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Condição de contrato (quitações) não executadas

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. C.

Para: Banco Pan

21/12/2020

Conforme orientação do SAC do Banco Panamericano, data de 11 de dezembro de 2020, pela Sra. Jessiane Silva, passo a descrever o motivo destas solicitações à esta Ouvidoria do Banco Pan: No dia 08 de dezembro,  às 18h e13 min, recebi ligação do Sr. LUCAS SANTOS,  do telefone  01130901108 (que em continuação  no whatsapp usou o número 11.944.872.470) que iniciou a ligação me informando o seguinte: 1- que eu tinha dois empréstimos,  um de R$ 1.000 em 84 parcelas e outro de R$ 184 também em 84 parcelas 2 - que ele QUITARIA OS DOIS EMPRÉSTIMOS CITADOS,  SE eu assinasse eletronicamente um pedido de consignado que me daria de troco 23.900 reais e, com uma carência até abril de 2021, eu pagaria 620 reais por mês em 84 parcelas e nada mais.  3 - questionado sobre a quitação,  ele CONDICIONOU veementemente que essa quitação SÓ SERIA APRESENTADA após a minha assinatura no primeiro link que ele enviaria no qual,  após eu tirar uma selfie e enviar para ele,  eu receberia a quitação e que eu "poderia ficar tranquilo", frase essa inclusive,  repetidas várias  vezes digitadas como se verá a seguir,  tendo até se auto enaltecido informando graciosamente que já tinha vários clientes e que jamais teve qualquer problema, etc. etc.  Ocorre que, eu assinei o contrato e até agora não recebi a prometida quitação MOTIVO PELO QUAL REITERO que as promessas do Sr. Lucas sejam integralmente cumpridas VEZ QUE NA IMPOSSIBILIDADE DE EU ARCAR COM MAIS 620 REAIS mensais E NÃO TENDO RECEBIDO A PROMETIDA QUITAÇÃO não me restou outra alternativa,  PARA MINHA SEGURANÇA FINANCEIRA e da minha família,  solicitar no dia seguinte o cancelamento daquele CONTRATO CONSIGNADO já que a PROMETIDA QUITAÇÃO não se mostrou na prática.  Posto isso, requeiro: Que seja reconhecido o contrato como descrito na ligação inicial para que: 1 - sejam quitados os dois contratos de consigando conforme anunciado pelo Sr Lucas Santos que me deu a CERTEZA de que o negócio era bom, firme e valioso, garantindo, pela sua própria vida pregressa no ramo, que eu receberia a quitação ASSIM que assinasse eletronicamente o primeiro contrato.  2 - que eu tenha uma carência de 90 dias, iniciando o pagamento da transação em abril, p.f., no valor de 84 parcelas de 620 reais. Realizados todos os procedimentos supra,  com os devidos protocolos anotados, conforme orientação do Banco Central, se infrutífera essa solicitação legitma, a reclamação perante o órgão será calcada na resolução  3694 art. 1o.  incisos  1 e 3.  E ,por ser estes pedidos o reflexo da mais lídima justiça, reitero seu integral processamento.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (2)

J. C.

Para: Banco Pan

07/01/2021

Não recebi a quitação prometida. Isso virou um ESTELIONATO. O funcionário do Banco Pan agora fica tentando me convencer a devolver o dinheiro "sem custo" mas não quer saber de cumprir o contrato tácito firmado, com textosne gravações. JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PROPOSTA DE QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS E DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PARCELA. FORMALIZAÇÃO DE NOVO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDUÇÃO A ERRO PELA INTERMEDIÁRIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

J. C.

Para: Banco Pan

07/01/2021

O BANCO PAN está usando da boa fé de aposentados deficientes PARA praticar estelionato, tirando vantagem de promessas de pagamento de dívidas DESDE QUE SE ASSINE PRIMERO UM OUTRO CONTRATO. ISSO NÃO PODE CONTINUAR ELE DEVE CUMPRIR O QUE PROMETEU OU SER ACUSADO DE MÁ PRÁTICA E ESTELIONATO.