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Cumprimento de Decisão Judicial - Alvará
Esta reclamação é pública
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A. C.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Sra. Nidiane, funcionária Púbica da Caixa Econômica Federal, Agência 3924-1, PAB situada na Justiça Federal de Palmas/TO informa que, apesar de ciente da Decisão Judicial (constante do processo nº 1000260-60.2018.4.01.4302, que tramitou junto à Vara da Justiça Federal em Gurupi/TO), enviada por email ao Gerente da Agência, para cumprimento em 5 (cinco) dias, tendo ultrapassados 10 (dez) dias do prazo, o Gerente Robério e o Gerente Tales, da agência mencionada, não possuem prazo para cumprir decisão judicial. Tal atitude é contrastante ao dever funcional dos servidores mencionados, sendo que o descumprimento de decisão judicial gera multa à CEF e dano ao erário público. O Alvará, enviado via email, deve ser cumprido no prazo legal, dependendo simplesmente de um click do gerente para permissão da transferência já determinada pelo MM Juiz. As multas e os casos análogos já são inúmeros e além do dano ao erário, por irresponsabilidade dos servidores públicos, o descumprimento de ordem judicial configuram o crime de desobediência. Assim, requer seja cumprida a decisão judicial, originária do processo nº 1000260-60.2018.4.01.4302, sendo Alvará para pagamento de valores, enviado no email do gerente Tales e Gerente Robério, Agência 3924-1, PAB situada na Justiça Federal de Palmas/TO, vencida há 15 dias, devendo os servidores serem responsabilidades por eventuais multas incidentes no processo em desfavor da CEF.