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CREDZ/POWO WEAR não cumpriu a oferta e se isentou de responsabilidades

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. B.

Para: CREDZ

01/01/2021

Prezados, Estou com um problema com a CREDZ/POLO WEAR desde 01/09/2019 e o problema só tem se agravado e sem qualquer apoio suporte dos envolvidos. O fato é o seguinte: Naquela data compareci a uma loja da POLO WEAR e foi me oferecido o cartão POLO WEAR (da CREDZ), que segundo os vendedores, permitia facilidades no parcelamento na loja e era isento de anuidade e encargos de parcelamento. Fiz a adesão ao cartão e fiz uma compra de R$ 1791,00 em 12 vezes. No mês seguinte, recebi a primeira fatura do cartão com anuidade, encargos de financiamento/parcelamento e também um seguro. Entrei em contato imediatamente com a CREDZ que concordou em estornar somente o seguro e quanto aos demais itens (anuidade e encargos), disse que não poderia fazer nada visto que os vendedores se "equivocaram" e eu teria que arcar com àqueles custos visto que têm responsabilidade sobre os mesmos e jamais orienta/orientou que eles omitam informações sobre o cartão afim de "facilitar" a adesão do cartão. Logo, pela simples orientação repassada aos vendedores, se diz isenta de qualquer responsabilidade. Para dificultar as coisas, a CREDZ também se recusou a cancelar o cartão afirmando que eu estava obrigado a mantê-lo até o fim do parcelamento e a única tentativa de tentar me ajudar neste sentido foi se eu concordasse em aderir a uma outra modalidade de cartão oferecido por eles onde eu ficaria isento da anuidade mediante a um gasto mínimo de R$ 100,00 mensais. Recusei. Tentei negociar diversas vezes com a CREDZ pelo SAC e contei esta mesma história inúmeras vezes afim de uma resolução, mas sempre dificultaram ao máximo qualquer tratativa negando inclusive o fornecimento de protocolos sob a alegação que meu atendimento era meramente informativo e nenhuma ação havia sido realizada. Nunca permitiram também que as tratativas seguissem de maneira escrita, por exemplo. Nestes contatos via SAC me orientaram inclusive para que eu retornasse a loja para "acertar as contas com os vendedores" e isso me deixa mais perplexo uma vez que a CREDZ só se mostra interessada para efetivar a cobrança, mas não quer assumir qualquer responsabilidade e/ou suporte quanto ao ocorrido. Diante da falta de assistência, realizei os pagamentos das faturas até que somassem o valor da minha compra (R$ 1791,00) e então deixei de pagar as demais. Fui negativado cerca de dois meses depois no Boa Vista e desde então tenho contatos diários da CREDZ afim da regularização da dívida, para minha surpresa mesmo desta forma eles afirmam que não tem qualquer responsabilidade sobre a oferta realizada pelos vendedores no momento da minha adesão e que ficarei negativado até o momento em que eu concorde com o pagamento das tarifas (indevidas). Por fim, as cobranças pela CREDZ têm sido constrangedoras e absurdamente abusivas e persistentes: são cerca de 2 - 6 ligações por dia, mensagens SMS/WhatsApp que falam de um processo na "Vara Civil" (que não existe). Para completar o desconforto, esse tipo de mensagem tem sido enviada inclusive para alguns de meus parentes. Tenho print de SMS com números falsos de processos que eles alegam estar abertos e também de contatos pelo WhatsApp, onde quando explico esta situação não prestam qualquer suporte. Por favor, peço ajuda da PROTESTE para que me ajudem a resolver este problema e/ou ao menos me ajudem a juntar mais provas para um possível processo jurídico afim de anular a dívida e/ou ser indenizado pelos danos materiais/morais.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais

Mensagens (24)

CREDZ

Para: G. B.

