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- Título da reclamação pública
PARCEIRO ME PREJUDICOU E FABRICANTE NÃO RESPONDE
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
r. d.
Para: JAP - Portas e Janelas de Alumínio
Foi feito uma compra no site parceiro do fabricante (SÓ PORTAS E JANELAS) de duas venezianas Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16999 valor R$2309,48 pagamento confirmado em 03/08/20. E outra compra de 3 basculantes de duas seções linha Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16749 valor R$2276,90 pagamento confirmado em 13/08/20. Todos os produtos sob encomenda com prazo de entrega de 20 dias úteis. No site não tinha informações detalhadas do produto (técnicas, instalação, manual, erros comuns) assim, adquiri o produto achando que poderia ser instalado com espuma expansiva conforme boa parte das marcas permitem. Nunca tinha comprado uma janela de alumínio, então, imaginei que todas as marcas pudessem usar espuma. Jamais teria comprado se no site tivesse a informação que não é permitido o uso de espuma porque a pessoa que ia fazer a instalação já tinha me dito que usa espuma. O erro do parceiro em não fornecer as informações detalhadas me levou ao erro de instalar com espuma expansiva sendo que o fabricante não permite, isso fez eu perder a garantia de fábrica. Vai contra o CDC vender produto sem as informações detalhadas/ou com informações incompletas. Primeiro chegou as venezianas e na hora da entrega identifiquei que o transporte foi feito de forma incorreta diferente do recomendado pelo fabricante. Após eu descobrir que a instalação de veneziana de alumínio é complexa, e devido sua complexibilidade existe uma escassez de profissional qualificado que faça a instalação adequada, imediatamente, cancelei a segunda compra dos 3 basculantes que ainda não tinham sido entregues. Cancelamento feito no momento certo após descobrir que a instalação é um ninho de problemas. Mesmo sendo sob encomenda, é possível cancelar dentro do prazo que diz o CDC. Existe diversos materiais no Youtube sobre instalação com uso de espuma expansiva, muitos profissionais usam os materiais do Youtube como apoio. As venezianas foram instaladas com espuma sendo que o fabricante recomenda sem espuma, isso fez eu perder a garantia de fábrica. O produto apresenta problema no fechamento da folha (fica uma fresta), falta abertura de escoamento de água (acumula água), e possui pequenos riscos que necessita uma vistoria para saber se é de fábrica. O fabricante disse via Zap que as venezianas devem ser retiradas da parede para serem instaladas novamente conforme o manual. Somente se feito novamente a instalação conforme o manual que será enviado um técnico, a visita custaria R$160,00 o técnico da empresa não mexeria no produto, apenas iria verificar se o problema na folha tem relação com a instalação. Ou seja, cobrariam R$160,00 por uma visita sem reparo. O fato de eu ter perdido a garantia devido a instalação diferente do manual, não exime o fabricante de enviar um técnico para analisar se o problema na folha é devido a instalação e os pequenos riscos de fábrica ou não. A cobrança vai contra o CDC pois, o produto foi comprado a menos de um mês. Abri uma consulta no site do Procon perguntando se a cobrança de R$160,00 é legal sendo que eu perdi a garantia de fábrica, o Procon respondeu pedindo para formalizar uma reclamação pedindo esclarecimentos da cobrança. Após o fabricante recomendar retirar as venezianas da parede para serem instaladas novamente conforme o manual, encontrei um profissional que instala veneziana sem espuma. O profissional disse que a retirada da veneziana da parede pode trazer danos ao produto. O profissional disse que não tem como garantir a retirada do produto da parede sem que seja danificado (riscos, amassados etc). Enfim, o fabricante diz que pode ser retirada a veneziana da parede, mas quem faz esse serviço (o profissional) não recomenda a retirada devido ter a possibilidade de o produto ser danificado. Cada um fala uma coisa diferente. Nisso, o fabricante Jap Alumínio me ignorou e não responde mais. O que me causa estranheza é que a transportadora pode transportar o produto de forma diferente do recomendado pelo fabricante, mas o cliente não pode instalar de forma diferente do manual? Não é certo um lado (cliente) ser obrigado a seguir o que está no manual sendo punido com a perda da garantia e o outro lado (transportadora) transportar de forma diferente do recomendado pelo fabricante sem punição alguma. Para completar a dor de cabeça, o site SÓ PORTAS E JANELAS não fez o reembolso dos 3 basculantes cancelados no prazo prometido. Comecei a cobrar o reembolso via zap e a loja me bloqueou em todos os zaps. O reembolso levou 20 dias para entrar sendo que tinham prometido em 7 dias. O fato da loja bloquear o zap do cliente já da para ter noção do perfil do parceiro. Espero que tenha ficado claro. O que gerou toda essa confusão foi a falta de informações detalhadas do produto no momento da compra, pois, se na hora da compra tivesse informações detalhadas do produto (sobre erros comuns, instalação e informações em geral) jamais teria comprado. O erro da loja em não fornecer as informações técnicas na hora da compra me levou ao erro de instalar com espuma e isso acarretou na perda da garantia de fábrica. Eu sei que o parceiro não tem responsabilidade na instalação, mas tem obrigação de divulgar as informações detalhadas do produto no momento da venda. Somente após a instalação descobri que o fabricante proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência. Postei a reclamação acima e levei um susto com a resposta do parceiro. A loja me enviou emails me acusando de querer prejudicar a imagem da loja. Quem posta criticas contra a loja, ou eles respondem dizendo que é o concorrente querendo prejudicar, no meu caso responderam dizendo:''Por qual motivo, razão ou circunstância o sr. quer nos prejudicar?'' Perdi duas venezianas novas e o fabricante me ignorou. Fica registrado que essa marca JAP Portas e Janelas de Alumínio proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência.
