Voltar

Alterou unilateralmente a forma de prestacao do servico

GYMPASS - GPBR PARTICIPACOES LTDA
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. D.

Para: GYMPASS - GPBR PARTICIPACOES LTDA

04/05/2020

Plano para uso PRESENCIAL em academias de musculação pelo valor de 189,90/mês. Em 24/03 o decreto municipal de SP 64881/20 fechou as academias, fazendo o plano ficar sem sentido. A empresa passou a oferecer para utilizar uma plataforma de aulas ONLINE "Gympass Wellness". Como não assinei nenhum contrato aceitando aulas online e devido ao decreto da pandemia, parei de fazer uso do plano supondo que o mesmo seria suspenso, mas as cobranças continuaram. Em contato com a empresa via chat (prot: 2488042 - 24/04 às 19:30), pedi a suspensão do serviço com devolução dos valores pagos desde o vigor do decreto (24/03). A atendente negou, alegando que TODOS os planos poderiam utilizar as aulas ONLINE. Informei que a contratação fora para uso PRESENCIAL nas academias e não ONLINE, também solicitei o CNPJ da Gympass; tudo me foi negado. Já que a empresa tem planos de 29,90 a 549,90, indaguei o porquê da empresa não colocar todos os clientes no valor de 29,90 durante a pandemia para o tal uso ONLINE; fiquei sem resposta. Sendo negado estorno e sem saída, imediatamente após a ligação, via aplicativo, solicitei migrar para o plano de 29,90; o que não me foi permitido migrar imediatamente, apenas em 01/05. Hoje notei que no último dia 01 fui cobrado 189,90 ao inves dos 29,90; por isso telefonei 11-40036191 (prot: 2521986 às 13:30) e pedi estorno da diferença. A atendente disse que devido a um "bug" o sistema fez a cobrança errada, trocou meu plano para o de 29,90 e que iria "deixar de credito" a diferença. Informei que exigia o estorno já que o erro foi deles; me foi negado. Exigi o CNPJ da empresa; também me foi negado. Empresa desrespeita e muito o Código de Defesa do Consumidor, ex: Arts 39 I, 42 PU, 42A, 35 III, 51 XIII, 66/67, 76 I; dentre outros. Conforme solicitado inicialmente, exijo que todos os valores sejam integralmente estornados e que o plano seja suspenso (colocado em pausa) DESDE O DIA 24/03/20 (entrada em vigor do decreto da pandemia). Valores a serem reembolsados: Março 49,01 + Abril 189,90 + Maio 189,90 = 428,81. Tenham ética e respeitem o CDC. Reclamação junto ao PROCON/SP: 258380/2020.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 428,81

Mensagens (1)

L. D.

Para: GYMPASS - GPBR PARTICIPACOES LTDA

23/05/2020

Reclamacao solucionada apenas via ProconSP (Protocolo 258380/2020 e FA/CIP 35.001.003.20.1258380). Acho desnecessario ter precisado recorrer ao Procon, mover o estado desnecessariamente. Poderia e deveria ter sido solucionado no momento em que o cliente entrou em contato com o prestador de servico. Apenas desperdicio de tempo e esforco.