08/01/2021

Olá Gabriel, tudo bem? Identificamos que sua reclamação diz respeito à empresa CREDZ. Ao abrir uma reclamação em nome da PROTESTE, esta não será direcionada à empresa de fato reclamada e, assim, a CREDZ não poderá apresentar um retorno e solucionar o seu problema. Desta forma, faremos a alteração da reclamação para a empresa CREDZ, para que seja dado o direcionamento correto da reclamação. Ressaltamos que através do nosso canal RECLAME, a reclamação é encaminhada diretamente à empresa. Caso deseje o auxílio dos especialistas da PROTESTE, voce deverá acessar sua reclamação em Minhas Reclamações (s:www.proteste.org.br/reclame/minhas-reclamacoes) e clicar em 'PEDIR AJUDA DOS ESPECIALISTAS'. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo número 4020-7747 (de segunda a sexta, das 9h às 18h). Agradecemos o seu contato e estamos à disposição. -----Mensagem original-----

Ajuda requerida 08 janeiro 2021

G. B.

Para: PROTESTE

08/01/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

08/01/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

18/01/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

02/02/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

17/02/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

26/02/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

11/03/2021
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G. B.

Para: PROTESTE

12/03/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

13/03/2021
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CREDZ

Para: G. B.

14/03/2021

Olá, Proteste! Boa tarde. Mais uma vez, agradeço o apoio! Se possível, gostaria que enviassem uma nova notificação e informassem também meu e-mail como uma possível forma de contato. Por fim, ainda extremamente interessado em uma resolução amigável, faço a seguinte proposta: o pagamento de R$ 265,37 que se refere ao desconto concedido (R$ 198,77) corrigido pelo IGP-M do período (vide cálculo anexo), ou seja, abro mão do desconto concedido na compra e faço o ressarcimento com o valor corrigido. Em sáb, 13 de mar de 2021 20:34, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 13 de março de 2021. Case ID: 102.414.543-18 Ilmo. Sr. GABRIEL BUENO LEMES DA SILVA Associado n. 952.839-08 Assunto: Intervenção - Desdobramento e Ação Judicial Prezado associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação pelo nosso canal Reclame. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Em vista do teor da mensagem pelo senhor encaminhada, informamos que o procedimento de intervenção, realizado em face das empresas CREDZ e POLO WEAR, foi encaminhado na data de 18/01/2021, e encontra-se anexado ao presente e-mail, conforme o requerido. No mais, em razão do pedido pelo senhor, informamos que poderemos estar verificando a possibilidade de estarmos notificando, novamente, a empresa CREDZ e realizando um DESDOBRAMENTO DE INTERVENÇaO em face da mesma. Para isso, pedimos, por gentileza, que o senhor nos informe o andamento do caso em tela, e se pretende oferecer alguma proposta de negociação à Reclamada. Por fim, quanto à ação judicial, a mesma é cabível na presente questão, sobretudo se houverem provas cabais sobre a oferta realizada. A ação poderá ser impetrada de imediato pelo consumidor perante o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residencia. O Juizado Especial Cível atende causas de valor inferior a 40 salários mínimos, sendo que, em causas envolvendo até 20 salários mínimos, não é necessária à contratação de advogado. Pela via judicial, o senhor poderá reivindicar danos morais e materiais que tenha sofrido. No JEC (Juizado Especial Civil) devem ser apresentados todos os documentos que comprovem a reclamação: trocas de e-mails, protocolos, orçamentos, contratos, recibos etc., além do endereço completo da empresa que será processada. Também é importante saber os dados das eventuais testemunhas existentes, como nome e endereço e CPF. Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor da ação pode requerer ao Juiz para que elas sejam intimadas, até cinco dias antes da audiencia. No Fórum mais próximo de sua residencia, o senhor deve procurar o núcleo de primeiro atendimento para poder receber mais informações e ingressar da forma correta com sua ação. Na primeira audiencia, normalmente presidida por um conciliado do Juizado, será tentado um acordo. Se o autor não comparecer, o processo será extinto. Se houver o acordo entre as partes, este será colocado por escrito, e deverá ser cumprido integralmente, tendo valor de sentença considerada irrecorrível. Se não houver conciliação, será marcada uma segunda audiencia - de Instrução e Julgamento -, quando o Juiz ouvirá as partes e as testemunhas, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença. Nessa audiencia, a falta do autor também acarretará a extinção do processo; se o réu faltar, os fatos narrados poderão serão considerados verdadeiros, a não ser que o Juiz esteja convencido - a partir das provas - do contrário. A parte derrotada não precisará pagar as custas judiciais ou honorários de sucumbencia (aqueles que são estipulados pelo Juiz e pagos ao advogado da parte vencedora). Se o vencido quiser recorrer da decisão, deverá faze-lo em 10 dias, por escrito e por meio de um advogado, para a Turma Recursal do mesmo JEC. Como o recurso abre a segunda fase do processo, será exigido o pagamento de custas. O recurso será apreciado por um colegiado de juízes. Caso eles confirmem a sentença, a parte perdedora deverá pagar os honorários de sucumbencia - 10% a 20% do valor da condenação, mais as custas do processo. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado. Continuamos à sua disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: sexta-feira, 12 de março de 2021 19:18 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR01151790-12 PT1GABRIELBUENO LEMES DA SILVA952839True [email protected]/POWO WEAR não cumpriu a oferta e se isentou de responsabilidadesConsumerOI225;, PROTESTE! Boa noite. Agrade231;o o apoio e pe231;o desculpas pela agita231;227;o de e-mails destes 250;ltimos dois dias, mas 233; a primeira vez que as respostas evolu237;ram um pouquinho mais do quot;temos um super desconto para voc234;quot;. Nada muito concreto, mas foi melhor que nada. Por favor, voc234;s concordariam em tentar mais um contato com a CREDZ? Em janeiro/2021, voc234;s fizeram um contato mas receberam qualquer retorno. Certo?! Se puderem me mandar tamb233;m uma c243;pia do contato que fizeram com eles na ocasi227;o, me fariam este favor? Estou pensando em acionar no PROCON ao final deste m234;s e, se nada der certo, tentar algo no pequenas causas e/ou advogado. O que me orientam? Obrigado! Abra231;os...CPTBR01151790-120,0000CREDZTrueS.1.3