Solução esperada
- retorno do fabricante
Mensagens (8)
r. d.
Para: JAP - Portas e Janelas de Alumínio
Foi feito uma compra no site parceiro do fabricante (SÓ PORTAS E JANELAS) de duas venezianas Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16999 valor R$2309,48 pagamento confirmado em 03/08/20. E outra compra de 3 basculantes de duas seções linha Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16749 valor R$2276,90 pagamento confirmado em 13/08/20. Todos os produtos sob encomenda com prazo de entrega de 20 dias úteis. No site não tinha informações detalhadas do produto (técnicas, instalação, manual, erros comuns) assim, adquiri o produto achando que poderia ser instalado com espuma expansiva conforme boa parte das marcas permitem. Nunca tinha comprado uma janela de alumínio, então, imaginei que todas as marcas pudessem usar espuma. Jamais teria comprado se no site tivesse a informação que não é permitido o uso de espuma porque a pessoa que ia fazer a instalação já tinha me dito que usa espuma. O erro do parceiro em não fornecer as informações detalhadas me levou ao erro de instalar com espuma expansiva sendo que o fabricante não permite, isso fez eu perder a garantia de fábrica. Vai contra o CDC vender produto sem as informações detalhadas/ou com informações incompletas. Primeiro chegou as venezianas e na hora da entrega identifiquei que o transporte foi feito de forma incorreta diferente do recomendado pelo fabricante. Após eu descobrir que a instalação de veneziana de alumínio é complexa, e devido sua complexibilidade existe uma escassez de profissional qualificado que faça a instalação adequada, imediatamente, cancelei a segunda compra dos 3 basculantes que ainda não tinham sido entregues. Cancelamento feito no momento certo após descobrir que a instalação é um ninho de problemas. Mesmo sendo sob encomenda, é possível cancelar dentro do prazo que diz o CDC. Existe diversos materiais no Youtube sobre instalação com uso de espuma expansiva, muitos profissionais usam os materiais do Youtube como apoio. As venezianas foram instaladas com espuma sendo que o fabricante recomenda sem espuma, isso fez eu perder a garantia de fábrica. O produto apresenta problema no fechamento da folha (fica uma fresta), falta abertura de escoamento de água (acumula água), e possui pequenos riscos que necessita uma vistoria para saber se é de fábrica. O fabricante disse via Zap que as venezianas devem ser retiradas da parede para serem instaladas novamente conforme o manual. Somente se feito novamente a instalação conforme o manual que será enviado um técnico, a visita custaria R$160,00 o técnico da empresa não mexeria no produto, apenas iria verificar se o problema na folha tem relação com a instalação. Ou seja, cobrariam R$160,00 por uma visita sem reparo. O fato de eu ter perdido a garantia devido a instalação diferente do manual, não exime o fabricante de enviar um técnico para analisar se o problema na folha é devido a instalação e os pequenos riscos de fábrica ou não. A cobrança vai contra o CDC pois, o produto foi comprado a menos de um mês. Abri uma consulta no site do Procon perguntando se a cobrança de R$160,00 é legal sendo que eu perdi a garantia de fábrica, o Procon respondeu pedindo para formalizar uma reclamação pedindo esclarecimentos da cobrança. Após o fabricante recomendar retirar as venezianas da parede para serem instaladas novamente conforme o manual, encontrei um profissional que instala veneziana sem espuma. O profissional disse que a retirada da veneziana da parede pode trazer danos ao produto. O profissional disse que não tem como garantir a retirada do produto da parede sem que seja danificado (riscos, amassados etc). Enfim, o fabricante diz que pode ser retirada a veneziana da parede, mas quem faz esse serviço (o profissional) não recomenda a retirada devido ter a possibilidade de o produto ser danificado. Cada um fala uma coisa diferente. Nisso, o fabricante Jap