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Não devolução da garantia locatícia
Esta reclamação é pública
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A. C.
Para: Just for you assessoria imobiliaria
Assinei contrato de locação de imóvel residencial com a LLF Assessoria Imobiliária Ltda. na data 19 de julho de 2019, no 15 oficio de notas do Rio de Janeiro. O imóvel alugado está localizado no Condomínio Península Life, na Rua Bauhineas da Península n 150 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, a data de inicio da locação foi 26 de julho de 2019, contrato rescindido de acordo com clausula 12,3 que trata da rescisão, cumpridos os doze meses. artigo 12.3: Estando as partes rigorosamente em dia com suas obrigações e já tendo cumprido 12 (doze) meses do prazo contratual, tanto o LOCADOR quanto o LOCATÁRIO, poderão rescindir o presente contrato sem ônus para as partes e sem o pagamento da multa mencionada na cláusula 12.1, desde que avisem por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Ao finalizar o período de locação, o imóvel foi Entregue na data 07 de agosto de 2020, cumprindo todas as exigências contratuais e legais. Solicita-se a devolução da garantia locatícia de R$15 mil reais depositados na conta do locador, quantia que até hoje não foi devolvida. (17/09/2020). Descrição dos fatos: O contrato de locação foi assinado por mim, e pelo representante do Locador a: LLF Assessoria Imobiliária Ltda., inscrita no CNPJ com n 09.331.664/0001-08, representada pelo Sr. Lucas Bianco Affonso, Gestor imobiliário. Na data 26 de junho de 2020, a imobiliária foi formalmente avisada da rescisão do contrato através de e-mail, cumprindo o prazo de permanência de doze meses do contrato (26/07/2020). Após a mudança, foi marcada a vistoria de saída na data 27 de julho para entrega formal do Imóvel, segundo o recibo de vitória foram sinalizadas as seguintes ressalvas: Pintura geral, Lâmpadas sem funcionar em todos os cômodos, Limpeza dos ares acondicionados e conserto do ar condicionado do quarto remarcando outra vistoria em nova data. A segunda vistoria foi na data 07 de agosto de 2020, onde o representante da Imobiliária Sr. João Passos, verificou a inexistência de ressalvas e assinou o recibo de vistoria de saída, recebendo formalmente as chaves do inquilino. (em anexo). Até a data de hoje, o Locador se recusa a devolver a garantia locatícia alegando que existem outras pendencias no imóvel, discordando da legalidade das duas vitorias realizadas pela imobiliária, sendo o Locador convocado e não comparecido em nenhuma delas. O Locatário tem feito varias tentativas solicitando a devolução da garantia locatícia através de e-mails, mensagem de whatsApp e telefonemas sem sucesso. Tanto Locador como a Just For You, trocam acusações por diferenças contratuais entre eles, não sendo responsabilidade do Locatário a falta de entendimento entre as partes, tendo o Locatário cumprido todas as exigências legais previstas no contrato assinado, o Locatário corrigiu as ressalvas apontadas na primeira vistoria, efetuou o pagamento do boleto rescisório, entregou todas as contas relativas ao período de duração do contrato em dia. Até agora, o Sr. João Passos, responsável do contrato pela Just For You, se isenta de responsabilidade como representante do Locador, não assumindo a serie de erros e desacertos da gestão, como consta nos e-mails trocados entre as partes. (em anexo). Locador culpando diretamente a sua representante pela serie de equívocos cometidos no processo locatício. Veja as palavras textuais do mesmo: Se a administradora encerrou a vistoria e declarou inexistência de pendência, PENDÊNCIAS ESSAS EXISTENTES E CONSTATADAS PELA SIMPLES COMPARAÇÃO DO LAUDO INICIAL COM A SITUAÇÃO ATUAL ,é porque não fizeram tal comparação ou se o fizeram , fizeram parcialmente sem cumprir suas obrigações contratuais como Administrador do imóvel de zelar pela entrega do imóvel como receberam. Portanto solicito que assumam suas responsabilidades e façam IMEDIATAMENTE os reparos necessários para recebermos o imóvel e móveis que o guarnecem, no mesmo estado de manutenção e conservação que o entregamos quando o contratamos. Se declararam inexistência de pendências quando estas existem assumiram para si a responsabilidade dos respectivos reparos. Diante dos fatos relatados, e das provas em anexo, solicito agilidade da Just For You Assessoria imobiliária na devolução da garantia locatícia com os valores corrigidos e sem nenhum tipo de desconto.
A. C.
Para: Just for you assessoria imobiliaria
Seguem documentos comprovatórios da reclamação
A. C.
Para: Just for you assessoria imobiliaria
até o momento a reclamação nao foi atendida nem respondida. vamos para 90 dias sem receber a caução entregue pelo aluguel.