PROTESTE

Para: G. B.

15/03/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

30/03/2021
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CREDZ

Para: G. B.

30/03/2021

Olá, Infelizmente, não houve nenhum contato sobre o ocorrido. Somente mensagens de SMS que informam sobre processos que não existem e nenhum suporte ou menção às notificações enviadas. -- Com os melhores cumprimentos, [s:www.gravatar.com/avatar/a2f2cce9ba26ae55a7db85d7a9e89a0c?s=150] GABRIEL BUENO LEMES DA SILVA (preferencial), [email protected] Celular 1 (TIM): +55 11 9 2001-7485 Celular 2 (VIVO)WhatsApp: +55 11 9 6468-2139 Comercial (VIVO): +55 11 2794-7094 Residencial (VIVO): +55 11 2914-4432 Enviado pelo gmail.com Send by gmail.com Esta mensagem pode conter informação confidencial ou privilegiada, sendo seu sigilo protegido por lei. Se voce não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se voce recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente ao remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-a. Agradecemos sua cooperação. This message may contain confidential or privileged information and its confidentiality is protected by law. If you are not the addressed or authorized person to receive this message, you must not use, copy, disclose or take any action based on it or any information herein. If you have received this message by mistake, please advise the sender immediately by replying the e-mail and then deleting it. Thank you for your cooperation. Em ter., 30 de mar. de 2021 às 10:56, escreveu: [cid:17883afba83c204bfcc1] Rio de Janeiro, 30 de março de 2021. Case ID:. 102.414.543-18 Ilmo. Senhor(a) GABRIEL BUENO LEMES DA SILVA Associado(a) no: 952.839-08 Assunto: Resposta da intervenção Tendo em vista o REENVIO DA NOTIFICAÇaO realizado pela PROTESTE junto à empresa POLO WEAR E CREDZ e o decurso do prazo para resposta, solicitamos informação sobre a solução da demanda. Caso não tenha recebido resposta ou esta tenha sido insatisfatória, por favor, entre em contato conosco por meio do telefone 4003-3907 para que possamos melhor orientá-lo(a) sobre como prosseguir para garantir seus direitos. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [cid:17883afba83c204bfcc2]

PROTESTE

Para: G. B.

30/03/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

14/04/2021
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CREDZ

Para: G. B.

