Voltar

O ETERNO DESRESPEITO DO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

N. J.

Para: CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

16/09/2020

VENHO, POR MEIO DESTA , RECLAMAR, DE NOVO, CONTRA O CEMITÉRIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP QUE, DURANTE A PANDEMIA E, SEM AVISO COM 30(TRINTA ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, AMEAÇA-NOS CFE E-MAIL EM ANEXO, IRREGULARMENTE, A MIM, MINHA IRMÃ E MEUS DOIS OUTRO IRMÃOS, CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO. A IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DE SÃO BENEDITO DOS HOMENS PRETOS SEMPRE ADMINISTROU O CEMITÉRIO DE FORMA BASTANTE IRREGULAR, COM COBRANÇAS EM DUPLICIDADE, COBRANÇAS ATRAVÉS SEU TERCEIRIZADO, INDICADO PELO PRÓPRIA IRMANDADE, SR. OZELA(TAMBÉM EM ANEXO) E QUE LHE FOI PAGO OS ATRASADOS E NÃO REPASSADOS À IRMANDADE, SEGUNDO ELA.. TRATA-SE DE UMA DESORGANIZAÇÃO QUE VEM DE LONGA DATA, INCLUSIVE COM PRISÕES DOS ADMINISTRADORES, NA ÉPOCA, POR IRREGULARIDADES ( TAMBÉM EM ANEXO), UMA DISPUTA JUDICIAL ETERNA ENTRE A HORUS EMPREENDIMENTOS E A IRMANDADE. MEUS SAUDOSOS E FALECIDOS PAI E MÃE TIVERAM QUE PAGAR, DURANTE MUITOS ANOS, A MANUTENÇÃO PARA A IRMANDADE E, TAMBÉM, PARA A HORUS, DUPLICIDADE DURANTE ANOS. APELEI, INCLUSIVE A DOM ORANI TEMPESTA, ARCEBISPO DO RIO DE JANEIRO, QUE RESPONDEU ( EM ANEXO ), CONCORDANDO COM OS DESMANDOS DA IRMANDADE E ABANDONO DO CEMITÉRIO. SOLICITO SE A DECISÃO DO TJ RJ SE APLICARIA PARA O CASO DO JARDIM DA SAUDADE E TAMBÉM SOLICITO SUA INTERMEDIAÇÃO. " Justiça do RJ confirma fim da taxa de manutenção de jazigos comprados até 2014 Segundo o Órgão Especial do tribunal, a cobrança é mantida para contratos firmados após a data. Por G1 Rio 26/11/2019 07h51 Atualizado há 9 meses O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou o fim da taxa de manutenção de jazigos comprados até agosto de 2014. Em decisão nesta segunda-feira (25), o tribunal decidiu - por maioria dos votos - que a cobrança da tarifa anual de manutenção e conservação seja mantida apenas nos contratos firmados após a data. O Órgão Especial do TJ-RJ seguiu o voto do desembargador Luiz Zveiter, que já havia decidido, em julho desse ano, que as pessoas que já possuíam jazigos perpétuos — em negócios anteriores a 2014 — não poderiam ser cobradas com essa taxa. Segundo o tribunal, o princípio da irretroatividade deve ser obedecido, ou seja, uma lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão. Em setembro, o Ministério Público entrou com uma ação contra a Prefeitura do Rio sobre a cobrança da taxa de manutenção anual dos jazigos. A medida foi feita após a prefeitura convocar titulares dos jazigos para recadastramento e assinatura de novos contratos. Segundo o MP, a manobra fazia com que esses proprietários ficassem passíveis de uma cobrança de taxa de manutenção. Atenciosamente, Nélio José Lentini de Almeida [email protected] RECLAMADO : Liliam Oliveira Cobrança - Sulacap Av Carlos Pontes 500 Sulacap RJ – CEP 21741-340 (21) 2010-5030/3357-7045 - Site: www.jardimdasaudade.com.br E-MAIL : [email protected] [email protected] Grupo Jardim da Saudade RECLAMANTE : NELIO JOSE LENTINI DE ALMEIDA [email protected] AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 702 APT. 707 - CEP : 22050001, COPACABANA, RIO DE JANEIRO, RJ TEL. 21 32084911

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (8)

CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

Para: N. J.

