiz e pagos ao advogado da parte vencedora, quando o processo corre na Justiça Comum). Caso não concorde com a decisão Se o vencido quiser recorrer da decisão, deverá faze-lo em 10 dias, contados da ciencia da sentença, por escrito. Normalmente, os Juizados exigem, para o recurso, que a parte esteja representada por um advogado. Como o recurso abre a segunda fase do processo no JEC, o pagamento de custas para recorrer também é exigido pela lei. O recurso será apreciado por um colegiado de tres Juízes, chamado Turma Recursal. Caso eles confirmem a sentença, a parte perdedora deverá pagar os honorários de sucumbencia - 10% a 20% do valor da condenação, mais as custas do processo. Caso a empresa não cumpra o acordo ou a sentença... ... o consumidor pode procurar o mesmo Juizado em que foi feita a conciliação ou proferida a sentença. O Juizado Especial Cível é competente para executar seus julgados. Atenção! O funcionamento dos Juizados Especiais é regulado pela Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. A PROTESTEreafirma a satisfação em te-lo como associado e aguardamos o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3%2BjTr0OB1w%2BOtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=5317448 [cid:00ac01d645c3$b458a2e6$_CDOSYS2.0] -----Mensagem original----- De: "[email protected]" Enviada em: quinta-feira, 18 de junho de 2020 17:31 Para: "Proteste" , "" Assunto: RE: CPTBR00882183-65 102300115-44 COMUNICADO - PROTESTE Prezados, As respostas apresentadas pela Corretora não são satisfatórias, tendo em vista que a mesma se esquiva de resolver e assumir os problemas ocorridos na Plataforma de operações MT5. A resposta é sempre a mesma e não faz os ressacimentos dos prejuizos solicitados. Diante do exposto, informo que a resposta apresentada, por reiteradas vezes, é insatisfátoria e continuo sem os ressarcimentos dos prejuizos sofridos. Atenciosamente, RUI DONIZETE COELHODe: "Proteste" Enviada: 2020/06/18 16:09:50 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00882183-65 102300115-44 COMUNICADO - PROTESTE Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020. Case ID:. 102.300.115-44 Ilmo. Senhor RUI DONIZETE COELHO Associado no: 1.361.225-24 Assunto: Resposta da intervenção Prezado associado, Tendo em vista o REENVIO DA NOTIFICAÇaO realizado pela PROTESTE junto à empresa CLEAR CORRETORA e o decurso do prazo para resposta, solicitamos informação sobre a solução da demanda. Caso não tenha recebido resposta ou esta tenha sido insatisfatória, por favor, entre em contato conosco por meio do telefone 4003-3907 para que possamos melhor orientá-lo(a) sobre como prosseguir para garantir seus direitos. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.