14/04/2021

Infelizmente, sem qualquer resposta da empresa. Somente cobranças sem que afirmam desconhecer a notificação e só podem me ajudar com "excelentes descontos para limpar meu nome". Em qua, 14 de abr de 2021 10:34, escreveu: [cid:007001d73132$e8ad9475$_CDOSYS2.0] Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021. Case ID:. 102.414.543-18 Ilmo. Senhor GABRIEL BUENO LEMES DA SILVA Associado no: 952.839-08 Assunto: Resposta da intervenção Tendo em vista o REENVIO DA NOTIFICAÇaO realizado pela PROTESTE junto à empresa POLO WEAR E CREDZ e o decurso do prazo para resposta, solicitamos informação sobre a solução da demanda. Caso não tenha recebido resposta ou esta tenha sido insatisfatória, por favor, entre em contato conosco por meio do telefone 4003-3907 para que possamos melhor orientá-lo(a) sobre como prosseguir para garantir seus direitos. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [cid:007101d73132$e8ad9475$_CDOSYS2.0]

PROTESTE

Para: G. B.

14/04/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

28/04/2021
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CREDZ

Para: G. B.

02/06/2021

Segue anexo... Em qua., 2 de jun. de 2021 07:43, GABRIEL BUENO LEMES DA SILVA escreveu: Prezados, Não encontrei nenhuma resposta da CREDZ no e-mail anexo. Houve algum equívoco?! Conforme anexo, o problema não foi resolvido: a dívida foi vendida para uma empresa especializada em cobranças e nesta última semana a mesma seguiu para o Serasa (já estava na Boa Vista pela CREDZ). Os únicos contatos que recebi por telefone não tinham ciencia alguma do problema narrado e quando questinadoa informavam apenas que não podiam me ajudar. Em qua., 28 de abr. de 2021 15:47, escreveu: [X] Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021 Case ID: 102.414.543-18 Ilmo. Sr. GABRIEL BUENO LEMES DA SILVA Associado n°: 952.839-08 Assunto: Resposta de Intervenção. Prezado Sr. GABRIEL, Informamos que a empresa CREDZ enviou resposta à demanda apresentada pela Associação PROTESTE. A resposta da empresa encontra-se em anexo neste e-mail e fora recebida no dia 28/04/21. Neste email, a empresa informa que sua solicitação foi resolvida. Logo, solicitamos que ao receber este e-mail, o senhor verifique se a resposta está correta e se esta foi satisfatória. Havendo qualquer divergencia, pode nos contatar para verificarmos a necessidade de nova Intervenção. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber suas dúvidas e continua à disposição para atende-lo em seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor [X] -----Mensagem original----- De: "Credz App" Enviada em: segunda-feira, 26 de abril de 2021 17:36 Para: "[email protected]" Assunto: Sua solicitação de ID RE-173620 foi resolvido. Sua solicitação de [ID:173620] foi resolvido. Titulo: CPTBR01151790-12 102414543-18 DESDOBRAMENTO - PROTESTE Descrição: [X] Rio de Janeiro, 15 de Março de 2021. Case ID:. 102.414.543-18 À EMPRESA POLO WEAR E CREDZ Ref.: Reclamação do consumidor quanto a DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). GABRIEL BUENO LEMES DA SILVA, nosso(a) associado(a) sob o n° 952.839-08 e portador(a) do CPF 324.362.008-23. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Em 18 de Janeiro de 2021, a PROTESTE enviou a seguinte notificação: " Estou com um problema com a CREDZ/POLO WEAR desde 01/09/2019 e o problema só tem se agravado e sem qualquer apoio suporte dos envolvidos. O fato é o seguinte: Naquela data compareci a uma loja da POLO WEAR e foi me oferecido o cartão POLO WEAR (da CREDZ), que segundo os vendedores, permitia facilidades no parcelamento na loja e era isento de anuidade e encargos de parcelamento. Fiz a adesão ao cartão e fiz uma compra de R$ 1.791,00 em 12 vezes. No mes seguinte, recebi a primeira fatura do cartão com anuidade, encargos de financiamentoarcelamento e também um seguro. Entrei em contato imediatamente com a CREDZ que concordou em estornar somente o seguro e quanto aos demais itens (anuidade e encargos), disse que não poderia fazer nada visto que os vendedores se "equivocaram" e eu teria que arcar com aqueles custos visto que tem responsabilidade sobre os mesmos e jamais orienta/orientou que eles omitam informações sobre o cartão afim de "facilitar" a adesão do cartão. Logo, pela simples orientação repassada aos vendedores, se diz isenta de qualquer responsabilidade. Para dificultar as coisas, a CREDZ também se recusou a cancelar o cartão afirmando que eu estava obrigado a mante-lo