Voltar

MULTA INDEVIDA POR CANCELAMENTO GOL

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. M.

Para: Submarino Viagens

24/06/2020

Devido ao COVID e impossibilitados de viajar, o pacote adquirido na Submarino Viagens para embarque dia 27/03 sob contrato 1020-0001021454 e código da viagem 5.16420.032701 não foi cumprido. Após diversas tentativas de contato sem sucesso, retornaram com uma mensagem propondo cancelamento sob multa abusiva da companhia aérea Gol de R$ 458,48. A cobrança abusiva por parte da intermediária Submarino Viagens em parceria com a Gol Linhas Aéreas fere o Código Civil, que trata do transporte de pessoas, e estabelece em seu Art. 740, as disposições acerca da rescisão do contrato de transporte pelo passageiro. Há decisões judiciais que tratam do assunto e impõem multa às Cia. Aéreas que a descumprirem. A cobrança é ilegal e abusiva, sendo, portanto, completamente desproporcional e desarrazoada, em pleno desrespeito às normas de proteção ao consumidor, e configura enriquecimento ilícito da empresa. De acordo com a PORTARIA N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC diz: Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada. Gostaria de um contato da empresa Submarino Viagens e da Gol Linhas Aéreas visando solucionar o caso. Não quer ter que pagar antecipadamente para entrar com recurso em foro adequado, caso contrário terei que ingressar com ação no juizado especial do meu domicílio civil para ter assegurado meu direito. O valor cobrado pela Submarino Viagens e pela Gol é abusivo, pois não respeitam o Código de Defesa do Consumidor. Fico no aguardo de uma solução para o valor cobrado indevidamente, evitando-se desta forma tomadas de medidas legais aplicáveis à espécie.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 829,90
  • Revisão de valores