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- Título da reclamação pública
Venda abusiva para idosos
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
L. A.
Para: Mr vida comercio de produtos naturais eireli
Essa empresa durante um período de 3 anos assediou uma idosa com a revenda de seus produtos de forma manipuladora e cativante fazendo com que a idosa em dado momento fornecesse seus dados do cartão de credito e com isso foram feitas cobranças absurdas de parcelas deixando a idosa com a aposentadoria comprometida. Alem disso os valores cobrados pela revenda dos produtos eram 3 vezes maiores que as praticadas pelo mercado. Mesmo empurrando seus produtos e fazendo cobranças no cartão muitos meses também a empresa empurrava mais produtos para serem pagos por boleto gerando cobranças de ate R$ 800,00 em determinados meses. Vários produtos repetidos enviados mês após mês. Numa só venda para dar exemplo foram enviados 8 sabonetes íntimos. E infelizmente a idosa com sua carência emocional foi envolvida numa situação que não soube desvencilhar porque essa empresa usa uma abordagem que intima a pessoa a ficar com os produtos, afinal nesse caso eles já possuíam o código de segurança do cartão facilitando a cobrança da forma que desejassem. Muitos produtos vencerem sem nem ao menos terem sido usados, caixas e caixas que chegavam e a idosa nem se dava mais o trabalho de abrir e enfiava embaixo da cama. Em contato com a empresa foi solicitado todo o cadastro de vendas feitas para a idosa e a empresa negou as informações. As únicas informações passadas pela empresa foram referentes a um acordo, porém todas informações desencontradas, mal explicadas, com valores que não batem e mais uma vez a empresa recusou esclarecimentos. Como a empresa se recusou a fornecer os dados do cadastro de venda não possuo a soma do valor real dos produtos enviados, mas baseado nos lançamentos do cartão e dos boletos que ainda estão em posse da idosa chegamos a um valor de R$ 9.600,00 em "produtos naturais e cosméticos". Não respeitam o cadastro do não perturbe. Agora sobre as consequências que toda essa desonestidade causou fora a questão financeira..... É aquela emocional que a pessoa fica depressiva porque não sabe sair de uma situação prejudicial, aquela onde a pessoa começa a criar habito de acumulação como forma de esconder a quantidade absurda e surreal de produtos que chegavam indiscriminadamente e não tinha mais onde colocar. Triste!!!!! Absurdo muito absurdo!
Solução esperada
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
Mensagens (5)
Mr vida comercio de produtos naturais eireli
Para: L. A.
Prezada Senhora Luciane Ferreira: Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, por seu advogado que esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR, a ocorrencia dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. Pedimos esclarecimentos de vossa senhoria, em relação aos acontecimentos recorrentes envolvendo a NOTIFICANTE, haja vista, vossa senhoria, reiteradamente apresentou denúncias mentirosas e infundadas contra a empresa, devendo se abster de tal postura, sob pena de responder cível e criminalmente por suas atitudes. Cumpri frisar, que foi noticiado pela NOTIFICANTE que vossa senhoria apresentou denúncia infundada em 4 de Abril de 2020, no Facebook, sob a alegação que a empresa MR VIDA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI assediava pessoas idosas, manipulando a compra de produtos naturais. Ato contínuo, vossa senhoria, novamente de forma infundada e mentirosa apresentou denúncia em 14 de maio de 2020, junto ao site Proteste, sob a premissa de que a NOTIFICANTE, causa diversos prejuízos a idosos, entregando produtos não exigidos e cobrando preços maiores do que o mercado, o que não passam de alegações sofismas. Ademais, a NOTIFICANTE é uma empresa séria, honesta, que preza pela qualidade dos seus produtos e serviços, possuindo uma relação de amizade e transparencia com seus clientes, não possuindo em seus anos de atuação qualquer reclamação nesse sentido, não sendo admitido vossa senhoria, sem qualquer embasamento continuar difamando a honra da empresa com denúncias infundadas e mentirosas. Em todos os contatos, vossa senhoria ameaçou e ofendeu os colaboradores da NOTIFICANTE, que sempre se dispôs a atende-la com respeito e urbanidade, porém, tais tolerâncias não serão mais admitidas e caso à senhora não abstenha de divulgar mentiras a respeito da NOTIFICANTE, iremos tomar todas as medidas legais cabíveis. Como forma de composição amigável para evitar futura ação judicial, pleiteamos por vossa retratação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta notificação e caso isso não ocorra, seremos obrigados a dar prosseguimento junto aos órgãos jurisdicionais. Do todo o exposto e conclusivamente, fica vossa senhoria devidamente NOTIFICADA de que sua conduta abusiva e ilícita causou dano moral, em especial à imagem, honra, ao bom nome e reputação que possui a NOTIFICANTE, empresa honesta e especializada na venda de produtos naturais, com bom relacionamento com seus parceiros, colaboradores, fornecedores e clientes, causando assim enormes prejuízos e danos morais irreparáveis, transpassando a órbita do simples aborrecimento corriqueiro. Dessarte, não é de interesse da NOTIFICANTE, impedir qualquer direito de expressão da NOTIFICADA, porém, não aceita ser exposta como empresa desonesta, maliciosa, que busca locupletar-se em detrimento a idosos, o que não é verdade, uma vez, que estamos diante de empresa séria e honrosa. Assim, requererem-se, formalmente explicações da NOTIFICADA pelas publicações, adiantando que a presente NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da NOTIFICANTE sendo feita em estrita observância e alternativamente ao disposto pelo artigo 144 do Código Penal Brasileiro. Por derradeiro, aguardamos pela retratação da NOTIFICADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta notificação, sem prejuízo de quaisquer esclarecimentos outros que se fizerem necessários. Certos que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido. Estimo meus votos de elevadas considerações e agradecemos à compreensão. Atenciosamente. Guarulhos, 15 de maio de 2020. JEFFERSON AUGUSTO DA SILVA OAB/SP n° 362.882 ADVOGADO E CONSULTOR JURaDICO Em qui., 14 de mai. de 2020 às 22:31, Marcela Ferreira escreveu: Segue a reclamaçao da lucilene ---------- Forwarded message --------- -- Marcela Ferreira Administrativo - (11) 4564-1244 [s:mrvida.com/imagens/Logo%20beauty%20life.jpg]
L. A.
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