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Cobrança indevida de aluguel de equipamento habilitado net

NET
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. S.

Para: NET

17/11/2020

Boa noite! Verificando as minhas faturas da Net, constatei uma valor de R$ 34,90 onde possui uma nomenclatura de Aluguel de Equipamento Habilitado. Em contato com central de atendimento da NET, fui informada que esse valor vai ser cobrado até o término do contrato. De acordo com a resolução da Anatel: ""Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado." "Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão: I - instalação; e II - reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares." Verifiquei também que já existe jurisprudência dando ganho de causa aos consumidores que entraram na justiça alegando cobrança indevida, onde os valores devem ser ressarcidos em dobro com correção monetária. As faturas do ano 2020 que constam esse valor: - Janeiro R$ 34,90 - Fevereiro R$ 34,90 - Março R$ 34,90 - Abril R$ 34,90 - Maio R$ 34,90 - Junho R$ 34,90 - Julho R$ 34,90 - Agosto R$ 34,90 - Setembro R$ 34,90 - Outubro R$ 34,90 E detalhe não fui informado desse aumento de valor !

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 349,00
  • Revisão de valores

Mensagens (1)

NET

Para: L. S.

23/11/2020

Juiz de Fora, 23 de Novembro de 2020. Ao PROTESTE Reclamação nº (Case ID.: CPTBR01102839-46) Consumidor (a): LUCAS CORDEIRO ALVES SEABRA CPF: 047.174.001-27 Linhas(s) reclamadas (s) ou n° do contrato: 040/03386103-8 Protocolo de registro: 040204359418506 Resumo da Reclamação: [cid:[email protected]] Tratativa: Em atenção ao relato de nossa cliente no processo em referência, informamos que realizamos tentativas de contato sem sucesso. 1- (41) 3581-1410 em 17/11/2020 ás 17h19min; 2- (41) 3581-1410 em 18/11/2020 ás 10h52min; 3- (41) 3581-1410 em 19/11/2020 ás 13h23min; 4- (41) 3581-1410 em 20/11/2020 ás 16h23min; Realizamos uma nova tentativa de contato com Sr. Lucas, através do (41) 3581-1410 em 20/11/2020 em 23/09/2019 ás 15h02min, não obtivemos sucesso para fornecer as informações sobre a providência adotada em relação ao questionamento registrado referente ao contrato citado. Quanto aos esclarecimentos: Após efetuarmos as verificações necessárias junto ao nosso sistema, informamos que mediante as alegações do consumidor, providenciamos as devidas adequações, são elas: Quanto aos esclarecimentos: Após efetuarmos as verificações necessárias junto ao nosso sistema, identificamos que a oferta mencionada pela cliente não faz parte do portfólio comercializado pela empresa, essa forma manteremos o valor reclamado em CIP, sendo a isenção do ponto adicional de valor de R$ 34,90,dessa forma, realizamos correção manual do valor, ou seja, alteremos a política comercial da empresa para atendermos oferta passada para o consumidor. Esclarecemos ainda que, como foi realizada uma correção manual de valores dos produtos, qualquer alteração dos produtos implicara na perda automática dos valores ajustados e contrato passara a ser cobrado conforme tabela comercial vigente.Sendo o contrato cadastrado nos valores descritos a seguir: · ESSENCIAL TC HD · VIRTUA 15M · NET FONE ILIMITADO BRASIL Tela comprobatoria de valor dos produtos [cid:[email protected]] Quanto ao valor pago: Ressaltamos que em caráter de acordo comercial, providenciamos a devolução o valor como credito em abatimento em faturas futuras, assim lançamos dez créditos no valor de R$ 69,80, que totaliza o valor em dobro de R$ 698,00. Vale ressaltar que após o período promocional citado acima, os valores passarão a ser cobrados conforme tabela comercial vigente para o serviço cadastrado.Tela comprobatoria de desconto aplicado [cid:[email protected]] Quanto a fatura de vencimento em 25/11/2020: Salientamos que recalculamos a fatura de vencimento em 25/11/2020 no valor original de R$ 269,65 para o valor de R$ 233,64 e prorrogamos a data de vencimento para 08/12/2020. Enviada