Alumínio me ignorou e não responde mais. O que me causa estranheza é que a transportadora pode transportar o produto de forma diferente do recomendado pelo fabricante, mas o cliente não pode instalar de forma diferente do manual? Não é certo um lado (cliente) ser obrigado a seguir o que está no manual sendo punido com a perda da garantia e o outro lado (transportadora) transportar de forma diferente do recomendado pelo fabricante sem punição alguma. Para completar a dor de cabeça, o site SÓ PORTAS E JANELAS não fez o reembolso dos 3 basculantes cancelados no prazo prometido. Comecei a cobrar o reembolso via zap e a loja me bloqueou em todos os zaps. O reembolso levou 20 dias para entrar sendo que tinham prometido em 7 dias. O fato da loja bloquear o zap do cliente já da para ter noção do perfil do parceiro. Espero que tenha ficado claro. O que gerou toda essa confusão foi a falta de informações detalhadas do produto no momento da compra, pois, se na hora da compra tivesse informações detalhadas do produto (sobre erros comuns, instalação e informações em geral) jamais teria comprado. O erro da loja em não fornecer as informações técnicas na hora da compra me levou ao erro de instalar com espuma e isso acarretou na perda da garantia de fábrica. Eu sei que o parceiro não tem responsabilidade na instalação, mas tem obrigação de divulgar as informações detalhadas do produto no momento da venda. Somente após a instalação descobri que o fabricante proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência. Postei a reclamação acima e levei um susto com a resposta do parceiro. A loja me enviou emails me acusando de querer prejudicar a imagem da loja. Quem posta criticas contra a loja, ou eles respondem dizendo que é o concorrente querendo prejudicar, no meu caso responderam dizendo:''Por qual motivo, razão ou circunstância o sr. quer nos prejudicar?'' Perdi duas venezianas novas e o fabricante me ignorou. Fica registrado que essa marca JAP Portas e Janelas de Alumínio proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência.
r. d.
Para: JAP - Portas e Janelas de Alumínio
Foi feito uma compra no site parceiro do fabricante (SÓ PORTAS E JANELAS) de duas venezianas Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16999 valor R$2309,48 pagamento confirmado em 03/08/20. E outra compra de 3 basculantes de duas seções linha Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16749 valor R$2276,90 pagamento confirmado em 13/08/20. Todos os produtos sob encomenda com prazo de entrega de 20 dias úteis. No site não tinha informações detalhadas do produto (técnicas, instalação, manual, erros comuns) assim, adquiri o produto achando que poderia ser instalado com espuma expansiva conforme boa parte das marcas permitem. Nunca tinha comprado uma janela de alumínio, então, imaginei que todas as marcas pudessem usar espuma. Jamais teria comprado se no site tivesse a informação que não é permitido o uso de espuma porque a pessoa que ia fazer a instalação já tinha me dito que usa espuma. O erro do parceiro em não fornecer as informações detalhadas me levou ao erro de instalar com espuma expansiva sendo que o fabricante não permite, isso fez eu perder a garantia de fábrica. Vai contra o CDC vender produto sem as informações detalhadas/ou com informações incompletas. Primeiro chegou as venezianas e na hora da entrega identifiquei que o transporte foi feito de forma incorreta diferente do recomendado pelo fabricante. Após eu descobrir que a instalação de veneziana de alumínio é complexa, e devido sua complexibilidade existe uma escassez de profissional qualificado que faça a instalação adequada, imediatamente, cancelei a segunda compra dos 3 basculantes que ainda não tinham sido entregues. Cancelamento feito no momento certo após descobrir que a instalação é um ninho de problemas. Mesmo sendo sob encomenda, é possível cancelar dentro do prazo que diz o CDC. Existe diversos materiais no Youtube