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“Restrição cadastral interna”
Esta reclamação é pública
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A. M.
Para: BANCO DO BRASIL
Estou indignado com a falta de respeito que estou sendo tratado pelo Banco do Brasil, estou solicitando na minha agência um empréstimo com o FGTS como garantia de pagamento e mesmo tendo saldo no FGTS e o nome limpo sem nem uma restrição não consigo o empréstimo, pois me informam que tenho restrição interna. O atendente da agência também disse que se trata da politica de credito do Banco do Brasil. A restrição interna de divida que consta é de acordo que foi pago no passado, sendo assim já não devo nada ao banco a muito tempo. Desse modo, a tal “restrição cadastral interna” fere a Lei, na medida em que recusa a abertura, movimentação da conta e demais serviços bancários a quem esteja nessa tal lista interna (e não no CCF, como determina a Lei). Os bancos criam uma regra própria, ignorando a Lei e escolhendo, a seu prazer, quem será ou não seu cliente, parecendo esquecerem de que são “concessões de serviços públicos” e nada mais... O cliente é adjetivado unilateralmente, então, e por critérios que fogem ao controle da sociedade, como “indigno de confiança”. Quê poder imenso os bancos concederam a si mesmos! Sem contar que o consumidor, após cair nesse ardil, nada pode fazer para reverter esse quadro, ficando totalmente à mercê da vontade do banco, que se nega a fornecer o serviço público do qual é concessionário, em flagrante quebra de obrigação contratual entre ele o seu órgão regulador. “Assim, fica evidente que a “restrição cadastral interna” viola a moral e imagem pública da pessoa”, mesmo tendo essa aceitada a acordo. Gostaria do apoio para fazer meus direitos valerem perante a instituição financeira.