18/09/2020

Prezado Senhor, bom dia! Primeiramente cumpre informar que concordamos com V. Sa. no que se refere à nefasta administração da anterior administradora Irmandade da Nossa Sra. do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos que culminou, inclusive, na condenação criminal de alguns destes administradores, bem como na cassação da concessão da administração do cemitério de Sulacap/RJ. No entanto, já em relação aos outros argumentos apresentados por V. Sa. ousamos, data vênia, discordar, eis que em nenhum momento, por parte da atual administradora, houve "ameaça" em face do senhor ou de quaisquer de seus pares, eis que apenas foi comunicado da dívida, esta real, dos lotes de V. Sa., sendo certo que esta comunicação foi realizada de acordo com a previsão do código de defesa do consumidor. Tal comunicação de débitos tem respaldo na legislação específica municipal em se tratando de cemitérios, sendo certo que haveria ilegalidade caso a administradora do cemitério não efetuasse a comunicação e previsão de consequências do não pagamento em trinta dias de débitos de mais de três anos seguidos ou seis alternados dos proprietários de jazigos; Não obstante, caso V. Sa. tenha pago alguma(s) anuidade objeto da referida cobrança, solicitamos que apresente comprovação deste (s) a fim de procedermos de imediato a baixa na referida anuidade para que sejam regularizados seus jazigos; Cabe ressaltar, ainda, que a Horus foi nomeada como administradora da necrópole em junho de 2016, tendo em vista a cassação da antiga proprietária, Irmandade, tudo realizado pelo poder concedente, qual seja a prefeitura Carioca. Ou seja: a Horus é a atual administradora nomeada pela prefeitura; Além deste ponto, cabe reiterar a legalidade das cobranças anteriores à 2016 efetuadas pela Horus, eis que determinadas judicialmente tendo em vista condenações judicias da Irmandade em ações promovidas pela Horus; No que se refere às irregularidades realizadas pela Irmandade, reiteramos que concordamos com V. Sa. sendo certo que a Horus também foi vítima destas irregularidades e crimes, porém tais fatos não isentam os proprietários de jazigo do pagamento de taxas de manutenção previstas na lei e nos contratos quando da aquisição dos jazigos por parte dos clientes; Por fim, cabe frisar POR SER O PONTO CRUCIAL DE SUAS ALEGAÇÕES que a jurisprudência citada em sua reclamação refere-se, apenas, a cemitérios públicos, os quais não havia previsão legal de cobrança antes de 2014, muito menos contratualmente o que, repita-se, não se enquadra in casu, conforme V. Sa pode averiguar após conhecimento da presente resposta. Não obstante, reiteramos que caso V. Sa. tenha pago alguma(s) anuidade objeto da referida cobrança, solicitamos que apresente comprovação deste (s) a fim de procedermos de imediato a baixa na referida anuidade para que sejam regularizados seus jazigos, ou entre em contato para estudarmos um acordo de pagamento destas reiterando que haveria sim ilegalidade caso a administradora do cemitério não efetuasse a comunicação e previsão de consequências do não pagamento em trinta dias de débitos aos proprietários de jazigos. Deste modo, era o que nos cabia no momento, motivo pelo qual colocamo-nos à disposição para sanar eventuais dúvidas, bem como aproveitamos o ensejo para renovar os votos de estima e consideração. Atenciosamente, [cid:[email protected]] Claudia Volgari Braga Av. Carlos Pontes nº 500 - Sulacap - Rio de Janeiro - Cep: 21741-340 (21) 2010-5030 – Site: www.jardimdasaudade.com.br

N. J.

Para: CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

18/09/2020

COMUNICADO FEITO POR E-MAIL À MINHA IRMÃ, COM MENOS DE TRINTA DIAS DE ANTECEDÊN, EM PLENA PANDEMIA, COM AMEAÇAS DE RETIRAREM OS RESTOS MORTAIS DE MINHA MÃE, PAI, IRMÃO E SOBRINHO ASSASSINADO, QUE EU ACHO QUE NÃO CONVERIA NESTE ÚLTIMO CASO POIS O CASO ESTÁ EM ABERTO AINDA, APESAR DE TER SIDO EM 1989, COMPLETARÁ MAIS HUM ANO AMANHÃ. DIA 19/ 09 /2020. ALÉM DISSO, POR QUE DEIXARAM ACUMULAR TANTOS ANOS?? POR QUE NÃO COBRARAM ANO A ANO???

CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

Para: N. J.

22/09/2020

Prezados Senhores bom dia! Segue nossa resposta enviada no dia 18/09/2020. Atenciosamente. [cid:[email protected]] Claudia Volgari Braga Av. Carlos Pontes nº 500 - Sulacap - Rio de Janeiro - Cep: 21741-340 (21) 2010-5030 – 98822-2317 Site: www.jardimdasaudade.com.br

N. J.

Para: CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

22/09/2020

Gostaria de saber, como existe uma insegurança nas cobranças históricas tanto da Horus quanto da Irmandade, em que meus pais pagaram, durante muitos anos, tanto uma quanto a outra, ou seja, em duplicidade, pois as duas ameaçavam, dizendo que a competência para cobrar era de cada uma. Depois, as irregularidades tanto por parte da Irmandade, quanto de sua terceirizada que não repassou àquela o valor de R$ 732, 00 pagos ao sr. Ozella.....Depois, administrador financeiro do Cemitério Jardim da Saudade Sulacap preso por irregularidades, idas e vindas judiciais nunca se sabendo, ao certo, a quem pagar, isto tudo amplamente noticiado em veículos de comunicações, escritos, falados e televisados, que tenho em meu poder. Gostaria de saber se é, desta vez, Horus que está cobrando agora??? Por que deixaram acumular estes anos todos?

N. J.

Para: CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

09/10/2020

REITERAÇÃO Gostaria de saber, como existe uma insegurança nas cobranças históricas tanto da Horus quanto da Irmandade, em que meus pais pagaram, durante muitos anos, tanto uma quanto a outra, ou seja, em duplicidade, pois as duas ameaçavam, dizendo que a competência para cobrar era de cada uma. Depois, as irregularidades tanto por parte da Irmandade, quanto de sua terceirizada que não repassou àquela o valor de R$ 732, 00 pagos ao sr. Ozella.....Depois, administrador financeiro do Cemitério Jardim da Saudade Sulacap preso por irregularidades, idas e vindas judiciais nunca se sabendo, ao certo, a quem pagar, isto tudo amplamente noticiado em veículos de comunicações, escritos, falados e televisados, que tenho em meu poder. Gostaria de saber se é, desta vez, Horus que está cobrando agora??? Por que deixaram acumular estes anos todos? Segue, em anexo, denúncia do Excelente Jornal O Globo sobre as cobranças, em duplicidade, por parte tanto da Horus quanto da Irmandade Nossa Senhora do Rosário e de São Benedito dos Homens Pretos.

CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

Para: N. J.