via e-mail Tela comprobatoria de recalculo de fatura [cid:[email protected]] Quanto à da alíquota IGPM: Diante das informações do consumidor, esclarecemos que devido ao aumento da alíquota do IPGM, que ocorreu em setembro de 2020, ajustamos os valores dos serviços contratados. Dessa forma, é importante destacar que, o aumento dessa tarifa é determinado pelo Governo e deve ser acatado pelas empresas prestadoras de serviços. Salientamos que, enquanto empresa fornecedora de serviços, nos compete cumprir a determinação, com o devido repasse do aumento aplicado, sem qualquer ganho ou vantagem financeira sobre o valor cobrado a título de impostos. Esclarecemos que todos os clientes que sofreram os reajustes foram comunicados em faturas, a respeito da majoração da alíquota do IPGPM e devida alteração no valor dos planos contratados. Tela comprobatória de aviso de reajuste de índice [cid:[email protected]] É importante destacar que, todos os contratos são passiveis de reajuste de impostos e que o aumento dessa tarifa é determinado pelo Governo e deve ser acatado pelas empresas prestadoras de serviços. Salientamos que, enquanto empresa fornecedora de serviços, nos compete cumprir a determinação, com o devido repasse do aumento aplicado, sem qualquer ganho ou vantagem financeira sobre o valor cobrado a título de impostos. Esclarecemos que todos os clientes que sofreram os reajustes foram comunicados através de correspondência, a respeito da majoração da alíquota dos impostos e devida alteração no valor dos planos contratados. Ressaltamos que chamadas realizadas para DDI, 0300, 0500, 0900, doações para instituições, recebidas a cobrar, contratações de CANAL A LA CARTE OU PAY PER VIEW, serão tarifadas a parte do pacote. Quanto à melhoria no atendimento: Por fim, nos desculpamos pelo atendimento anterior e informarmos que a presente solicitação será utilizada como subsídio para o aprimoramento do tratamento desta empresa ao consumidor, juntamente com os demais esforços realizados no sentido de proporcionar um atendimento de acordo com as expectativas de nossos clientes. O número do protocolo da informação acima descrita é 040204359418506. Sua satisfação é nosso objetivo, por isso durante o período de 30 dias a partir de hoje, você terá à sua disposição um atendimento exclusivo de segunda a sexta-feira das 08h00min às 20h00min através do telefone 0800 738 0080, para qualquer dúvida em relação ao assunto tratado. Aproveitamos para divulgar nosso aplicativo de atendimento “Minha Claro Residencial” e o mais novo canal de atendimento disponível para os clientes, Whatsapp número (11) 99991-0621, que poderá solicitar segunda via de fatura ou tirar dúvida sobre seus produtos. Diante do exposto, tendo sido esclarecidos todos os pontos apresentados no pedido do cliente, requer-se que o processo em epígrafe seja arquivado, determinando-se sua consequente baixa no registro de processos ativos por esse r. ÓRGaO. Atenciosamente, Gerência de relacionamento com o cliente CLARO BRASIL *** Disclaimer Claro Brasil *** Este e-mail e seus anexos são para uso exclusivo do destinatário e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. Não podem ser parcial ou totalmente reproduzidos sem o consentimento do autor. Qualquer divulgação ou uso não autorizado deste e-mail ou seus anexos é proibida. Se você receber esse e-mail por engano, por favor, notifique o remetente e apague-o imediatamente. A Claro Brasil, no exercício do seu poder de direção, conforme disposto na legislação trabalhista em vigor, reserva-se o direito de monitorar e auditar o envio e recebimento de mensagens por correio eletrônico. Todas as informações são de propriedade da Claro Brasil, estando vetado o seu uso para fins que não atendam aos interesses da Empresa. This e-mail and its attachments are for the sole use of the addressee and may contain information which is confidential and/or legally privileged. 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