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Nao recebi meu auxilio emergencial
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
E. F.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Bom dia, gostaria de realizar uma reclamação, realizei o cadastro para recebimento do auxílio emergencial, cumpro os requisitos, mas meu pedido foi negado, alegaram que fui identificado como residente no exterior, porém eu moro no Brasil e não me dão opção de contestar.
Solução esperada
- Danos morais/materiais
Mensagens (1)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: E. F.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Ao PROTESTE - Prezados(as) Senhores(as), Para que uma pessoa receba o Auxílio Emergencial, ela deve cumprir todos os requisitos previstos na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, bem como as regras previstas nos regulamentos do benefício (Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, e Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020). Auxílio Emergencial Indeferido significa que o benefício não foi aprovado porque o(a) cidadão(ã) não cumpre algum dos requisitos legais para ter direito ao Auxílio Emergencial. Em caso de indeferimento, são possíveis duas situações: 1. Indeferimentos que permitem recursos: se o(a) cidadão(ã) deseja corrigir ou alterar alguma informação porque pode ter informado algo errado anteriormente, deve fazer uma nova solicitação; ou, se discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está errada ou já se alterou, deve fazer uma contestação. Apenas é possível fazer uma nova solicitação e uma contestação. Se a pessoa contestar antes de fazer uma nova solicitação, ela não poderá fazer uma nova solicitação depois. As novas solicitações são analisadas junto a todos os demais requerimentos. Já as contestações apenas são analisadas a partir da atualização das bases analíticas, o que ocorre mensalmente. Os motivos que permitem nova solicitação ou contestação pelo aplicativo/site da CAIXA são: § Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial; § Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total; § Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RPPS/SIAPE; § Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso; § Cidadão(ã) possui emprego formal. § 2. Indeferimentos definitivos: nestes casos não é possível apresentar nova solicitação nem contestar pelo aplicativo/site da CAIXA, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar (por exemplo, quando a pessoa teve o auxílio negado por ter tido renda acima de R$ R$ 28.559,70 em 2018) ou porque não existem bases de dados mais recentes que permitam uma reanálise (por exemplo, mandato eletivo). Contudo, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2020 entre o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União (DPU) o qual estabelece que aqueles(as) cidadãos(ãs) que tiveram o auxílio emergencial negado podem entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União (DPU) em seu município, apresentando documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício. Mais informações podem ser verificadas na Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2020. Segundo a Portaria nº 423/2020, caberá à Defensoria Pública da União (DPU) analisar as razões e os documentos comprobatórios apresentados. A tabela a seguir apresenta os motivos (mensagem) aptos para contestação extrajudicial e os documentos necessários para contestar o resultado do auxílio emergencial: MOTIVO/MENSAGEM DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial - Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício: a) Tela do Meu INSS, campo "Declaração de Beneficiário do INSS", comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial. Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total - Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada. Cidadão(ã) é servidor/a público/a base - SIAPE - Documento que comprove a exoneração do agente público: a) tela do portal da transparência; e b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração - OU declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo. Cidadão(ã) é servidor/a público/a base - RAIS - Documento que comprove a exoneração do agente público: a) portaria/ato administrativo de desligamento/ exoneração - OU b) declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo. O DOCUMENTO DEVE SE REFERIR AO VÍNCULO QUE CONSTAVA DA RAIS. Cidadão(ã) é servidor/a público/a - Militar - Documento que comprove o desligamento: a) Consulta ao portal da transparência; E b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; OU c) Ato de licenciamento; OU Ato de demissão. Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso - Documento que comprove o não recebimento do benefício: a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última. Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou nosite s:sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro desemprego). Cidadão(ã) possui emprego formal - Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego: a) tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto; OU b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos3 meses - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista. Cidadão(ã) com vínculo de emprego intermitente ativo a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; OU c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; OU CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista. Cidadão(ã) com menos de 18 anos - Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento: a) RG; OU b) Carteira de habilitação, E Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal. Cidadão(ã) com registro de falecimento - Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário: a) Declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadã/ão; OU b) Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); OU Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial. Cidadão(ã) é político/a eleito/a - Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político: a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato; E declaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo. Cidadão(ã) recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 - Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda. a) negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018.( s:servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/ Atual.appaginas/index.asp ) Cidadão(ã) identificado pela Polícia Federa como residente no exterior Comprovante de residência no país. Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena. Além disso, esclarecemos que não será necessário comparecer presencialmente à DPU para realizar a sua contestação, a não ser que seja solicitado por aquele órgão. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia, ou seja, por telefone, WhatsApp e e-mail. Para saber os contatos para atendimento das cidades do seu estado, acesse o endereço:www.dpu.def.br/contatos-dpu Outras informações sobre o auxílio emergencial podem ser obtidas pelo telefone 111, pelo portal do Ministério da Cidadania, no endereço: s:www.gov.br/cidadaniat-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial, ou pelo site da CAIXA, no endereço::www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx. Atenciosamente, OUVIDORIA CAIXA Este e-mail não deverá ser respondido. INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.