13/10/2020

Prezado Senhor, bom dia! Primeiramente cumpre informar que concordamos com V. Sa. no que se refere à nefasta administração da anterior administradora Irmandade da Nossa Sra. do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos que culminou, inclusive, na condenação criminal de alguns destes administradores, bem como na cassação da concessão da administração do cemitério de Sulacap/RJ. No entanto, já em relação aos outros argumentos apresentados por V. Sa. ousamos, data vênia, discordar, eis que em nenhum momento, por parte da atual administradora, houve "ameaça" em face do senhor ou de quaisquer de seus pares, eis que apenas foi comunicado da dívida, esta real, dos lotes de V. Sa., sendo certo que esta comunicação foi realizada de acordo com a previsão do código de defesa do consumidor. Tal comunicação de débitos tem respaldo na legislação específica municipal em se tratando de cemitérios, sendo certo que haveria ilegalidade caso a administradora do cemitério não efetuasse a comunicação e previsão de consequências do não pagamento em trinta dias de débitos de mais de três anos seguidos ou seis alternados dos proprietários de jazigos; Não obstante, caso V. Sa. tenha pago alguma(s) anuidade objeto da referida cobrança, solicitamos que apresente comprovação deste (s) a fim de procedermos de imediato a baixa na referida anuidade para que sejam regularizados seus jazigos; Cabe ressaltar, ainda, que a Horus foi nomeada como administradora da necrópole em junho de 2016, tendo em vista a cassação da antiga proprietária, Irmandade, tudo realizado pelo poder concedente, qual seja a prefeitura Carioca. Ou seja: a Horus é a atual administradora nomeada pela prefeitura; Além deste ponto, cabe reiterar a legalidade das cobranças anteriores à 2016 efetuadas pela Horus, eis que determinadas judicialmente tendo em vista condenações judicias da Irmandade em ações promovidas pela Horus; No que se refere às irregularidades realizadas pela Irmandade, reiteramos que concordamos com V. Sa. sendo certo que a Horus também foi vítima destas irregularidades e crimes, porém tais fatos não isentam os proprietários de jazigo do pagamento de taxas de manutenção previstas na lei e nos contratos quando da aquisição dos jazigos por parte dos clientes; Por fim, cabe frisar POR SER O PONTO CRUCIAL DE SUAS ALEGAÇÕES que a jurisprudência citada em sua reclamação refere-se, apenas, a cemitérios públicos, os quais não havia previsão legal de cobrança antes de 2014, muito menos contratualmente o que, repita-se, não se enquadra in casu, conforme V. Sa pode averiguar após conhecimento da presente resposta. Não obstante, reiteramos que caso V. Sa. tenha pago alguma(s) anuidade objeto da referida cobrança, solicitamos que apresente comprovação deste (s) a fim de procedermos de imediato a baixa na referida anuidade para que sejam regularizados seus jazigos, ou entre em contato para estudarmos um acordo de pagamento destas reiterando que haveria sim ilegalidade caso a administradora do cemitério não efetuasse a comunicação e previsão de consequências do não pagamento em trinta dias de débitos aos proprietários de jazigos. Deste modo, era o que nos cabia no momento, motivo pelo qual colocamo-nos à disposição para sanar eventuais dúvidas, bem como aproveitamos o ensejo para renovar os votos de estima e consideração. Atenciosamente, [cid:[email protected]] Claudia Volgari Braga Av. Carlos Pontes nº 500 - Sulacap - Rio de Janeiro - Cep: 21741-340 (21) 2010-5030 – Site: www.jardimdasaudade.com.br

N. J.

Para: CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

30/10/2020

A DESORGANIZAÇÃO DO JARDIM DA SAUDADE, TANTO POR PARTE DA IRMANDADE DE SÃO BENEDITO QUANTO DA HORUS SEMPRE FOI GRANDE. PARA SAIR, EM PLENO DOMINGO, NA PÁGINA PRINCIPAL E PÁGINA INTEIRA DO JORNAL O GLOBO TANTAS RECLAMAÇÕES, E, APÓS ISSO , VENDAS IRREGULARES DE SEPULTURAS, ADMINISTRADOR PRESO, E DESCONTROLE DOS PAGAMENTOS, CONFORME ANEXO, E QUEM NOS GARANTE SE FORMA AA REVELIA RETIRADOS OS RESTOS MORTAIS DOS DOIS JAZIGOS, SE O PRÓPRIO TERCEIRIZADO, RECEBEU NOSSO PAGAMENTO AA ÉPOCA E NÃO REPASSOU AA IRMANDADE, CAUSANDO-NOS TRANSTORNOS MORAIS??!! VOCES TÊM QUE DEMONSTRAR QUE NÃO FORAM PAGAS EM DUPLICIDADE PARA VOCES E PARA A IRMANDADE TAIS IRREGULARIDADES.......EM PLENA PANDEMIA, AMEAÇAR AS PESSOAS COMO A HORUS ESTÁ FAZENDO É, NO MÍNIMO, MUITO "FOMINHA".

N. J.

Para: CEMITERIO JARDIM DA SAUDADE SULACAP

25/11/2020

RJ,RJ, 25 NOVEMBRO 2020 FAVOR RESPONDER MINHA ÚLTIMA DEMANDA JUNTO AA www.proteste.org.br