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- Título da reclamação pública
Auxilio emergencial
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
E. G.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Boa noite meu auxilio foi negado e na caixa fala. Que não estão achando meu cadastro sou Mae solo não estou trabalhando preciso que vcs vejam isso !!!! Foi de tamanha injustiça aguardo resposta obrigada
Solução esperada
- Que vocês me paga o auxílio pois tenho direito sim obrigada
Mensagens (3)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: E. G.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA SAUS Quadra 5, Bloco A, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-050 - Brasília/DF Brasília, 20 de Maio de 2020 Ocorrência: 9423926 PROTESTE () C/C senhora Jaqueline de Oliveira Tavares Prezados(as), Em resposta à Ocorrência No.. 9423926, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Os critérios de concessão para acesso ao benefício Auxílio Emergencial são os previstos na Lei nº 13.982, de 02/04/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316, de 07/04/2020. A gestão da concessão do Auxílio Emergencial ao Trabalhadores Informais é de competência do Ministério da Cidadania e análise dos cadastrados são realizados pelo Governo Federal, sendo a CAIXA responsável pelo pagamento do benefício após a concessão do auxílio aos cidadãos. Verificamos que a senhora fez a solicitação do auxílio e conforme análise realizada pelo Governo Federal seu cadastro não foi aprovado para receber o Auxílio Emergencial por apresentar "dados inconclusivos" ou não preencher todos os requisitos previstos em Lei Informamos que os resultados das avaliações dos cadastrados, incluindo o motivo quando não houver liberação do benefício, poderão ser consulados no APP CAIXA Auxílio Emergencial, no site www.auxilio.caixa.gov.br ou por meio do endereço: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio, não sendo necessário comparecimento nas agências ou nas lotéricas da CAIXA, uma vez que esses canais não dispõem dessa informação. Caso não concorde com o resultado da análise do cadastro a senhora pode acessar os canais citados acima (APP CAIXA Auxílio Emergencial ou Site da Caixa) e realizar nova solicitação ou contestação da análise, conforme passo a passo em anexo. Esclarecemos que, de acordo com as regras atuais, não poderão ser realizadas contestações e/ou nova solicitação quando o auxílio for negado pelos motivos: * Trabalhador(a) é político eleito ou suplente * Trabalhador(a) recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2018 * Trabalhador(a) com indicativo de falecimento * Trabalhador(a) não selecionado – outros trabalhadores da sua família tiveram preferência para receber o auxílio * Trabalhador já contemplado ou que faz parte de família já contemplada com o auxílio - Programa Bolsa Família * Trabalhador já contemplado ou que faz parte de família já contemplada com o auxílio – Cadastro Único Caso a senhora ainda tenha questionamentos ou dúvidas relacionadas à negativa do benefício, sugerimos que registre uma manifestação na Ouvidoria do Ministério da Cidadania, por meio da plataforma Fala.Br, informando a situação apresentada juntamente com TODOS os seguinte dados: * Nome completo do(a) solicitante do Auxílio Emergencial, sem abreviação; * Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF do solicitante do Auxílio Emergencial; * Data de Nascimento do solicitante do Auxílio Emergencial. Os dados são necessários para que o Ministério possa realizar as consultas aos sistemas corporativos e dar o devido encaminhamento a sua manifestação, de forma objetiva. Ao acessar o sistema, você escolherá qual o tipo de manifestação quer fazer (denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio ou pedido de simplificação), e em seguida irá informar para qual órgão deseja enviar a manifestação (nesse campo, informar Ministério da Cidadania). Caso restem dúvidas de como registrar sua manifestação na Plataforma Fala.Br, indicamos o link s:www.gov.brt-br/servicos/registrar-manifestacao-no-sistema-de-ouvidorias-do-poder-executivo-federal Outras informações sobre o auxílio emergencial estão disponíveis por meio do telefone 111 ou pelo portal do Ministério da Cidadania, no link s:www.gov.br/cidadaniat-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA Este e-mail não deverá ser respondido.