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Atraso na Entrega

MAGAZINE LUIZA 11678-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

K. T.

Para: MAGAZINE LUIZA

20/07/2020

OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER em face de Magazine Luíza S/A, inscrita no CNPJ sob nº 47.960.950/1088-36, com sede na Rua Arnulfo de Lima, 2385 - Vila Santa Cruz, Franca/SP - CEP 14.403-471, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos: DOS FATOS Em 19/04/2020, a Reclamante adquiriu o produto Cooktop 4 bocas Brastemp à Gás GLP no site da loja virtual www.magazineluiza.com.br, pelo valor de R$ 634,20, parcelado em 7 parcelas de R$ 90,60 no cartão de crédito Mastercard conforme anexo comprovante de pagamento. A entrega do produto foi prometida até 22/04/2020, consoante comprovam os documentos anexos. Entretanto, o produto não foi entregue na data prometida, motivo pelo qual a reclamante entrou em contato diversas vezes com o SAC-Serviço de Atendimento ao Consumidor da Ré – MAGAZINE LUIZA, registrando inúmeras reclamações requerendo a entrega do pedido nº 8300500589494294. Uma vez que expirou o prazo informado pelo SAC e não houve entrega do produto. DO DIREITO Consoante comprovado pelos documentos anexos, a reclamante embora tenha realizado o pagamento do produto adquirido no site da Ré, esta não cumpriu com a sua obrigação de entrega na data aprazada. Tendo em vista o descumprimento contratual em razão da falha na prestação de serviços pela Ré, a reclamante optou por solicitar o cumprimento forçado da oferta e a entrega do produto adquirido, em observância ao artigo 35, I, do Código de Defesa do Consumidor abaixo transcrito: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Todavia, a despeito das reclamações registradas perante o SAC da Reclamada, até a presente data a Reclamante não obteve uma resolução dos fatos. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se.: Cumprimento forçado da oferta, conforme determina o parágrafo I, do artigo 35 da Lei de nº 8.078/1990 O não cumprimento da oferta, procedendo com a entrega do produto adquirido acarretará ajuizamento de ação judicial com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Solução esperada

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