sobre instalação com uso de espuma expansiva, muitos profissionais usam os materiais do Youtube como apoio. As venezianas foram instaladas com espuma sendo que o fabricante recomenda sem espuma, isso fez eu perder a garantia de fábrica. O produto apresenta problema no fechamento da folha (fica uma fresta), falta abertura de escoamento de água (acumula água), e possui pequenos riscos que necessita uma vistoria para saber se é de fábrica. O fabricante disse via Zap que as venezianas devem ser retiradas da parede para serem instaladas novamente conforme o manual. Somente se feito novamente a instalação conforme o manual que será enviado um técnico, a visita custaria R$160,00 o técnico da empresa não mexeria no produto, apenas iria verificar se o problema na folha tem relação com a instalação. Ou seja, cobrariam R$160,00 por uma visita sem reparo. O fato de eu ter perdido a garantia devido a instalação diferente do manual, não exime o fabricante de enviar um técnico para analisar se o problema na folha é devido a instalação e os pequenos riscos de fábrica ou não. A cobrança vai contra o CDC pois, o produto foi comprado a menos de um mês. Abri uma consulta no site do Procon perguntando se a cobrança de R$160,00 é legal sendo que eu perdi a garantia de fábrica, o Procon respondeu pedindo para formalizar uma reclamação pedindo esclarecimentos da cobrança. Após o fabricante recomendar retirar as venezianas da parede para serem instaladas novamente conforme o manual, encontrei um profissional que instala veneziana sem espuma. O profissional disse que a retirada da veneziana da parede pode trazer danos ao produto. O profissional disse que não tem como garantir a retirada do produto da parede sem que seja danificado (riscos, amassados etc). Enfim, o fabricante diz que pode ser retirada a veneziana da parede, mas quem faz esse serviço (o profissional) não recomenda a retirada devido ter a possibilidade de o produto ser danificado. Cada um fala uma coisa diferente. O que me causa estranheza é que a transportadora pode transportar o produto de forma diferente do recomendado pelo fabricante, mas o cliente não pode instalar de forma diferente do manual? Não é certo um lado (cliente) ser obrigado a seguir o que está no manual sendo punido com a perda da garantia e o outro lado (transportadora) transportar de forma diferente do recomendado pelo fabricante sem punição alguma. Para completar a dor de cabeça, o site SÓ PORTAS E JANELAS não fez o reembolso dos 3 basculantes cancelados no prazo prometido. Comecei a cobrar o reembolso via zap e a loja me bloqueou em todos os zaps. O reembolso levou 20 dias para entrar sendo que tinham prometido em 7 dias. O que esperar de uma loja que bloqueia o cliente? Espero que tenha ficado claro. O que gerou toda essa confusão foi a falta de informações detalhadas do produto no momento da compra, pois, se na hora da compra tivesse informações detalhadas do produto (sobre erros comuns, instalação e informações em geral) jamais teria comprado. O erro da loja em não fornecer as informações técnicas na hora da compra me levou ao erro de instalar com espuma e isso acarretou na perda da garantia de fábrica. Eu sei que o parceiro não tem responsabilidade na instalação, mas tem obrigação de divulgar as informações detalhadas do produto no momento da venda. Somente após a instalação descobri que o fabricante proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência. Postei a reclamação acima e levei um susto com a resposta do parceiro. A loja me enviou emails me acusando de querer prejudicar a imagem da loja. Quem posta criticas contra a loja, ou eles respondem dizendo que é o concorrente querendo prejudicar, no meu caso responderam dizendo:''Por qual motivo, razão ou circunstância o sr. quer nos prejudicar?'' Perdi duas venezianas novas. Fica registrado que essa marca JAP Portas e Janelas de Alumínio proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência.
r. d.
