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MANUTENÇÃO APARTAMENTO - Av. Monfarrej 1500
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C. C.
Para: Arcoverde Imobiliária
Em dezembro quando visitei o apartamento ele disse que ia instalar antes da entrada o ar condicionado (que aconteceu) e que estava com projeto pronto da reforma da cozinha (inclusive com um cooktop) e que iria fechar até o meio de janeiro e que depois disso poderia demorar um pouco para instalar devido ao prazo que dão. Pedi fotos do projeto pra ter ideia de como ficaria mas não me enviaram a resposta foi esse áudio anexo. Até o mês de agosto o proprietário disse que iria resolver essa situação, e novamente este não foi cumprido. Sei que houveram imprevistos ao longo deste ano, porém se tudo tivesse sido feito conforme informado ainda nas visitas ao apartamento não teríamos este tipo de problema, já que havia sido informado por ele que o projeto já estava pronto. Para surpresa minha 9 meses depois ainda não foi feito. Numa tentativa de conseguir resolver isto, que já está me chateando há tempo, dei um prazo final para pelo menos a contratação do projeto (e não instalação, que sei que demora um pouco mais), porém novamente 1 mês depois e nada. Infelizmente ficar cobrando por algo que estou pagando, afinal tenho mensagens que confirmam que a reforma da cozinha está inclusa no valor do aluguel. Diante disso, quero pedir que informem o proprietário que não precisa mais realizar a reforma da cozinha e o reparo do vidro da varanda, já que estou decidido a procurar um novo local para morar. Sendo assim, a única coisa que peço é que a multa rescisória seja retirada, para evitarmos mais dor de cabeça com o que está ocorrendo. Não devo me mudar correndo, e informarei com certeza com 1 mês de antecedência antes da saída. Enquanto isso irei procurar uma opção para nós que não nos desgaste tanto para termos o que foi prometido
Arcoverde Imobiliária
Para: C. C.
A quem possa interessar, Arcoverde Imobiliária La – ME (Arcoverde) é empresa corretora de imóveis com função de exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, nos temos da Lei Federal nº 6.530/78, e que não é parte do contrato de locação ora em disputa, assim como não possui, nem possuiu, em qualquer época, poderes legais para representar qualquer umas das partes. No entanto, dentro de suas atribuições legais, tem atuado como mediadora das conversas entre as partes, com o intuito de auxilia-las no alcance de um acordo comum sobre a controvérsia instaurada. Todos os atos foram praticados com imparcialidade, mantendo a isonomia entre as partes e respeitando a autonomia da vontade destas, com objetivo de buscar o consenso, mantendo-se a confidencialidade e de boa-fé. Assim, da mesma maneira como tem atuado até o momento, de maneira diligente e tempestiva, continuaremos a auxiliar nas conversas entre as partes, enquanto perdurar oportunidade de entendimento ou até que as partes desistam da negociação. Necessário, contudo, que reste claro não possuir a Arcoverde qualquer poder de representação e, muito menos, capacidade de ingerência nas tratativas, além daquelas atinentes a de mera intermediadora. Não representamos interesse particular algum e mantemo-nos à disposição para a busca de uma solução de consenso. Era o que cumpria para o momento, subscrevem-nos Atenciosamente, Arcoverde Imobiliária La - ME