- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Voltar
Conta Bloqueada Mercado Livre
Esta reclamação é pública
Esta reclamação é pública
J. C.
Para: Mercado Livre
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO; MERCADO LIVRE COMÉRCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ n 03.361.252/0001-34 com endereço na Rua Gomes de Carvalho, 1306, São Paulo, SP, CEP 04547-000. NOTIFICANTE; Crhistibelly Moreira Leite Telles, brasileira, casada, empresária, RG 5364052, expedida pela SSP-SC, inscrita no CPF n 058.736.219-77 residente na Rua Julio teodoro Martins, 3534, bairro: Rio Caveiras, Biguaçu – SC, 88161840. DOS FATOS; A Sra. Crhistibelly Moreira Leite Telles, em perfil ([email protected]) junto ao Mercado Livre Comércio, buscou este cadastro por entender que estava diante de uma empresa séria de conduta ilibada para vender seus produtos. Importante destacar que o cadastro foi aceito normalmente sem nenhuma pendência e na sequencia as vendas foram começando a ser positivadas. Importante salientar que até o momento não havia nenhuma reclamação de cliente. Ocorre que, em 28/05/2020, a Sra. Crhistibelly Telles na qualidade de cliente junto ao Mercado Livre Comércio foi surpreendida por uma decisão UNILATERAL da notificada, na qual sem QUALQUER JUSTIFICATIVA suspendeu definitivamente a sua conta de vendas no referido site, levando a um ENORME PREJUÍZO, afetando o sustento de sua família, impossibilitando de se quer fazer retiradas dos valores de produtos que já haviam sido entregues, sem disponibilizar qualquer meio para contato via telefone ou chat, demonstrando uma MALICIA em sua atitude no intuito claro de prejudicar a notificante. Insta salientar que a notificante já possuía um saldo de vendas no valor de R$17.013,00 (dezessete mil e treze reais) e mesmo tendo saldo disponível para retirada de R$83,28 (oitenta e três reais e vinte e oito centavos) através do sistema mercado pago, este impossibilitou de todas as formas a retirada, na qual quando a Sra. Crhistibelly tentava realizar a retirada via transferência a mensagem que aparecia era “Opa! Houve um erro, Tente novamente”, e quando a notificante tentava novamente aparecia o mesmo erro, entrando assim em loop infinito de “tente novamente”, para desespero desta que tinha contas a pagar. Ainda a notificante salienta para um possível processo judicial, que a notificada recorrentemente aplica tais práticas com outros membros do e-comerce, dando indícios de um possível estelionato. Salientamos que a notificante não encontrou em qualquer lugar outro meio de comunicação com a notificada, que fosse de pronta resposta, somente uma mensagem que pode ser enviada pelo sistema na qual o MercadoLivre nem se quer da um prazo de resposta e no sistema Mercado Pago dá um prazo de quase sete dias para retorno, demonstrando um total descaso com seus clientes. DA LEGISLAÇÃO; 1.RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOTIFICADO (CÓDIGO CIVIL/2002). Os artigos 186 e 927, do Código Civil, assim estabelecem: Conforme disposto no art. 186, do Código Civil; "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" Com isto, acarretando a responsabilidade de reparação do dano. Segundo o art. 927 do CC; "aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Também, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6, protege a integridade moral dos consumidores:Art. 6 - São direitos básicos do consumidor: VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. DO LUCROS CENSANTES; Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. DO ENRIQUECIMENTO ILICITO; Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. 2.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI FEDERAL 8078/90). Artigo 14 O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Com relação ao dano moral puro, resta igualmente comprovado que a Empresa notificada, com sua conduta negligente e irregular, violou diretamente direito do Autor, no momento que efetuou o bloqueio arbitrário de forma unilateral dos respectivos valores que o Notificante tem direito de receber. O Direito negligenciado pela Empresa Notificada trata-se do direito da inviolabilidade à intimidade e à vida privada. 3.CÓDIGO PENAL (DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940) Artigo 171 “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.” Com relação ao crime de estelionato fica evidênciado, por conta das provas que a cliente detêm de que a notificada, por meios de “erros de sistema” e dificultação da comunicação, impediu deliberadamente a retirada dos valores referente a vendas concretizadas, caracterizando assim vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil. Do Pedido; Sendo assim, solicita a Respeitosa Empresa Notificada, MERCADO LIVRE COMÉRCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, seus bons e préstimos serviços para execução dos reparos na prestação de serviços junto ao Notificante, ou seja, o desbloqueio imediato do saldo a receber e reativação do Link ([email protected]) dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento desta. Caso contrário, em caso de inércia após o devido recebimento da presente notificação, as medidas judiciais cabíveis terão que ser tomadas.
Mercado Livre
Para: J. C.
Olá CBC E TREINAMENTOS, como vai? Agradecemos por ter aguardado nosso retorno. Após análise, concluímos seu atendimento por meio do protocolo 60933534. Voce encontrará todos os detalhes em seu e-mail de cadastro, nele explicamos todas as ações tomadas e o porque. Caso seja necessário, voce pode nos contatar respondendo diretamente o e-mail. Reforçamos que o Grupo Mercado Livre preza pelo atendimento transparente e eficaz dos usuários de suas plataformas e, por este motivo, possui canais de atendimento internos disponíveis para todos os usuários na seção de Contato do Mercado Livre (:contato.mercadolivre.com.br/ajuda) e seção de Ajuda do Mercado Pago (s:www.mercadopago.com.br/ajuda). Atenciosamente Equipe Mercado Livre Em sex., 29 de mai. de 2020 às 11:47, escreveu: