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Travel voucher com valor incorreto

LATAM 11734-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

N. F.

Para: LATAM

30/12/2020

Comprei duas passagens trecho João Pessoa-São Paulo, as quais precisei cancelar com antecedência pois minha mãe é idosa e está tendo crises de pânico com as notícias sobre a Covid-19 e os casos crescentes em São Paulo. Após os tratamentos devidos e a liberação médica, poderemos voltar. As passagens foram compradas na tarifa light e eu estava ciente de que, caso precisasse cancelar e solicitar o reembolso em dinheiro, teria uma penalidade. Devido ao imprevisto e para não perder os valores, solicitei o cancelamento após ler detalhadamente sobre o Travel Voucher Latam e fiquei satisfeita com a opção. Meus protocolos são os 29462504 e 29462570. Hoje (30/12/2020), após 15 dias da solicitação do voucher, recebi apenas um Travel Voucher no valor de 56 BRL, o que não condiz com as taxas administrativas muito menos com o valor das passagens as quais solicitei o reembolso em voucher. Para entender o ocorrido, liguei duas vezes para a Latam: na primeira delas a linha ficou muda pouco após me atenderem; na segunda a atendente disse primeiramente que o valor do voucher era referente a taxas administrativas, o que não faz sentido, após, disse que era referente aos 40% de multa que eu teria por ter comprado pela tarifa Light, questionei pois os 40% do valor das minhas passagens não dão 56 BRL. A atendente desligou em seguida sem me dar uma resposta precisa. Quero uma explicação concreta sobre o meu caso e deixar minha reclamação deixando registrado o que diz na LEI Nº 14.034, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 que consta no site da Anac e no Diário oficial da União: "...Art. 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente. § 1º Em substituição ao reembolso na forma prevista no caput deste artigo, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento. [...] § 3º O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, OU POR OBTER CRÉDITO DE VALOR CORRESPONDENTE AO DA PASSAGEM AÉREA, SEM INCIDÊNCIA DE QUAISQUER PENALIDADES CONTRATUAIS, o qual poderá ser utilizado na forma do § 1º deste artigo..." Não estou solicitando os valores das passagens, apenas meu TRAVEL VOUCHER no valor correto, para que eu possa viajar com a empresa futuramente. Afinal, quem perde com nossas reclamações e com o cancelamento de nossas passagens, são vocês. Esta mesma reclamação também será registrada no site consumidor.gov.br e no Reclame Aqui. Aguardo respostas.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Explicações