até o fim do parcelamento e a única tentativa de tentar me ajudar neste sentido foi se eu concordasse em aderir a uma outra modalidade de cartão oferecido por eles onde eu ficaria isento da anuidade mediante a um gasto mínimo de R$ 100,00 mensais. Recusei. Tentei negociar diversas vezes com a CREDZ pelo SAC e contei esta mesma história inúmeras vezes afim de uma resolução, mas sempre dificultaram ao máximo qualquer tratativa negando inclusive o fornecimento de protocolos sob a alegação que meu atendimento era meramente informativo e nenhuma ação havia sido realizada. Nunca permitiram também que as tratativas seguissem de maneira escrita, por exemplo. Nestes contatos via SAC me orientaram inclusive para que eu retornasse a loja para "acertar as contas com os vendedores" e isso me deixa mais perplexo uma vez que a CREDZ só se mostra interessada para efetivar a cobrança, mas não quer assumir qualquer responsabilidade e/ou suporte quanto ao ocorrido. Diante da falta de assistencia, realizei os pagamentos das faturas até que somassem o valor da minha compra (R$ 1791,00) e então deixei de pagar as demais. Fui negativado cerca de dois meses depois no Boa Vista e desde então tenho contatos diários da CREDZ afim da regularização da dívida, para minha surpresa mesmo desta forma eles afirmam que não tem qualquer responsabilidade sobre a oferta realizada pelos vendedores no momento da minha adesão e que ficarei negativado até o momento em que eu concorde com o pagamento das tarifas (indevidas). Por fim, as cobranças pela CREDZ tem sido constrangedoras e absurdamente abusivas e persistentes: são cerca de 2 - 6 ligações por dia, mensagens SMS/WhatsApp que falam de um processo na "Vara Civil" (que não existe). Para completar o desconforto, esse tipo de mensagem tem sido enviada inclusive para alguns de meus parentes. Tenho print de SMS com números falsos de processos que eles alegam estar abertos e também de contatos pelo WhatsApp, onde quando explico esta situação não prestam qualquer suporte." DESDOBRAMENTO - 15/03: Ocorre que após o envio desta notificação, não houve manifestação da reclamada no sentido de solucionar o problema. Diante disso, vem o associado propor a renegociação de sua dívida no valor de R$ 265,37 e espera que a empresa analise sua proposta e resolva a questão de forma rápida e amigável. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: Trata-se de um descumprimento de oferta. Esse descumprimento se dá quando a empresa promete algo e não cumpre, e tem como base os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. O Art. 30 do Código de Defesa Consumidor fala como deve ser vinculada a oferta e regula que esta deve ser passada ao consumidor de forma clara e precisa. Nesse sentido dispõe o Art. 30 e Art. 35 do CDC: Como a informação configura uma oferta, caso esta não venha a ser cumprida poderá se utilizar de uma das alternativas que o Art. 35 do CDC lhe oferece. Assim diz o artigo: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Por fim, A DIFICULDADE EM OBTER UMA SOLUÇaO, BEM COMO AS DEZENAS DE INFORMAÇa•ES DESENCONTRADAS evidenciam uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode EXIGIR A REEXECUÇaO DO SERVIÇO ALÉM DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS. Por fim, o Código de Defesa do Consumidor, ciente da situação de vulnerabilidade do consumidor frente às empresas, tendo em vista as possíveis consequências para consumidores que eventualmente se tornem inadimplentes, prescreveu mecanismos que visam conter os abusos dos credores durante as cobranças. "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." A lei, mesmo nos casos em que a dívida É DEVIDA, não tolera práticas agressivas, antiéticas, tampouco constrangedoras. O débito de consumo decorre de uma relação limitada às pessoas do fornecedor e do consumidor. Como consequência, qualquer esforço de cobrança há de ser dirigido contra pessoa deste. Não pode envolver terceiros, nem mesmo os familiares do consumidor. O enunciado do artigo proíbe claramente as cobranças vexatórias, as cobranças públicas de dívidas. Tais cobranças dão ao consumidor o direito de obter indenização por dano moral, já que sua imagem e honra são violadas ao serem expostas e denunciadas publicamente. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) GABRIEL são: Telefone: (11) 92001 7485 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [X] Resolução: Esta mensagem é somente informativa, favor não responder.

