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Cobrança indevida
Esta reclamação é pública
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G. G.
Para: UBER
Olá, gostaria de saber o motivo da cobrança da uber no valor de 54,80 no dia 12/05/2020 as 20:39 sendo que este horário eu estava trabalhando no hospital, no aplicativo não consta nada, porém a cobrança veio no meu cartão de crédito, Uberbr uber trip help 54,80.a minha última corrida foi em janeiro, e somente eu utilizo o cartão e o App da uber, estou muito irritada com isso, eu nem utilizei o App e está cobrando tudo isso
UBER
Para: G. G.
Olá, Geovana. Esperamos que voce esteja bem e segura. Infelizmente, com base nos dados informados (nome e CPF), não conseguimos localizar sua conta de usuária. Para uma busca assertiva, poderia, por favor, fornecer o e-mail e/ou telefone cadastrado, bem como os quatro últimos dígitos do cartão em que a cobrança ocorreu? Agradecemos desde já, Equipe Uber. Em qua., 13 de mai. de 2020 às 01:00, escreveu:
G. G.
Para: UBER
Olá Meu número cadastrado é o(11) 977840345 é o email é o [email protected], final do cartão é 7370
UBER
Para: G. G.
Prezada Sra. Geovana, Foi possível verificar que a cobrança questionada por V. Sa. foi realizada pela usuária Victoria. Caso, ainda sim, desconheça a referida cobrança, é necessário que entre em contato com a administradora do referido cartão. Isso porque a Uber não se responsabiliza por cobranças indevidas realizadas em cartões de crédito e/ou débito. Uma vez que foram lançados nas faturas da Sra. valores que não reconhece, a eventual falha na prestação de serviços é de responsabilidade do(s) administrador(s) de seu(s) cartão(ões) de crédito/débito e não da Uber. Vale salientar que o emissor e administrador do cartão da Sra. é o único responsável por aprovar compras e enviar faturas do cartão em referencia e nelas discriminar os valores a serem pagos, fazer acordos de parcelamentos de dívidas e gerenciar as relações que trava com seus consumidores. Com efeito, o sistema é composto por entidades que detem as "marcas" dos cartões (como VISA, Mastercard etc). Tais empresas associam-se a bancos ou administradoras de cartões em diversos países, concedendo-lhes o direito de uso destas marcas. A administradora do cartão, ou o emissor (aquele que usa a marca mediante licença - geralmente bancos ou pessoas jurídicas ligadas a alguma instituição financeira), são partes centrais do funcionamento do sistema, pois assumem responsabilidades que viabilizam sua existência. É o emissor ou administrador quem firma contrato com os portadores de cartões de crédito, abrem-lhes o crédito, determinam seu limite, aprovam as compras e efetuam a cobrança junto aos possuidores dos cartões. No caso em apreço, somente o operador do cartão da Sra. poderia aprovar e enviar cobranças que fugiram do seu "perfil" de consumo. Ademais, a adoção de medidas que previnam a clonagem de cartões é atribuição do Banco responsável, ou seja, não seria possível a averiguação por parte da Uber acerca da legitimidade daquele que se encontrava de posse do cartão de crédito/débito cadastrado na plataforma. Não obstante, é importante destacar também que, para que um cartão seja inserido como forma de pagamento em uma conta de usuário perante a plataforma Uber, faz-se necessário os dados do cartão, incluindo código de segurança de verificação (CVV). Att., Em sáb., 30 de mai. de 2020 às 12:47, escreveu: Geovana Gomes