Para: JAP - Portas e Janelas de Alumínio
VENDA EM DESACORDO com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) *Direito a informação no momento da venda Foi feito uma compra no site parceiro do fabricante (SÓ PORTAS E JANELAS) de duas venezianas Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16999 valor R$2309,48 pagamento confirmado em 03/08/20. Sob encomenda com prazo de entrega de 20 dias úteis. No site do parceiro não tinha informações detalhadas do produto (técnicas, instalação, manual) assim, adquiri o produto achando que poderia ser instalado com espuma expansiva conforme algumas marcas permitem. Nunca tinha comprado uma janela de alumínio, então, imaginei que todas as marcas pudessem usar espuma. NÃO TERIA COMPRADO se no site tivesse a informação que não é permitido uso de espuma porque o 'profissional' que ia fazer a instalação pra mim já tinha dito que usa espuma. O erro da loja em não fornecer as informações detalhadas levou ao erro de instalar com espuma sendo que o fabricante não permite, isso fez eu perder a garantia de fábrica. O 'profissional' contratado por mim não leu o manual e achou que essa marca podia usar espuma. Eu sei que a loja não tem responsabilidade na instalação, mas tem obrigação de divulgar as informações detalhadas do produto no momento da venda. Somente após a instalação descobri que o fabricante proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência. Uma das venezianas (1,00x1,50) esta com infiltração, na primeira chuva a parede ficou úmida pelo lado de dentro. Abri uma reclamação no Procon contra o parceiro, e o SÓ PORTAS E JANELAS não respondeu, agora a reclamação será finalizada como - não resolvido - e será aberto um processo administrativo. O Procon respondeu o seguinte: ''O consumidor perde a garantia quando não utiliza o produto de acordo com as instruções de uso. Porém, entendemos que com base no princípio da boa fé, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta a afirmação do consumidor de que, apesar das evidências, não fez mau uso do produto. Dessa forma, até que se tenha uma conclusão sobre a ocorrência, entendemos que deve ser observado o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 18 do já mencionado Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço". * Direito à informação De acordo com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90), é direito básico do consumidor: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam". Esse direito básico está previsto em outras disposições do mencionado Código, como no artigo 31 que determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve ser feita de maneira clara, precisa e ostensiva. E ainda no artigo 46 que dispõe que o consumidor não estará obrigado às regras estabelecidas no contrato, se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se ele não foi redigido de maneira clara e de fácil compreensão. Após análise da sua mensagem, parece-nos que o fornecedor poderá ser questionado por não observar o dever de informação, em conformidade com a Lei. Como não foi possível a solução do problema diretamente com a empresa, pedimos que acesse novamente a plataforma e clique no botão nova reclamação, caso tenha acessado pelo aplicativo clique no botão faça sua reclamação. Complete seu cadastro e envie a documentação. Atenciosamente''
r. d.
Para: JAP - Portas e Janelas de Alumínio
VENDA EM DESACORDO com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) *Direito a informação no momento da venda Foi feito uma compra no site do parceiro do fabricante (SÓ PORTAS E JANELAS) de duas venezianas Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16999 valor R$2309,48 pagamento confirmado em 03/08/20. Sob encomenda com prazo de entrega de 20 dias úteis. No site não tinha informações detalhadas do produto (técnicas, instalação, manual) assim, adquiri o produto achando que poderia ser instalado com espuma expansiva conforme algumas marcas permitem. Nunca tinha comprado uma janela de alumínio, então, imaginei que todas as marcas pudessem usar espuma. Não é interessante para a loja disponibilizar esse tipo de informação porque deixariam de vender. Se no momento da compra tivesse as informações detalhadas do produto (manual, instalação, informações em geral) não teria comprado porque eu pensava que todas as marcas pudessem ser instaladas com espuma. NÃO TERIA COMPRADO se no site tivesse a informação que não é permitido uso de espuma porque o 'profissional' que ia fazer a instalação pra mim já tinha dito que usa espuma. O erro da loja em não fornecer as informações detalhadas levou ao erro de instalar com espuma sendo que o fabricante não permite, isso fez eu perder a garantia de fábrica. O 'profissional' contratado por mim não leu o manual e achou que essa marca podia usar espuma. Eu sei que a loja não tem responsabilidade na instalação, mas tem obrigação de divulgar as informações detalhadas do produto no momento da venda. Somente após a instalação descobri que o fabricante proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência. Uma das venezianas (1,00x1,50) esta com infiltração, na primeira chuva a parede ficou úmida pelo lado de dentro. Abri uma reclamação no Procon contra o SÓ PORTAS E JANELAS, o prazo passou e a loja não respondeu, agora a reclamação será finalizada como - não resolvido - e será aberto um processo administrativo. O Procon respondeu o seguinte: ''O consumidor perde a garantia quando não utiliza o produto de acordo com as instruções de uso. Porém, entendemos que com base no princípio da boa fé, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta a afirmação do consumidor de que, apesar das evidências, não fez mau uso do produto. Dessa forma, até que se tenha uma conclusão sobre a ocorrência, entendemos que deve ser observado o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 18 do já mencionado Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço". * Direito à informação De acordo com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90), é direito básico do consumidor: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam". Esse direito básico está previsto em outras disposições do mencionado Código, como no artigo 31 que determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve ser feita de maneira clara, precisa e ostensiva. E ainda no artigo 46 que dispõe que o consumidor não estará obrigado às regras estabelecidas no contrato, se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se ele não foi redigido de maneira clara e de fácil compreensão. Após análise da sua mensagem, parece-nos que o fornecedor poderá ser questionado por não observar o dever de informação, em conformidade com a Lei. Como não foi possível a solução do problema diretamente com a empresa, pedimos que acesse novamente a plataforma e clique no botão nova reclamação, caso tenha acessado pelo aplicativo clique no botão faça sua reclamação. Complete seu cadastro e envie a documentação. Atenciosamente'' ------- É fácil jogar a culpa nas costas do consumidor quando o erro inicial partiu do parceiro do fabricante em não fornecer as informações técnicas detalhadas no momento da compra. Baseado no inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor me parece que solução somente ingressando na justiça né.
r. d.
Para: JAP - Portas e Janelas de Alumínio
VENDA EM DESACORDO com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) *Direito a informação no momento da venda Foi feito uma compra no site do parceiro do fabricante (SÓ PORTAS E JANELAS) de duas venezianas Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16999 valor R$2309,48 pagamento confirmado em 03/08/20. Sob encomenda com prazo de entrega de 20 dias úteis. No site não tinha informações detalhadas do produto (técnicas, instalação, manual) assim, adquiri o produto achando que poderia ser instalado com espuma expansiva conforme algumas marcas permitem. Nunca tinha comprado uma janela de alumínio, então, imaginei que todas as marcas pudessem usar espuma. Não é interessante para a loja disponibilizar esse tipo de informação porque deixariam de vender. Se no momento da compra tivesse as informações detalhadas do produto (manual, instalação, informações em geral) não teria comprado porque eu pensava que todas as marcas pudessem ser instaladas com espuma. NÃO TERIA COMPRADO se no site tivesse a informação que não é permitido uso de espuma porque o 'profissional' que ia fazer a instalação pra mim já tinha dito que usa espuma. O erro da loja em não fornecer as informações detalhadas levou ao erro de instalar com espuma sendo que o fabricante não permite, isso fez eu perder a garantia de fábrica. O 'profissional' contratado por mim não leu o manual e achou que essa marca podia usar espuma. Eu sei que a loja não tem responsabilidade na instalação, mas tem obrigação de divulgar as informações detalhadas do produto no momento da venda. Somente após a instalação descobri que o fabricante proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência. Uma das venezianas (1,00x1,50) esta com infiltração, na primeira chuva a parede ficou úmida pelo lado de dentro. Abri uma reclamação no Procon contra o SÓ PORTAS E JANELAS, o prazo passou e a loja não respondeu, agora a reclamação será finalizada como - não resolvido - e será aberto um processo administrativo. O Procon respondeu o seguinte: ''O consumidor perde a garantia quando não utiliza o produto de acordo com as instruções de uso. Porém, entendemos que com base no princípio da boa fé, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta a afirmação do consumidor de que, apesar das evidências, não fez mau uso do produto. Dessa forma, até que se tenha uma conclusão sobre a ocorrência, entendemos que deve ser observado o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 18 do já mencionado Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço". * Direito à informação De acordo com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90), é direito básico do consumidor: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam". Esse direito básico está previsto em outras disposições do mencionado Código, como no artigo 31 que determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve ser feita de maneira clara, precisa e ostensiva. E ainda no artigo 46 que dispõe que o consumidor não estará obrigado às regras estabelecidas no contrato, se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se ele não foi redigido de maneira clara e de fácil compreensão. Após análise da sua mensagem, parece-nos que o fornecedor poderá ser questionado por não observar o dever de informação, em conformidade com a Lei. Como não foi possível a solução do problema diretamente com a empresa, pedimos que acesse novamente a plataforma e clique no botão nova reclamação, caso tenha acessado pelo aplicativo clique no botão faça sua reclamação. Complete seu cadastro e envie a documentação. Atenciosamente'' ------- É fácil jogar a culpa nas costas do consumidor quando o erro inicial partiu do parceiro do fabricante em não fornecer as informações técnicas detalhadas no momento da compra.
r. d.
