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COBRANÇA ICMS ENERGIA SOLAR

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. H.

Para: Copel - Companhia Paranaense de Energia

24/06/2020

Esta sendo cobrado ICMS sobre a energia solar injetada na rede. gostaria que não fosse mais cobrada! ENERGIA ELET CONSUMO ENERGIA ELET USO SISTEMA ENERGIA TRIBUT DIFERENCIADA TE ENERG TRIBUT DIFERENCIADA TUSD CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO COMP CONS MICRO/MINI GERACAO kWh kWh kWh kWh kWh 100 100 248 248 248 0,419000 0,372900 0,273871 0,343185 41,90 37,29 67,92 85,11 26,22 -128,35 41,90 37,29 0,00 85,11 29,00% 29,00% 0,00% 29,00%

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (1)

Copel - Companhia Paranaense de Energia

Para: A. H.

15/07/2020

[cid:79fd1f23-8f3b-43e2-b152-73db77265087] Protocolo de atendimento número 20209341477214 Prezado cliente, Em relação à tributação, esclarecemos que a cobrança do ICMS sobre qualquer produto ou serviço obedece ao disposto na Constituição Federal e no Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (vide Decreto 6.080 de 28/09/2012), dessa forma, uma vez que a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná não isenta do ICMS as unidades com Geração Distribuída, cabe a Copel a cobrança e repasse dos valores referentes ao ICMS sobre todo o consumo de energia elétrica que o cliente capta da rede de distribuição. Mensalmente, a energia consumida na unidade consumidora proveniente da rede da Copel é faturada com base na tarifa homologada pela Aneel, acrescida do tributos ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Complementarmente, é creditado na fatura de energia o valor referente a energia injetada na rede, nos termos da Res Aneel 482/2012, calculado com base no valor da tarifa homologada pela Aneel sem tributos. A partir da publicação da LEI Nº 13.169 de 06/10/2015, foram reduzidas à zero as alíquotas de PIS/COFINS sobre o consumo compensado. Mensalmente serão aplicadas alíquotas reduzidas de PIS/COFINS de acordo com o valor do consumo compensado no mês anterior. IMPORTANTE: sobre a energia gerada e consumida na própria unidade consumidora, que não seja injetada na rede, não haverá qualquer cobrança, tarifação ou impostos. Para mais informações sobre o tema orientamos a leitura dos materiais disponíveis na seção Para saber mais na página de Micro e Minigeração. Para acessá-los é necessário executar os procedimentos abaixo: - Acesse: s:www.copel.com/ - No menu superior da tela escolha a opção "Para sua empresa"; - Na tela seguinte, no menu horizontal inferior escolha opção "Geração Distribuída"; - Clicar em Micro e Minigeração. Sugerimos em especial a leituras dos itens: Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012, Caderno Temático publicado pela ANEEL e Informações de Faturamento - Micro e Minigeração. Caso persista alguma dúvida, estamos à disposição através do atendimento telefônico no 0800 51 00 116. Atenciosamente, COPEL - Atendimento ao Cliente [email protected] Agência Virtual - www.copel.com/AgenciaWeb Mobile para Android ou iOS - www.copel.com/mbl/dl [cid:520d3fc1-808d-4e6b-bb1c-3e196675296f] ----- Mensagem original -----