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Falha na prestação de serviços e suas obrigações

SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS SA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. C.

Para: SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS SA

16/12/2020

Boa Noite Fui fazer a prova de Contabilidade de Custos , devido uma falta de energia na minha residência, a prova foi salva automaticamente , solicitei a liberação de uma nova tentativa , e infelizmente foi negado sem nenhuma justificativa ou provas por parte da Fam, o ônus da prova está do lado do consumidor, cabendo a Fam provar o ao contrario , conforme o artigo CDC abaixo. 6, VIII, DO CDC. Do aludido dispositivo depreende-se que a inversão do ônus da prova ocorrerá sempre que restar constatada a hipossuficiência do consumidor ou quando for verossímil sua alegação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Mais uma vez venho a essa plataforma, informar que de forma irresponsável a Faculdade Fam, vem me prejudicar, na disciplina contabilidade de custo, primeiramente houve um imprevisto no qual informei a faculdade , que nada fez para ajudar ou resolver o problema do aluno , solicitei uma nova liberação na prova AO2 , no qual foi negado sem provas ou justificativa, ligando no jurídico da Fam , que informou que eu deveria fazer a prova Substituta, informei que iria fazer a substituta mais caso desse problema , eu iria tomas as devidas providencias , quero informar que as perguntas e conteúdos dado tanto na AO2 e na substituta , não tem nada a ver com os e-books dados ao aluno como material de apoio ,concedido para que o aluno tivesse esse material como apoio para fazer a prova , lamento a postura da Fam , que vem aqui prejudicar o aluno , virando as costas , quero deixar bem claro que ocorreu a mesma situação na disciplina de fundamento de custeio e a postura foi outra por parte do professor Carlos Eduardo , que e forma exemplar concedeu mais liberação da prova , sendo resolvendo aquele problema de forma simples , fico no aguardo de uma resposta plausível, caso não ocorra estarei tomando as medidas cabíveis. telefone jurídico da Fam - 3897-6343 / 4590-0420

Solução esperada

  • liberação de uma nova tentativa da prova por direito que foi negado de forma arbitraria

Mensagens (2)

SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS SA

Para: H. C.

06/01/2021

Em atendimento à reclamação recebida, esclarece-se que foi feito contato com o Reclamante para fornecimento dos esclarecimentos necessários e atendimento de sua solicitação. Agradecemos novamente o contato e contem sempre com a FAM para o que precisar! Atenciosamente, FAM – CENTRO UNIVERSITÁRIO Obrigado. Marcus Vinícius H. Koyama Coordenador Jurídico Cível Tel: (11) 3897-6200 - ramal 6950 Antes de imprimir este e-mail, pense se realmente é necessária uma cópia em papel.

H. C.

Para: SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS SA

23/01/2021

Houve esclarecimento , porém insatisfatória, não veio de encontro a necessidade do aluno, diante de todo o transtorno ocasionado, não houve uma solução amigável por parte da Fam.