Para: JAP - Portas e Janelas de Alumínio
VENDA EM DESACORDO com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) *Direito a informação no momento da venda Foi feito uma compra no site do parceiro do fabricante (SÓ PORTAS E JANELAS) de duas venezianas Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16999 valor R$2309,48 pagamento confirmado em 03/08/20. Sob encomenda com prazo de entrega de 20 dias úteis. No site não tinha informações detalhadas do produto (técnicas, instalação, manual) assim, adquiri o produto achando que poderia ser instalado com espuma expansiva conforme algumas marcas permitem. Nunca tinha comprado uma janela de alumínio, então, imaginei que todas as marcas pudessem usar espuma. Não é interessante para a loja disponibilizar esse tipo de informação porque deixariam de vender. Se no momento da compra tivesse as informações detalhadas do produto (manual, instalação, informações em geral) não teria comprado porque eu pensava que todas as marcas pudessem ser instaladas com espuma. NÃO TERIA COMPRADO se no site tivesse a informação que não é permitido uso de espuma porque o 'profissional' que ia fazer a instalação pra mim já tinha dito que usa espuma. O erro da loja em não fornecer as informações detalhadas levou ao erro de instalar com espuma sendo que o fabricante não permite, isso fez eu perder a garantia de fábrica. O 'profissional' contratado por mim não leu o manual e achou que essa marca podia usar espuma. Eu sei que a loja não tem responsabilidade na instalação, mas tem obrigação de divulgar as informações detalhadas do produto no momento da venda. Somente após a instalação descobri que o fabricante proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência. Uma das venezianas (1,00x1,50) esta com infiltração, na primeira chuva a parede ficou úmida pelo lado de dentro. Abri uma reclamação no Procon contra o SÓ PORTAS E JANELAS, o prazo passou e a loja não respondeu, foi finalizada como - não resolvido - e esta sujeito a um processo administrativo. O Procon respondeu o seguinte: ''O consumidor perde a garantia quando não utiliza o produto de acordo com as instruções de uso. Porém, entendemos que com base no princípio da boa fé, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta a afirmação do consumidor de que, apesar das evidências, não fez mau uso do produto. Dessa forma, até que se tenha uma conclusão sobre a ocorrência, entendemos que deve ser observado o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 18 do já mencionado Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço". * Direito à informação De acordo com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90), é direito básico do consumidor: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam". Esse direito básico está previsto em outras disposições do mencionado Código, como no artigo 31 que determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve ser feita de maneira clara, precisa e ostensiva. E ainda no artigo 46 que dispõe que o consumidor não estará obrigado às regras estabelecidas no contrato, se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se ele não foi redigido de maneira clara e de fácil compreensão. Após análise da sua mensagem, parece-nos que o fornecedor poderá ser questionado por não observar o dever de informação, em conformidade com a Lei. Como não foi possível a solução do problema diretamente com a empresa, pedimos que acesse novamente a plataforma e clique no botão nova reclamação, caso tenha acessado pelo aplicativo clique no botão faça sua reclamação. Complete seu cadastro e envie a documentação. Atenciosamente'' ------- É fácil jogar a culpa nas costas do consumidor quando o erro inicial partiu do parceiro do fabricante em não fornecer as informações técnicas detalhadas no momento da compra. E o fabricante onde esta?
r. d.
Para: JAP - Portas e Janelas de Alumínio
VENDA EM DESACORDO com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) *Direito a informação no momento da venda Foi feito uma compra no site do parceiro do fabricante (SÓ PORTAS E JANELAS) de duas venezianas Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16999 valor R$2309,48 pagamento confirmado em 03/08/20. Sob encomenda com prazo de entrega de 20 dias úteis. No site não tinha informações detalhadas do produto (técnicas, instalação, manual) assim, adquiri o produto achando que poderia ser instalado com espuma expansiva conforme algumas marcas permitem. Nunca tinha comprado uma janela de alumínio, então, imaginei que todas as marcas pudessem usar espuma. Não é interessante para a loja disponibilizar esse tipo de informação porque deixariam de vender. Se no momento da compra tivesse as informações detalhadas do produto (manual, instalação, informações em geral) não teria comprado porque eu pensava que todas as marcas pudessem ser instaladas com espuma. NÃO TERIA COMPRADO se no site tivesse a informação que não é permitido uso de espuma porque o 'profissional' que ia fazer a instalação pra mim já tinha dito que usa espuma. O erro da loja em não fornecer as informações detalhadas levou ao erro de instalar com espuma sendo que o fabricante não permite, isso fez eu perder a garantia de fábrica. O 'profissional' contratado por mim não leu o manual e achou que essa marca podia usar espuma. Eu sei que a loja não tem responsabilidade na instalação, mas tem obrigação de divulgar as informações detalhadas do produto no momento da venda. Somente após a instalação descobri que o fabricante proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência. Uma das venezianas (1,00x1,50) esta com infiltração, na primeira chuva a parede ficou úmida pelo lado de dentro. Abri uma reclamação no Procon contra o SÓ PORTAS E JANELAS, o prazo passou e a loja não respondeu, foi finalizada como - não resolvido - e esta sujeito a um processo administrativo. O Procon respondeu o seguinte: ''O consumidor perde a garantia quando não utiliza o produto de acordo com as instruções de uso. Porém, entendemos que com base no princípio da boa fé, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta a afirmação do consumidor de que, apesar das evidências, não fez mau uso do produto. Dessa forma, até que se tenha uma conclusão sobre a ocorrência, entendemos que deve ser observado o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 18 do já mencionado Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço". * Direito à informação De acordo com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90), é direito básico do consumidor: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam". Esse direito básico está previsto em outras disposições do mencionado Código, como no artigo 31 que determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve ser feita de maneira clara, precisa e ostensiva. E ainda no artigo 46 que dispõe que o consumidor não estará obrigado às regras estabelecidas no contrato, se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se ele não foi redigido de maneira clara e de fácil compreensão. Após análise da sua mensagem, parece-nos que o fornecedor poderá ser questionado por não observar o dever de informação, em conformidade com a Lei. Como não foi possível a solução do problema diretamente com a empresa, pedimos que acesse novamente a plataforma e clique no botão nova reclamação, caso tenha acessado pelo aplicativo clique no botão faça sua reclamação. Complete seu cadastro e envie a documentação. Atenciosamente'' ------- É fácil jogar a culpa nas costas do consumidor quando o erro inicial partiu do parceiro do fabricante em não fornecer as informações técnicas detalhadas no momento da compra. E o fabricante ???