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: E. G.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Prezados(as), - A Ouvidoria da CAIXA solicita a desconsideração da mensagem abaixo, que foi enviada por engano. - Lamentamos o Ocorrido e nos desculpamos. Atenciosamente, Ouvidoria CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: E. G.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA SAUS Quadra 5, Bloco A, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-050 - Brasília/DF Brasília, 20 de Maio de 2020 Ocorrência: 9524052 PROTESTE () C/C senhora Elizete Gomes dos santos Prezados(as), Em resposta à Ocorrência No.. 9524052, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Os critérios de concessão para acesso ao benefício Auxílio Emergencial são os previstos na Lei nº 13.982, de 02/04/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316, de 07/04/2020. A gestão da concessão do Auxílio Emergencial ao Trabalhadores Informais é de competência do Ministério da Cidadania e análise dos cadastrados são realizados pelo Governo Federal, sendo a CAIXA responsável pelo pagamento do benefício após a concessão do auxílio aos cidadãos. Verificamos que a senhora fez a solicitação do auxílio e conforme análise realizada pelo Governo Federal seu cadastro não foi aprovado para receber o Auxílio Emergencial por apresentar "dados inconclusivos" ou não preencher todos os requisitos previstos em Lei Informamos que os resultados das avaliações dos cadastrados, incluindo o motivo quando não houver liberação do benefício, poderão ser consulados no APP CAIXA Auxílio Emergencial, no site www.auxilio.caixa.gov.br ou por meio do endereço: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio, não sendo necessário comparecimento nas agências ou nas lotéricas da CAIXA, uma vez que esses canais não dispõem dessa informação. Caso não concorde com o resultado da análise do cadastro a senhora pode acessar os canais citados acima (APP CAIXA Auxílio Emergencial ou Site da Caixa) e realizar nova solicitação ou contestação da análise, conforme passo a passo em anexo. Esclarecemos que, de acordo com as regras atuais, não poderão ser realizadas contestações e/ou nova solicitação quando o auxílio for negado pelos motivos: * Trabalhador(a) é político eleito ou suplente * Trabalhador(a) recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2018 * Trabalhador(a) com indicativo de falecimento * Trabalhador(a) não selecionado – outros trabalhadores da sua família tiveram preferência para receber o auxílio * Trabalhador já contemplado ou que faz parte de família já contemplada com o auxílio - Programa Bolsa Família * Trabalhador já contemplado ou que faz parte de família já contemplada com o auxílio – Cadastro Único Caso a senhora ainda tenha questionamentos ou dúvidas relacionadas à negativa do benefício, sugerimos que registre uma manifestação na Ouvidoria do Ministério da Cidadania, por meio da plataforma Fala.Br, informando a situação apresentada juntamente com TODOS os seguinte dados: * Nome completo do(a) solicitante do Auxílio Emergencial, sem abreviação; * Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF do solicitante do Auxílio Emergencial; * Data de Nascimento do solicitante do Auxílio Emergencial. Os dados são necessários para que o Ministério possa realizar as consultas aos sistemas corporativos e dar o devido encaminhamento a sua manifestação, de forma objetiva. Ao acessar o sistema, você escolherá qual o tipo de manifestação quer fazer (denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio ou pedido de simplificação), e em seguida irá informar para qual órgão deseja enviar a manifestação (nesse campo, informar Ministério da Cidadania). Caso restem dúvidas de como registrar sua manifestação na Plataforma Fala.Br, indicamos o link s:www.gov.brt-br/servicos/registrar-manifestacao-no-sistema-de-ouvidorias-do-poder-executivo-federal Outras informações sobre o auxílio emergencial estão disponíveis por meio do telefone 111 ou pelo portal do Ministério da Cidadania, no link s:www.gov.br/cidadaniat-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA Este e-mail não deverá ser respondido.