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DESCRUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO
Esta reclamação é pública
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A. A.
Para: NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
No dia 18/11/2020, quando estava hospedado no Atrium Privé, sendo direcionado ao café da manhã no Hotel Privé, que pertence à mesma rede. Lá, após o café da manhã, fui abordado por representantes da Wam Brasil, que por meio de marketing ostensivo, por mais de três horas me ofereceram a cota imobiliária aludida, não sem antes passar por seis representantes da empresa. Pelas explicações que me foram passadas, contratei uma cota e um plano de fidelidade, com valor de entrada de R$2.990,00, quatro parcelas de R$200,00 e 84 parcelas de R$348,75, fazendo o pagamento da entrada às 11h09min. Ocorre que, após receber os contratos na íntegra por e-mail às 12h34min e lê-los atentamente (o que não foi oportunizado na apresentação), percebeu várias cláusulas que não haviam sido suficientemente explicadas, tais como parágrafos 4º e 5º da cláusula segunda; cláusula terceira; entre muitas outras. Desta forma, utilizando-se do direito assegurado pelo art. 49 do CDC (direito de arrependimento), enviou e-mail à WPA Gestão (a qual informou que a solicitação deveria ser feita à Wam Brasil. Em seguida, enviou e-mail à Wam Brasil e à NG20 Empreendimentos Imobiliários (GrupoWph). Enviou ainda carta registrada com AR à promitente vendedora, conforme indicado na cláusula décima sexta. Não obtendo retorno das empresas até o presente momento, solicita sejam cancelados todos os contratos (principal e acessórios), diante do arrependimento do requerente informado tempestivamente. Requer também a devolução do valor de R$2.990,00 pago como entrada, já que cumprido o item 2, k, da cláusula terceira.