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Banco Itaú - Cocilig
Esta reclamação é pública
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G. F.
Para: BANCO ITAU
Tenho recebido ligações par acobrança em meu local de trabalho da empresa CONCILIG que se diz representante do Banco Itaú. Esta atitude fere o Artigo 42 do CDC que diz : "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." E vários colegas de trabalho já se disponibilizaram para testemunhar contra essa empresa.
G. F.
Para: BANCO ITAU
Tenho recebido ligações par acobrança em meu local de trabalho da empresa CONCILIG que se diz representante do Banco Itaú. Esta atitude fere o Artigo 42 do CDC que diz : "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." E vários colegas de trabalho já se disponibilizaram para testemunhar contra essa empresa. Solução esperada Não cobrança no local de trabalho
G. F.
Para: BANCO ITAU
Para: BANCO ITAÚ 22/01/2021 Tenho recebido ligações par acobrança em meu local de trabalho da empresa CONCILIG que se diz representante do Banco Itaú. Esta atitude fere o Artigo 42 do CDC que diz : "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." E vários colegas de trabalho já se disponibilizaram para testemunhar contra essa empresa. Solução esperada Não cobrança no local de trabalho