- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Voltar
Saque FGTS por terceiros
Esta reclamação é pública
Esta reclamação é pública
V. F.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Tive contrato de trabalho rescindido em 24 de agosto de 2020, com os devidos depósitos na minha conta de FGTS realizados. No dia 10 de setembro acessei minha conta e verifiquei que os valores haviam sido sacados. Peço que a Caixa verifique o ocorrido e devolva os valores para minha conta. 31/08/2020 SAQUE DEP - COD 01 2.292,54 31/08/2020 SAQUE DEP - COD 19E 984,01 31/08/2020 SAQUE JAM - COD 19E 60,99 01/09/2020 SAQUE DEP - COD 01 2.127,13
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: V. F.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Ao PROTESTE Prezados(as) Senhores(as), 1. Em atenção a solicitação, esclarecemos que o código de saque 19E é relativo ao pagamento do Saque Emergencial do FGTS, diferente do saque aniversário. 1. Por força da MP n° 946/2020 e 982/2020 e calendário de pagamento divulgado, os trabalhadores de acordo com seu mês de aniversário, tiveram o valor do Saque Emergencial creditado em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, no seu caso em 31/08/20 sem movimentação até esta data. 1. Caso tenha interesse, informamos que a movimentação dos valores da conta digital ocorre por meio do APP CAIXA TEM. Para mais informações sobre o APP CAIXA TEM sugerimos consultar a página da CAIXA a seguir www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx. 1. Observamos que os trabalhadores que receberam o crédito automático e não desejarem movimentar tal valor podem solicitar o desfazimento do crédito, e consequentemente o retorno do valor para a conta vinculada do FGTS. A previsão é que o retorno aconteça em até 30 dias. 1. Informamos que o desfazimento pode ser solicitado via APP do FGTS, site www.fgts.caixa.gov.br, Internet Banking CAIXA (caso possua conta na CAIXA) ou numa agência da CAIXA. 1. Caso não haja movimentação até 30/11/2020 na conta poupança digital os valores também retornarão automaticamente para a conta vinculada do FGTS. 1. Não se preocupe que em ambos os casos o valor retornará devidamente atualizado sem nenhum prejuízo ao trabalhador. 1. Para mais informações sobre os novos saques do FGTS sugerimos consultar os seguintes endereços abaixo: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTSerguntas-frequentes/Paginas/default.aspx 1. Quanto ao Saque cod 01, informamos que a movimentação é realizada pelo empregador sem interferência da CAIXA. Em analise a sua conta vinculada, verificamos que o valor foi recomposto e liberado novamente para o dia 16/09/20 em uma conta CAIXA de sua titularidade. Atenciosamente, OUVIDORIA CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.