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- Título da reclamação pública
Estelionato de milhas
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
A. S.
Para: Cash Milhas / BDS Turismo / F.L.B. Viagens e Turismo Eireli
Estes picaretas, estelionatários mantém um site onde os incautos são enganados e induzidos a negociar suas milhas. O site deste delinquentes é: https://cashmilhas.com.br Fui trapaceado ao vender 122.000 milhas no valor de R$3.416. Até hoje espero o pagamento que estava previsto para o dia 03/04/2020.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 3416,00
Mensagens (3)
Cash Milhas / BDS Turismo / F.L.B. Viagens e Turismo Eireli
Para: A. S.
Prezado Sr. Aldo, boa tarde! Primeiro, informamos que recebemos sua reclamação e, nos valendo do princípio constitucional do contraditório, iremos aqui responde-lo em forma de defesa. Conforme é do conhecimento de todos, devido à pandemia do coronavírus, o setor de turismo foi afetado de forma devastadora, razão pela qual nossa empresa, vem passando por dificuldades, o que nos impossibilita de honrar com os compromissos nos prazos outrora estabelecidos. No que tange à acusação de estelionato, informamos que, a inadimplencia em comento não caracteriza o referido crime, visto que não houve dolo por parte da nossa Empresa. Segundo, não havendo provas de que nossos agentes ágil com intenção de lhe ocasionar prejuízo patrimonial, não há tipificação do crime de 171, previsto no Código Penal. Outrossim, inadimplemento contratual, é mero ilícito civil, não tendo força, repita-se, de caracterizar o crime de estelionato, houve sim, um simples negócio mal sucedido, que poderá ser resolvido de forma amigável entre as partes, ou, caso queira, no âmbito da esfera cível. Nesse sentido, já tem decidido nossos Tribunais o que segue: 'Para a caracterização do estelionato faz-se necessária a presença de todos os seus elementos constitutivos, os quais, na espécie, não restaram configurados, haja vista a essencia civil dos negócios celebrados, onde não houve a intenção de causar prejuízo, mas simplesmente inadimplencia por parte do devedor, que não honrou com seus compromissos. (TJMS, Ap, Rel. Des. Luiz Carlos Santini; RT 698/391)" Dessa forma, reiteramos que, estamos à disposição para uma solução amistosa, dentro das condições financeiras atuais da empresa. Agradecemos a atenção dispensada, certos de que em breve solucionaremos o problema! Att Em dom., 13 de set. de 2020 às 02:42, escreveu: -- Atenciosamente. Fabio VelosoCamila Pereira Financeiro [email protected] www.bdsturismo.com.br www.parceirobds.com.br Fone: 11 5069-2502 Rua Bom Pastor, 2732 - Torre Sul - 7ª andar - sala 71 Ipiranga São Paulo - SP
Cash Milhas / BDS Turismo / F.L.B. Viagens e Turismo Eireli
Para: A. S.
Srs. Jurídico PROTESTE, bom dia. A empresa que ficou com as milhas e com o dinheiro de dezenas de incautos consumidores, vem aqui nós dar lição de moral e de jurisprudência... A empresa, que não da as caras a 6 meses, escreve através de emissário com tom altivo e linguajar difícil e extemporâneo, parecendo querer amedrontar a quem se considera vítima de trapaceada. Parece até uma exigência de retratação à calúnia, proferida por um cidadão de segunda que não conhece o funcionamento do nosso Brasil brasileiro... Estelionatários não! O Código Penal Brasileiro diz que estelionato é outra coisa, nós somos “apenas” inadimplentes, nós cometemos “apenas” um ilícito civil portanto, exigimos que nós seja dado o tratamento correspondente, que deve ser respeitoso e de alto nível... Para não me alongar Srs. Juridico PROTESTE, gostaria de lhe fazer uma única pergunta ao Exmo. Senhor Doutor Advogado da Cash Milhas; se a empresa que você representa não age de má fé, como explicaria que ela continuou a vender o serviço de troca de milhas por dinheiro durante a pandemia? achei que “o setor de turismo foi afetado de forma devastadora”. Eu havia deduzido na sua escrita que nós clientes (lesados) não recebemos por este motivo. A questão central deveria ser; como honrar os compromissos assumidos a 6 ou mais meses antes de cogitar voltar a prestar seus serviços especulativos. Como o Doutor acha que procederia um Juiz qualquer, num processo civil ou penal, onde lhe fossem apresentadas evidências de diálogos de funcionários da dita empresa vendendo o referido serviço em pleno mês de junho - bem no meio da pandemia e, ainda com o agravante de haver uma massa de credores esperando por receber dinheiro ou milhas. Desculpe mas achei que os voos estavam cancelados e a demanda por pacotes turístico em junho pairava o zero. Se isto não for enganação a consumidores desavisados o que seria? Para finalizar manifesto aqui meu sincero interesse de encerrar de vez esta penosa e desgastante querela, ficando ao vosso critério; o pagamento integral dos valores devidos ou, em seu defeito, o retorno imediato da totalidade das milhas para minha conta LATAM, considero a terceira possibilidade inaceitável, como justificar ficar com ambos? Att, Aldo Spangher.- Enviado do meu iPad Em 14 de set de 2020, à(s) 17:35, Financeiro bds Turismo escreveu: ? Prezado Sr. Aldo, boa tarde! Primeiro, informamos que recebemos sua reclamação e, nos valendo do princípio constitucional do contraditório, iremos aqui responde-lo em forma de defesa. Conforme é do conhecimento de todos, devido à pandemia do coronavírus, o setor de turismo foi afetado de forma devastadora, razão pela qual nossa empresa, vem passando por dificuldades, o que nos impossibilita de honrar com os compromissos nos prazos outrora estabelecidos. No que tange à acusação de estelionato, informamos que, a inadimplência em comento não caracteriza o referido crime, visto que não houve dolo por parte da nossa Empresa. Segundo, não havendo provas de que nossos agentes ágil com intenção de lhe ocasionar prejuízo patrimonial, não há tipificação do crime de 171, previsto no Código Penal. Outrossim, inadimplemento contratual, é mero ilícito civil, não tendo força, repita-se, de caracterizar o crime de estelionato, houve sim, um simples negócio mal sucedido, que poderá ser resolvido de forma amigável entre as partes, ou, caso queira, no âmbito da esfera cível. Nesse sentido, já têm decidido nossos Tribunais o que segue: “Para a caracterização do estelionato faz-se necessária a presença de todos os seus elementos constitutivos, os quais, na espécie, não restaram configurados, haja vista a essência civil dos negócios celebrados, onde não houve a intenção de causar prejuízo, mas simplesmente inadimplência por parte do devedor, que não honrou com seus compromissos. (TJMS, Ap, Rel. Des. Luiz Carlos Santini; RT 698/391)" Dessa forma, reiteramos que, estamos à disposição para uma solução amistosa, dentro das condições financeiras atuais da empresa. Agradecemos a atenção dispensada, certos de que em breve solucionaremos o problema! Att Em dom., 13 de set. de 2020 às 02:42, escreveu: -- Atenciosamente. Fabio VelosoCamila Pereira Financeiro [email protected] www.bdsturismo.com.br www.parceirobds.com.br Fone: 11 5069-2502 Rua Bom Pastor, 2732 - Torre Sul - 7ª andar - sala 71 Ipiranga São Paulo - SP
PROTESTE
Para: A. S.