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Exame não autorizado

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. N.

Para: Unimed Rio

14/05/2020

Eu, meu esposo e minha filha tivemos contato com minha irmã que testou positivo pro corona virus , logo meu esposo e eu começamos a sentir os sintomas, fomos ao médico e ele nos passou o exame para ver se estávamos com o vírus e quando liguei para o plano ,nos falaram que a Unimed não estava cobrindo ( um absurdo,pois pagamos 1000 reais de plano de saúde para quando precisar, não ter) meu esposo como estava com mais sintomas pagou 300reais para fazer, que deu positivo, minha irmã precisou fazer um novo teste, para saber se não estava mais com o vírus ( exame sorologia igg e igm) o plano dela que é unimed nova Iguaçu aprovou o exame, o médico que tbm nos passou esse exame e quando liguei para o plano unimed rj, novamente me negaram fazer o exame, alegando que o plano não é obrigado a cobrir( como que a Unimed nova Iguaçu cobre e a Unimed rj não cobre) estou indignada com essa diferença de tratamento da unimed, uma empresa grande que já não é a primeira vez, nem a segunda que me deixa na mão.

Solução esperada

  • Quero fazer o exame

Mensagens (1)

Unimed Rio

Para: V. N.

26/05/2020

Prezada Sra Vanessa Nunes, boa tarde! Inicialmente, esclarecemos que, em atenção à reclamação formulada, a UNIMED-RIO vem informar que no dia 12.03.2020, foi aprovada pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS - a Resolução Normativa n° 453/2020 a qual dispõe acerca da obrigatoriedade das Operadoras de planos de saúde arcarem com o custo do exame para teste diagnóstico de Coronavírus, de forma que o mesmo passou a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS com cobertura obrigatória. No entanto, o exame para detecção do Coronavírus, tecnicamente conhecido como 'SARS-CoV-2 (CORONAVaRUS COVID-19), apenas será de cobertura obrigatória pelas Operadoras de assistencia à saúde, desde que esteja de acordo com as diretrizes de utilização previstas na DUT n° 126 da ANS, conforme verificado abaixo: [cid:[email protected]] Dessa forma, para que o aludido exame seja autorizado, é imprescindível que o beneficiário apresente à Operadora pedido médico contendo indicação clínica suficiente para a realização do exame, na forma estabelecida pela DUT e pelo Ministério da Saúde. Como é de conhecimento, estamos atravessando uma Pandemia de COVID-19, e, infelizmente o número de testes disponibilizados para realização do exame é limitado, não havendo no Brasil e até mesmo em outros países, inclusive os de primeiro mundo, quantidade suficiente de testes para atender a toda a população infectada ou supostamente infectada pelo novo Coronavírus. Portanto, a DUT n° 126 da ANS funciona como uma espécie de barreira e/ou mecanismo de regulação uma vez que limita o uso dos kits/testes apenas para os casos cujos sintomas revelem suspeita ou probabilidade da doença, sendo função da Operadora vedar o uso indiscriminado de testes, os utilizando apenas nos casos recomendados pelo Ministério da Saúde. Ante o exposto, resta claro que o exame para detecção do COVID-19 é de cobertura obrigatória pelas Operadoras de assistencia à saúde desde que o beneficiário se enquadre nos critérios definidos pela DUT n° 126 da ANS e desde que haja indicação clínica suficiente para realização do aludido exame. Sendo assim, após a devida análise pela área médica da Unimed Rio cumpre-se informar que o exame questionado - Sorologia IGG e IGM para COVID 19 - não possui cobertura prevista no Rol de Procedimentos e eventos em saúde da ANS. Atenciosamente, Priscilla Marques Núcleo de Mediação e ConciliaçãoJurídico Regulatório Área de Regulação (21) 2517-56435871 [Descrição: Descrição: BARRA][gptw] A presente mensagem é estritamente confidencial e seu sigilo é protegido por lei. Quaisquer informações e/ou documentos nela contidos são destinados exclusivamente a seu(s) destinatário(s) acima identificado(s). Caso tenha sido recebida por equívoco, notificamos que a divulgação, retenção, disseminação, distribuição ou cópia de seu conteúdo é proibida.IMPRIMA SOMENTE O NECESSÁRIO. MENOS PAPEL, MAIS ÁRVORES. Caso tenha recebido essa mensagem fora do expediente, não é necessária ação imediata. Destine seu tempo livre ao seu lazer e às pessoas que voce ama. Em situações de urgencia, haverá solicitação expressa. Somos a 8ª melhor empresa do Rio para trabalhar. Respeito ao colaborador é um valor para nós, inclusive na gestão dos e-mails corporativos. Esta mensagem é confidencial e destinada exclusivamente a seus destinatários. Seu sigilo é protegido por lei. Caso tenha sido recebida por equívoco, a divulgação, retenção, disseminação, distribuição ou cópia são proibidas. IMPRIMA SOMENTE O NECESSÁRIO. MENOS PAPEL, MAIS ÁRVORES. Caso tenha recebido essa mensagem fora do expediente, não é necessária ação imediata. Destine seu tempo livre ao seu lazer e às pessoas que voce ama. Em situações de urgencia, haverá solicitação expressa. Somos a 8ª melhor empresa do Rio para trabalhar. Respeito ao colaborador é um valor para nós, inclusive na gestão dos e-mails corporativos. Esta mensagem é confidencial e destinada exclusivamente a seus destinatários. Seu sigilo é protegido por lei. Caso tenha sido recebida por equívoco, a divulgação, retenção, disseminação, distribuição ou cópia são proibidas. IMPRIMA SOMENTE O NECESSÁRIO. MENOS PAPEL, MAIS ÁRVORES.