CREDZ

Para: G. B.

02/06/2021

Prezados, Não encontrei nenhuma resposta da CREDZ no e-mail anexo. Houve algum equívoco?! Conforme anexo, o problema não foi resolvido: a dívida foi vendida para uma empresa especializada em cobranças e nesta última semana a mesma seguiu para o Serasa (já estava na Boa Vista pela CREDZ). Os únicos contatos que recebi por telefone não tinham ciencia alguma do problema narrado e quando questinadoa informavam apenas que não podiam me ajudar. Em qua., 28 de abr. de 2021 15:47, escreveu: [cid:03d701d73c5e$e2aea70b$_CDOSYS2.0] Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021 Case ID: 102.414.543-18 Ilmo. Sr. GABRIEL BUENO LEMES DA SILVA Associado n°: 952.839-08 Assunto: Resposta de Intervenção. Prezado Sr. GABRIEL, Informamos que a empresa CREDZ enviou resposta à demanda apresentada pela Associação PROTESTE. A resposta da empresa encontra-se em anexo neste e-mail e fora recebida no dia 28/04/21. Neste email, a empresa informa que sua solicitação foi resolvida. Logo, solicitamos que ao receber este e-mail, o senhor verifique se a resposta está correta e se esta foi satisfatória. Havendo qualquer divergencia, pode nos contatar para verificarmos a necessidade de nova Intervenção. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber suas dúvidas e continua à disposição para atende-lo em seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor [cid:03d801d73c5e$e2aea70b$_CDOSYS2.0] -----Mensagem original----- De: "Credz App" Enviada em: segunda-feira, 26 de abril de 2021 17:36 Para: "[email protected]" Assunto: Sua solicitação de ID RE-173620 foi resolvido. Sua solicitação de [ID:173620] foi resolvido. Titulo: CPTBR01151790-12 102414543-18 DESDOBRAMENTO - PROTESTE Descrição: [X] Rio de Janeiro, 15 de Março de 2021. Case ID:. 102.414.543-18 À EMPRESA POLO WEAR E CREDZ Ref.: Reclamação do consumidor quanto a DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). GABRIEL BUENO LEMES DA SILVA, nosso(a) associado(a) sob o n° 952.839-08 e portador(a) do CPF 324.362.008-23. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Em 18 de Janeiro de 2021, a PROTESTE enviou a seguinte notificação: " Estou com um problema com a CREDZ/POLO WEAR desde 01/09/2019 e o problema só tem se agravado e sem qualquer apoio suporte dos envolvidos. O fato é o seguinte: Naquela data compareci a uma loja da POLO WEAR e foi me oferecido o cartão POLO WEAR (da CREDZ), que segundo os vendedores, permitia facilidades no parcelamento na loja e era isento de anuidade e encargos de parcelamento. Fiz a adesão ao cartão e fiz uma compra de R$ 1.791,00 em 12 vezes. No mes seguinte, recebi a primeira fatura do cartão com anuidade, encargos de financiamentoarcelamento e também um seguro. Entrei em contato imediatamente com a CREDZ que concordou em estornar somente o seguro e quanto aos demais itens (anuidade e encargos), disse que não poderia fazer nada visto que os vendedores se "equivocaram" e eu teria que arcar com aqueles custos visto que tem responsabilidade sobre os mesmos e jamais orienta/orientou que eles omitam informações sobre o cartão afim de "facilitar" a adesão do cartão. Logo, pela simples orientação repassada aos vendedores, se diz isenta de qualquer responsabilidade. Para dificultar as coisas, a CREDZ também se recusou a cancelar o cartão afirmando que eu estava obrigado a mante-lo até o fim do parcelamento e a única tentativa de tentar me ajudar neste sentido foi se eu concordasse em aderir a uma outra modalidade de cartão oferecido por eles onde eu ficaria isento da anuidade mediante a um gasto mínimo de R$ 100,00 mensais. Recusei. Tentei negociar diversas vezes com a CREDZ pelo SAC e contei esta mesma história inúmeras vezes afim de uma resolução, mas sempre dificultaram ao máximo qualquer tratativa negando inclusive o fornecimento de protocolos sob a alegação que meu atendimento era meramente informativo e nenhuma ação havia sido realizada. Nunca permitiram também que as tratativas seguissem de maneira escrita, por exemplo. Nestes contatos