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cobrança abusiva

DHL Express
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. R.

Para: DHL Express

06/01/2021

Minha filha enviou dia 8 de dezembro de 2020 um pacote de presentes no valor de 15,14 dolares americanos. O pacote foi previsto para entrega antes do dia 24 de dezembro, natal. Chegou no dia 5 de janeiro, com a informação de imposto de importação e frete adicional, sendo que o frete foi pago no México. Temos a citação do DHL do México gravada determinando que o segundo frete é devido ao tempo de demora da aduana que deu prioridade aos pacotes de saúde da pandemia. Concordo com a prioridade, mas não aceito pagar pelo aluguel do espaço que não me foi informado e que não dependia de minha ação. Desta forma o que verifico é que em lugar de isentarem o pacote como presente de pessoa física para pessoa física com valor abaixo de 50 dolares, me cobram como encomenda que gera imposto de 60% e ainda um segundo frete, e lógico que o ICMS cobra 16% sobre o montante. Para piorar a história. quando pedi o CNPJ jurídico e o nome jurídico do DHL express, me foi negado e esta é uma informação necessária para entrar em juízo, ou seja sonegação de informação ao usuário que paga. no nosso caso pagamos no México. Está sendo um abuso de poder, um abuso de autoridade, um poder leonino que um usuário comum não tem como transpor. Estou aguardando, por email, as informações que foram negadas ao telefone para o departamento jurídico em são paulo. Se necessário enviarei a gravação para uma tradução juramentada em cartório e dar entrada em juízo. Este procedimento vai ficar mais caro do que todo o pacote de 15 dolares.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3500,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

DHL Express

Para: S. R.

03/02/2021

Prezados, bom dia! Lamentamos o transtorno causado. A DHL como agente de despacho internacional, devidamente autorizada pelo remetente do envio, antecipou o pagamento dos impostos/taxas originados pela Alfândega Brasileira para nacionalização das remessas ainda no aeroporto, e cobra o reembolso do valor no ato da entrega ou com faturamento em conta para empresas que dispõe desse acordo junto ao departamento financeiro. O imposto é calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro do bem, independentemente da classificação tarifária. O ICMS é calculado sobre a soma do valor aduaneiro e do imposto de importação. O montante final é composto também por outras taxas, entre elas, taxa Infraero (USD 0,70 x peso), taxa administrativa da DHL e taxa de antecipação de tributos. O total dos impostos é calculado sobre o valor declarado da remessa mais o valor do frete. Conforme disposto na normativa abaixo: INSTRUÇaO NORMATIVA RFB N° 1737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 Subseção I - Do Valor Aduaneiro Art. 25. O valor aduaneiro de cada bem integrante da remessa internacional corresponderá ao: I - preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da remessa; ou II - valor declarado pelo remetente, no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da remessa a título não oneroso, incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens identicos ou similares. § 1° Na determinação do valor aduaneiro, deverão ser acrescidos aos valores mencionados nos incisos I e II do caput o custo do transporte e do seguro até o local de destino no País, exceto quando já estiverem incluídos. § 2° Quando não houver documentação comprobatória do preço de aquisição, ou quando a documentação ou a declaração apresentada contiver inexatidão, o valor aduaneiro de cada bem integrante de remessa internacional será determinado pela autoridade aduaneira, com base: I - no preço de bens identicos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa; II - em valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País, divulgados em meio impresso ou eletrônico; ou III - nos sistemas informatizados da RFB, dos órgãos ou das entidades da Administração Pública Federal, responsáveis por controles específicos no comércio exterior. Segue o endereço eletrônico para acesso à descrição em integra: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotadoandidAto=86226 Agradecemos o contato e estamos à disposição para mais esclarecimentos. Atenciosamente, Agatha Castro Query Handling Advisor DHL Express Bloco D - 291, Manoel Bandeira AV. São Paulo Brazil Phone: 11 3618-3333 Toll Free: 0800 771 3281 s:www.logistics.dhl/br Estamos trabalhando para melhorar a sua experiencia com o nosso canal de atendimento, por isso não deixe de nos avaliar e dar sua opinião através do e-mail: [email protected]. Ela é muito importante para nós ) [cid:IMAGE_0_237][cid:IMAGE_1_237][cid:IMAGE_2_237][cid:IMAGE_3_237] Original Message ...