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Movida irresponsável apreende automóvel sem justa causa em plena pandemia

Movida Locação de Veículos
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. A.

Para: Movida Locação de Veículos

06/05/2020

Resumo: Por meio de processo criminoso de apreensão do veículo, sem justa causa, sem aviso, presença de oficial da lei, em horário inadequado e por meio de invasão à propriedade privada, Movida coloca 4 cidadãos de grupo de risco, em situação de vulnerabilidade frente à pandemia, sem acesso à atendimento hospitalar de emergência, em área rural de Goiás. Em 20 de março de 2020, eu, Daniele Cristine de Oliveira Apone, contratei a locação de um Sandero, Categoria Grupo B, pela Movida Locação de Veículos S.A., no valor de R$ 1.036,60, conforme contrato de aluguel 9807610 (vide e-mail de confirmação em anexo) e com devolução prevista para 06 de abril de 2020. A locação teve como objetivo permitir o meu traslado e do meu companheiro Lucas Henrique Demarco, do aeroporto de Brasília até a cidade de Alto Paraiso de Goiás, Rua Azaleia 11, Zona Rural, Goiás, local onde estabeleci moradia temporária durante o período de quarentena da pandemia do vírus COVID-19, juntamente com o casal de amigos: Andrea de Karla Duque Santana e Welson Luiz Pereira dos Santos, todos participantes do grupo de risco da pandemia. No momento da locação eu forneci o cartão de crédito Itaú Uniclass Mastercard final 9816 para pagamento, o qual foi cobrado imediatamente. Em 06 de abril de 2020, entrei em contato com a Movida, pela Central de Reservas: 0800 606 8686 e renovei a locação do veículo pelo prazo de 30 dias. Contudo, por volta de 08 de abril de 2020, o atendente da empresa entrou em contato, por telefone, alegando não conseguir efetivar a cobrança do valor da renovação no cartão de crédito fornecido e solicitou que eu me apresentasse pessoalmente no local da locação, loja sediada no aeroporto de Brasília, há 230km de distância da residência. Informei que, por pertencer ao grupo de risco de contágio do coronavírus e respeitando o Decreto Nº 9.633, de 13 de março de 2020, em vigor, que para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, suspende o ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual público e privado, por estados em que tivesse confirmado o contágio pelo vírus, não poderia me locomover para o Distrito Federal. No mesmo dia, contatei a administradora do meu cartão de crédito e fui informada de não haver qualquer restrição de compra em meu cartão e de possuir limite suficiente para que a transação acontecesse (extrato do cartão de crédito do mês em referência disponível para conferência). A administradora também informou não identificar nenhuma solicitação de cobrança pela Movida naquela data. Por volta do dia 10 de abril de 2020, recebei novo contato da Central de Reservas da Movida e fui informada que o valor havia sido cobrado no cartão de crédito sem mais problemas. Em 03 de maio de 2020, domingo, por volta das 22h, verificamos que a garagem da residência da Rua Azaleia 11, Zona Rural havia sido invadida e que o carro havia sido furtado. Notamos também uma tentativa de invasão da residência nesse mesmo momento, o que nos deixou apavorados. Cerca de 30 minutos após o ocorrido, fui contatada por uma atendente que se apresentou como prestadora de serviço da Movida e comunicou que o automóvel havia sido apreendido, mas que desconhecia detalhes do processo. Após o ocorrido, a empresa, apesar de afirmar em sua comunicação comercial do site, que busca facilitar a vida dos seus clientes e negligenciando todos os pedidos de isolamento dos Decretos Municipal e Estadual, nos deixou há 230km de distância de um atendimento médico emergencial, uma vez que nossos convênios médicos tem suas unidades de atendimento estabelecidas unicamente em Brasília. O veículo em questão também nos auxiliava na busca de suprimentos para o dia a dia, tendo em vista que nossa residência está sediada em zona rural à 2km da cidade mais próxima, dificultando nossa locomoção e nos colocando em risco em caso de necessidade de um atendimento de socorro emergencial. Nessa residência, contavam com o suporte do automóvel locado duas pessoas asmáticas, uma pessoa com histórico de tuberculose e um paciente psiquiátrico, todos integrantes do grupo de risco da pandemia do COVID19 e exatamente por esse motivo, buscaram alternativa de isolamento e ferramenta de socorro emergencial, como o automóvel em questão. Como consumidora, me senti profundamente lesada pelo péssimo atendimento da Movida durante todo o processo, pela sua indiferença à situação nacional de pandemia e sua ineficiência de cobrança, que não dispôs de nenhuma opção alternativa de pagamento, mesmo tendo eu oferecido diversas outras formas (deposito bancário, transferência, outro cartão etc.), num momento onde empresas concorrentes buscaram alternativas para garantir o nível de atendimento dos clientes. A apreensão, por exemplo, poderia ter sido feita em horário comercial e os agentes poderiam ter portado máquinas digitais de cobrança, viabilizando nossa permanência com o automóvel, descartando a necessidade de apreensão do veículo, de prejuízo para a Movida e desgaste com o cliente. Como cidadã, me senti extremamente ofendida com o processo criminoso de apreensão do veículo, sem aviso, sem presença de oficial da lei, em horário inadequado e por meio de invasão à propriedade privada. Além disso, demonstrou incoerência em sua propaganda, tendo em vista que em seu site, conforme abaixo, a Movida oferece serviço de entrega e coleta dos veículos, mas não me ofereceu a possibilidade de pagamento no momento da apreensão do veículo. Também me senti ameaçada pela exigência de comparecimento à loja de Brasília, expondo-me ao risco de morte, além do desrespeito ao Decreto Municipal em vigor, que exigia a não movimentação dos cidadãos nas vias do Estado.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Troca