via SAC me orientaram inclusive para que eu retornasse a loja para "acertar as contas com os vendedores" e isso me deixa mais perplexo uma vez que a CREDZ só se mostra interessada para efetivar a cobrança, mas não quer assumir qualquer responsabilidade e/ou suporte quanto ao ocorrido. Diante da falta de assistencia, realizei os pagamentos das faturas até que somassem o valor da minha compra (R$ 1791,00) e então deixei de pagar as demais. Fui negativado cerca de dois meses depois no Boa Vista e desde então tenho contatos diários da CREDZ afim da regularização da dívida, para minha surpresa mesmo desta forma eles afirmam que não tem qualquer responsabilidade sobre a oferta realizada pelos vendedores no momento da minha adesão e que ficarei negativado até o momento em que eu concorde com o pagamento das tarifas (indevidas). Por fim, as cobranças pela CREDZ tem sido constrangedoras e absurdamente abusivas e persistentes: são cerca de 2 - 6 ligações por dia, mensagens SMS/WhatsApp que falam de um processo na "Vara Civil" (que não existe). Para completar o desconforto, esse tipo de mensagem tem sido enviada inclusive para alguns de meus parentes. Tenho print de SMS com números falsos de processos que eles alegam estar abertos e também de contatos pelo WhatsApp, onde quando explico esta situação não prestam qualquer suporte." DESDOBRAMENTO - 15/03: Ocorre que após o envio desta notificação, não houve manifestação da reclamada no sentido de solucionar o problema. Diante disso, vem o associado propor a renegociação de sua dívida no valor de R$ 265,37 e espera que a empresa analise sua proposta e resolva a questão de forma rápida e amigável. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: Trata-se de um descumprimento de oferta. Esse descumprimento se dá quando a empresa promete algo e não cumpre, e tem como base os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. O Art. 30 do Código de Defesa Consumidor fala como deve ser vinculada a oferta e regula que esta deve ser passada ao consumidor de forma clara e precisa. Nesse sentido dispõe o Art. 30 e Art. 35 do CDC: Como a informação configura uma oferta, caso esta não venha a ser cumprida poderá se utilizar de uma das alternativas que o Art. 35 do CDC lhe oferece. Assim diz o artigo: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Por fim, A DIFICULDADE EM OBTER UMA SOLUÇaO, BEM COMO AS DEZENAS DE INFORMAÇa•ES DESENCONTRADAS evidenciam uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode EXIGIR A REEXECUÇaO DO SERVIÇO ALÉM DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS. Por fim, o Código de Defesa do Consumidor, ciente da situação de vulnerabilidade do consumidor frente às empresas, tendo em vista as possíveis consequências para consumidores que eventualmente se tornem inadimplentes, prescreveu mecanismos que visam conter os abusos dos credores durante as cobranças. "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." A lei, mesmo nos casos em que a dívida É DEVIDA, não tolera práticas agressivas, antiéticas, tampouco constrangedoras. O débito de consumo decorre de uma relação limitada às pessoas do fornecedor e do consumidor. Como consequência, qualquer esforço de cobrança há de ser dirigido contra pessoa deste. Não pode envolver terceiros, nem mesmo os familiares do consumidor. O enunciado do artigo proíbe claramente as cobranças vexatórias, as cobranças públicas de dívidas. Tais cobranças dão ao consumidor o direito de obter indenização por dano moral, já que sua imagem e honra são violadas ao serem expostas e denunciadas publicamente. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) GABRIEL são: Telefone: (11) 92001 7485 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [X] Resolução: Esta mensagem é somente informativa, favor não responder.

PROTESTE

Para: G. B.

06/06/2021
Essa resposta é privada

G. B.

Para: PROTESTE

10/06/2021
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PROTESTE

Para: G. B.

10/06/2021
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