r. d.
Para: JAP - Portas e Janelas de Alumínio
VENDA EM DESACORDO com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90) *Direito a informação no momento da venda Foi feito uma compra no site do parceiro do fabricante (SÓ PORTAS E JANELAS) de duas venezianas Caribe Max, marca JAP Alumínio, pedido 16999 valor R$2309,48 pagamento confirmado em 03/08/20. Sob encomenda com prazo de entrega de 20 dias úteis. No site não tinha informações detalhadas do produto (técnicas, instalação, manual) assim, adquiri o produto achando que poderia ser instalado com espuma expansiva conforme algumas marcas permitem. Nunca tinha comprado uma janela de alumínio, então, imaginei que todas as marcas pudessem usar espuma. Não é interessante para a loja disponibilizar esse tipo de informação porque deixariam de vender. Se no momento da compra tivesse as informações detalhadas do produto (manual, instalação, informações em geral) não teria comprado porque eu pensava que todas as marcas pudessem ser instaladas com espuma. NÃO TERIA COMPRADO se no site tivesse a informação que não é permitido uso de espuma porque o 'profissional' que ia fazer a instalação pra mim já tinha dito que usa espuma. O erro da loja em não fornecer as informações detalhadas levou ao erro de instalar com espuma sendo que o fabricante não permite, isso fez eu perder a garantia de fábrica. O 'profissional' contratado por mim não leu o manual e achou que essa marca podia usar espuma. Eu sei que a loja não tem responsabilidade na instalação, mas tem obrigação de divulgar as informações detalhadas do produto no momento da venda. Somente após a instalação descobri que o fabricante proíbe uso de espuma porque a veneziana é de baixa resistência. Uma das venezianas (1,00x1,50) esta com infiltração, na primeira chuva a parede ficou úmida pelo lado de dentro. Abri uma reclamação no Procon contra o SÓ PORTAS E JANELAS, o prazo passou e a loja não respondeu, foi finalizada como - não resolvido - e esta sujeito a um processo administrativo. O Procon respondeu o seguinte: ''O consumidor perde a garantia quando não utiliza o produto de acordo com as instruções de uso. Porém, entendemos que com base no princípio da boa fé, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta a afirmação do consumidor de que, apesar das evidências, não fez mau uso do produto. Dessa forma, até que se tenha uma conclusão sobre a ocorrência, entendemos que deve ser observado o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 18 do já mencionado Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço". * Direito à informação De acordo com o inciso III, artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8078/90), é direito básico do consumidor: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam". Esse direito básico está previsto em outras disposições do mencionado Código, como no artigo 31 que determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve ser feita de maneira clara, precisa e ostensiva. E ainda no artigo 46 que dispõe que o consumidor não estará obrigado às regras estabelecidas no contrato, se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se ele não foi redigido de maneira clara e de fácil compreensão. Após análise da sua mensagem, parece-nos que o fornecedor poderá ser questionado por não observar o dever de informação, em conformidade com a Lei. Como não foi possível a solução do problema diretamente com a empresa, pedimos que acesse novamente a plataforma e clique no botão nova reclamação, caso tenha acessado pelo aplicativo clique no botão faça sua reclamação. Complete seu cadastro e envie a documentação. Atenciosamente'' ------- É fácil jogar a culpa nas costas do consumidor quando o erro inicial partiu do parceiro do fabricante em não fornecer as informações técnicas detalhadas no momento da compra. E o fabricante ???