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Mensagens ameaçadoras e mentirosas

Open Credit
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

I. G.

Para: Open Credit

24/12/2020

A empresa Open Credit me envia cotidianamente SMS ameaçadores, cujo conteúdos tratam de ações judiciais contra mim, em função de uma dívida que contraí no Banco do Brasil, há mais de 10 anos, por esse banco não ter encerrado minha conta corrente e, portanto, houve o uso do limite de crédito. Gostaria que essa empresa ficasse ciente de sua atitude ilegal, uma vez que, por meus próprios meios, verifico que não há nenhuma ação judicial contra mim. Contudo, a Open Credit usa de meios baixos e constrangedores como forma de se mostrar eficiente. Último SMS recebido do número 29636: 23/12/20, com o seguinte conteúdo "(MEU NOME), bloqueio administrativo em processo no fórum regional. Início do código civil: Art. 829. Ligue (...)".

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

Open Credit

Para: I. G.

04/01/2021

Prezados, boa tarde! Em atenção a notificação, esclarecemos que a empresa OPEN CREDIT não responde pelo débito cobrado, uma vez que apenas prestamos serviços de cobrança para a Ativos S/A, que é a cessionária detentora do crédito. Informamos que os contratos do Sr. Ivan Aparecido Gotardelo Pacheco Kúniou que estão disponíveis na plataforma Serasa Limpa Nome são apenas para negociação como dívida não exibida ao mercado, inexistindo restrições creditícias inseridas pela ATIVOS S.A. O SERASA LIMPA NOME, é uma plataforma que, em parceria com inúmeras empresas, oferece proposta vantajosa aos clientes inadimplentes que buscam a quitação de seus débitos, não evidenciando qualquer envio de proposta de acordo para pagamento com base na inserção do CPF dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito. O contrato da consumidora está inserido no SERASA LIMPA NOME, na modalidade conta atrasada. Tal informação é facilmente observada no próprio site, bastando realizar a busca na plataforma, (s:www.serasaconsumidor.com.br). Dessa forma, caso persista alguma dúvida acerca das informações ora prestadas, o consumidor poderá se dirigir a qualquer Distribuidor Autorizado Serasa Experian portando seus documentos pessoais, ou ainda, por meio de sites que fornecem esse tipo de atendimento para atestar que NÃO HÁ qualquer inserção de restrição promovida pela Ativos S.A em relação ao seu CPF. Sobre a prescrição, salientamos que a exigibilidade da dívida não prescreve em 05 anos, mas sim, a pretensão de cobrança pela via judicial e a manutenção da restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Em tempo, rememoramos que o dever moral de pagar não prescreve, sendo lícitas as cobranças extrajudiciais promovidas do crédito cedido. Para corroborar com a fundamentação supracitada, aduzimos a decisão a seguir, proferida pelo STJ: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇaO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELAS INADIMPLIDAS. PRESCRIÇaO. INTERRUPÇaO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇaO QUE ATINGE A PRETENSÃO, E NÃO O DIREITO SUBJETIVO EM SI'...' 4. A prescrição pode ser definida como a perda, pelo titular do direito violado, da pretensão à sua reparação. Inviável se admitir, portanto, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. RESP. N° 1.694.322 - SP (2016/0301649-0). Rel. Min(a). Nancy Andrighi. Ressalte-se que, buscando uma solução desburocratizada, são disponibilizados os canais de apoio ao consumidor que se encontram à disposição através do site: www.ativossa.com.br e pelo número 4003-3170 para negociações e esclarecimentos de dúvidas. Att, Juliana Melo E-mail.: [email protected] Visite-nos: www.opencredit.com.br Contato: 0800 940 064040034571