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Saque FGTS por terceiros

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. F.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

11/09/2020

Tive contrato de trabalho rescindido em 24 de agosto de 2020, com os devidos depósitos na minha conta de FGTS realizados. No dia 10 de setembro acessei minha conta e verifiquei que os valores haviam sido sacados. Peço que a Caixa verifique o ocorrido e devolva os valores para minha conta. 31/08/2020 SAQUE DEP - COD 01 2.292,54 31/08/2020 SAQUE DEP - COD 19E 984,01 31/08/2020 SAQUE JAM - COD 19E 60,99 01/09/2020 SAQUE DEP - COD 01 2.127,13

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 5467,67

Mensagens (1)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: V. F.

14/09/2020

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Ao PROTESTE Prezados(as) Senhores(as), 1. Em atenção a solicitação, esclarecemos que o código de saque 19E é relativo ao pagamento do Saque Emergencial do FGTS, diferente do saque aniversário. 1. Por força da MP n° 946/2020 e 982/2020 e calendário de pagamento divulgado, os trabalhadores de acordo com seu mês de aniversário, tiveram o valor do Saque Emergencial creditado em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, no seu caso em 31/08/20 sem movimentação até esta data. 1. Caso tenha interesse, informamos que a movimentação dos valores da conta digital ocorre por meio do APP CAIXA TEM. Para mais informações sobre o APP CAIXA TEM sugerimos consultar a página da CAIXA a seguir www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx. 1. Observamos que os trabalhadores que receberam o crédito automático e não desejarem movimentar tal valor podem solicitar o desfazimento do crédito, e consequentemente o retorno do valor para a conta vinculada do FGTS. A previsão é que o retorno aconteça em até 30 dias. 1. Informamos que o desfazimento pode ser solicitado via APP do FGTS, site www.fgts.caixa.gov.br, Internet Banking CAIXA (caso possua conta na CAIXA) ou numa agência da CAIXA. 1. Caso não haja movimentação até 30/11/2020 na conta poupança digital os valores também retornarão automaticamente para a conta vinculada do FGTS. 1. Não se preocupe que em ambos os casos o valor retornará devidamente atualizado sem nenhum prejuízo ao trabalhador. 1. Para mais informações sobre os novos saques do FGTS sugerimos consultar os seguintes endereços abaixo: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTSerguntas-frequentes/Paginas/default.aspx 1. Quanto ao Saque cod 01, informamos que a movimentação é realizada pelo empregador sem interferência da CAIXA. Em analise a sua conta vinculada, verificamos que o valor foi recomposto e liberado novamente para o dia 16/09/20 em uma conta CAIXA de sua titularidade. Atenciosamente, OUVIDORIA CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.