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UNESC - Criciúma não devolve o valor devido após cancelamento da matrícula

UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. N.

Para: UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense

16/09/2020

O meu filho foi aprovado no SUA - SELEÇÃO UNIFICADA ACAFE/2020, 2o. semestre para o curso de Medicina Integral da UNESC - Criciúma, conforme o edital de convocação n. 204/2020, com identificação na UNESC sob número 119492, e por isso a entidade solicitava o pagamento do boleto da matrícula até o dia 20/07/2020, cujo pagamento foi efetuado já no dia 17/07/2020. E por ter sido selecionado em outra faculdade de medicina, decidiu-se por cancelar a matrícula efetuada na UNESC e este requerimento de cancelamento da matrícula foi realizada por meio do Portal Minha UNESC no dia 23/07/2020, ao qual ele tinha acesso. No dia 24/07/2020 já não permitiam o requerimento do ressarciamento via Portal Minha UNESC, e a solicitação deste ressarcimento foi realizada através de email enviado para [email protected], cuja resposta foi: fazer pelo Portal Minha UNESC, pelo qual não era possível. Desta forma, o pedido de ressarcimento foi feito telefone (48) 3431-2545 no Centac (Central de atendimento ao acadêmico) com o sr. Darlan no dia 24/07/2020, quando este informou que o referido ressarcimento ocorreria até o dia 04/09/2020 para a conta bancária informada ao próprio sr. Darlan. E, conforme versa o edital de convocação n. 204/2020 publicada pela prória UNESC, no ítem 9.2, nos caso de cancelamento da matrícula que foi realizada com o pagamento do boleto refente à primeira mensalidade para o curso de medicina, dentro do prazo limite de 24/08/2020, o montante referente a 80% do valor da matrícula seria reembolsado para o aluno ou seu responsável legal e que os 20% retidos seria para pagamento das custas administrativas. No dia 02/09/2020, entramos em contato novamente por telefone com a sra. Karoline para verificar a razão da demora deste ressarcimento de direito, pois já havia se passado mais de 40 dias do efetivo pagamento da matrícula. E simplesmente foi nos dito para aguardar até o dia 04/09/2020. Em novo contato pelo telefone (48) 3431-2545 no dia 04/09/2020, o sr Jones disse que iria verificar a razão da demora no ressarcimento e que nos retornaría nos informando. Mas não recebemos nenhum retorno por telefone ou por email. No dia 07/09/2020 fiz um relato do ocorrido e solicitei o imediato ressarcimento do valor devido e de direito à ouvidoria pelo site da Unesc, mas nada foi feito, nem tampouco uma resposta foi nos enviada até a presente data. Novamente pelo telefone(48) 3431-2545, no dia 9/9/2020, a sra Rayne informou que o ressarcimento ocorreria em um novo prazo: até o dia 16/9/2020. No dia 11/09/2020, em nova tentativa de resolução pelo telefone, o sr Jones confirmou o prazo de ressarcimento para até dia 16/09/2020. Pois bem, hoje é dia 16/9 e não recebemos o ressarcimento que é de direito. Um absoluto descaso e total descumprimento do edital publicado pela UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense. Manifesto minha indignação por tal atitude, demonstrando absoluta inobservância e descumprimento de normas publicadas pela própria entidade, além do total descaso aos pedidos realizados. Nem a Ouvidoria nem o setor financeiro da entidade foram capazes de sequer se manifestar.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 5071,56