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Venda de pacote de viagem em hotel não autorizado a funcionamento por conta da pandemia

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. B.

Para: Submarino Viagens

30/06/2020

Minha reclamação é contra a Submarino Viagens. Ela nos vendeu um pacote de 06 dias, check in 08/07 à 13/07 no resort Villa Gale Angra dos Reis. Porém, por conta da pandemia o hotel está impedido de funcionar. Porque venderam o pacote então? Estou tentando cancelar, só que me dão a opção de reagendar, o que é impossível para mim, ou aceitar as condições de devolução do dinheiro que podem vir a ocorrer ate 2021. ABSURDO!!! Dizem que vão entrar em contato com o Hotel em 10 dias úteis para solicitar o cancelamento. Ora, se.minha viagem deveria acontecer antes desses 10 dias. Como fico?! Os atendentes são extremamente arrogantes e mal educados.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 4025,00

Mensagens (1)

Submarino Viagens

Para: E. B.

12/07/2020

Prezados, boa noite. Primeiramente, estimamos que todos estejam bem. A presente reclamação tem como matéria as condições de reserva de hospedagem junto ao Vila Galé Eco Resort de Angra Conference e SPA, contrato n° 1020-0001132534, devido à pandemia de COVID-19, sendo aludida a base na legislação de direito do consumidor e tomando como base a Medida Provisória 948/20. Ante ao exposto nos fatos narrados, requer esta notificação, encaminhada por este D. Órgão à agencia, ora notificada, para prestar os esclarecimentos necessários à demanda no prazo legal. ESCLARECIMENTOS DOS FATOS Primeiramente, a SUBMARINO VIAGENS vem reafirmar que seus 13 anos de atuação são pautados pela ética, respeito e transparencia com os clientes que embarcam com a Operadora todos os anos e deseja poder atende-los em uma próxima viagem. Em que pesem as alegações na reclamação, cumpre mencionar que o grupo empresarial de turismo CVC CORP, do qual pertence a notificada SUBMARINO VIAGENS, com a natureza jurídica de agencia de turismo de atuação on-line e que atua como intermediária contratual entre o prestador do serviço e o contratante do serviço, comunica aos clientes que vem acompanhando, atenta e prioritariamente, o andamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19) que afetou todo o comércio de viagens pelo mundo. • Compete prestar os esclarecimentos e condições para a reserva terrestre (hotel): a) Para remarcação imediata da reserva do hotel, não haverá custo ao cliente. Esta remarcação tem o prazo de utilização até 31/12/2021 e deverá ser respeitado a sazonalidade de alta e baixa temporada do produto contratado (devido a isto está autorizada duas cotações para a remarcação), sendo quer a agencia de viagem se esforçará junto ao fornecedor para manter a tarifa original. b) Caso não haja concordância para a remarcação, nas condições descritas acima, há a opção para concessão de crédito da reserva terrestre (hotel), a ser utilizado em qualquer viagem, até 31/12/2021.Nesta opção, não será aplicada multa ou taxa, e com a opção do crédito total do valor contrato, com pagamento das parcelas futuras, ou a opção do crédito parcial, valor já pago e cancelamento das parcelas futuras. c) Para solicitação de reembolso, conforme a MP 948, no caso do cliente não aceitar as opções acima descritas, haverá aplicação de multas e o reembolso tem o prazo para efetivação até 31/12/2021, sendo corrigido pelo IPCA. Em relação às parcelas futuras, o cancelamento será feito de imediato. • O reembolso poderá ser total ou parcial com cancelamento das parcelas vincendas. Para quaisquer um dos procedimentos acima adotados será necessário documentar o firmamento eventual do acordo com o consumidor através da CARTA DE FORMALIZAÇaO DE PROCEDIMENTO ou outro documento padrão que será disponibilizado pela agencia de viagem. DO DIREITO Medida Provisória 948/20 que 'dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, e da emergencia de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19)'. Cumpre juntar também a esta peça defensória as cláusulas de CONDIÇa•ES GERAIS PARA AQUISIÇaO DE SERVIÇOS DE TURISMO estabelecidas no portal da SUBMARINO VIAGENS, disponíveis para leitura antes do fechamento do pedido, destacando-se a questão da agencia de turismo ser estabelecimento intermediador entre o fornecedor do serviço e o consumidor do serviço. O contrato tem em seu cumprimento de função social, conforme previsto no artigo 421 do Código Civil Brasileiro. DOS PEDIDOS Tendo em vista os fatos, de acordo com o relatado nesta apresentação preliminar de esclarecimentos, a SUBMARINO VIAGENS vem, respeitosamente, requerer: a) A intervenção deste probo Órgão de Defesa do Consumidor para o esclarecimento e tratativa da reclamação, qual sempre pretendeu levar a bom termo; b) Que seja notada e transmitida na carta de esclarecimentos que esta peça é uma manifestação preliminar, podendo a qualquer tempo ter reconsiderações necessárias à elucidação do assunto ou em curso do atendimento da demanda. Termos em que, Pede deferimento. Santo André, 12 de junho de 2.020. Cordiais saudações, Ricardo Novais Depto. Extrajudicial PROCON Telefone: (11) 2191-8789 - Ramal: 4315 [email protected] [cid:[email protected]][cid:[email protected]]