Central de soluções financeiras
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. N.

Para: Central de soluções financeiras

12/01/2021

Bom através de amigos entrei em contanto com a empresa para baixar os juros abusivos do meu empréstimo, paguei ,depois eles me disseram q previsava pagar um laudo sendo que nao havia avisado antes,me precionaram ,disseram que 20 de dezembro estaria resolvido se eu pagasse logo se nao nao iriam mandar os papeis que isso teria que ser o mais rapidos possivel,mandei o dinheiro do laudo, quando passou da data de 20 de dezembro me disseram do recesso,quando foi dia 5 de janeiro me disseram que o prazo dito nao contaria com o recesso sendo que na hora de pedir o dinheiro me prometeram que dia 20 de dezembro eu ja receberia ,e por fim estou implorando para me passarem o número do meu processo e nao querem me passar falam para ligar em um número que nao atende,fiquei 33 minutos na ligação e nao me passaram sendo que meus amigos que me indicaram no mesmo tempo que eu pegou o numero do processo sem precisar ligar nesse numero,me sinto lesada,tratam clientes diferente de outros

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2600,00
  • Danos morais/materiais

Mensagens (2)

Central de soluções financeiras

Para: A. N.

14/01/2021

[cid:[email protected]] A FUNDAÇaO DE PROTEÇaO E DEFESA DO CONSUMIDOR CONSUMIDORA ADNA NASCIMENTO BASTOS REFERÊNCIA CPTBR01163944-41 CPF/MF N° 412.353.858-41 CSF - CENTRAL DE SOLUÇa•ES FINANCEIRAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ (MF) n° 33.866.927/0001-68 vem respeitosamente, apresentar manifestação em face da reclamação dos pedidos realizada por ADNA NASCIMENTO BASTOS o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a representação, em todos os termos e com os documentos a ela acostados. SaNTESE DA RECLAMAÇaO Relata que tomou conhecimento dos serviços da CONTRATADA através de amigos para que esta procedesse com a redução do juros de seu contrato de empréstimo, e, após efetuar pagamento a título de contraprestação fora lhe solicitado valor adicional que não havia sido mencionado no ato da contratação, alega ainda, que foi lhe garantido prazo para resolução e ultrapassada a data mencionada não tinha informações quanto ao seu caso, não restando alternativa senão procurar por este órgão. ESCLARECIMENTO DA RECLAMADA O que temos a informar e declarar. Da verdade dos fatos. As partes firmaram Contrato de Prestação de Serviço em Outubro de 2020 para que esta procedesse com Avaliação do Contrato de Financiamento e/ou Empréstimo e Assessoria de Negociação. No caso da presente demanda, a CONTRATANTE, tomou conhecimento de todas as cláusulas contratuais, frisando que, todas as informações foram lhe passadas antes de realizar a contratação , sendo claro que informou sobre a analise financeira do contrato de empréstimo através de auditoria para verificar possível majoração de juros e taxas, bem como, possibilitar e facilitar as intermediações extrajudiciais junto a Instituição Financeira. O Contrato de Prestação de Serviço é claro ou informar: "Cláusula 12ª - Fica ciente o CONTRATANTE, que o pagamento das taxas e emolumentos solicitados pelos órgãos públicos (Fóruns/Cartórios) e honorários para elaboração de laudos técnicos, que se fizerem necessários, ficará sob exclusiva responsabilidade do contratante, não integrando os valores anteriormente pactuados a cláusula 2ª da resiliação contratual." Efetuado pagamento e a entrega de todos os documentos os serviços foram iniciados havendo a emissão do Parecer Técnico Contábil comprovando o proveito econômico a favor da autora, sendo ele no valor de R$ 1.760,25 (hum mil setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos) e, após, distribuição do processo de n° 1000167-50.2021.8.26.0006 junto a 1ª Vara Cível do Foro Regional VI da Penha de França/SP para discutir o Contrato de Empréstimo, visto que, a Instituição Financeira negou uma tratativa amigável. 'Cláusula 3ª - Fica ciente o Contratante que os serviços estipulados se referem às negociações extrajudiciais da dívida do contrato de financiamento em questão; sendo cortesia oferecida pela Contratada, para o complemento de seus serviços, o ingresso de procedimento judicial pertinente ao caso, se necessário.' Fica claro que em momento algum a RECLAMADA esquivou-se de suas obrigações, entretanto, vale ressaltar que o Contrato de Prestação de Serviço pactuado por ambas as partes não informa, em momento, algum prazo de resolução, uma vez que, trata-se de contrato meio e não de fim. DA SOLUÇaO DO CONFLITO Diante do apresento, a RECLAMADA oferta como primeiro plano a continuidade da prestação de serviço podendo esta dar andamento ao processo que fora distribuído, hoje em fase de conhecimento, bem como, compreendemos ser justo e necessário para ambas as partes o direito conciliação a fim de que nenhum de nossos esforços tenha se dado em vão. Por fim, ficamos a disposição em caso de maiores esclarecimentos, o que poderá ser feito através do e-mail, [email protected], direcionado à ouvidoria da empresa, ocasião em que lhe serão repassadas novamente, por consideração e respeito, todas as coordenadas, a fim de obtermos uma melhor solução ao caso. [cid:[email protected]] -------- Mensagem encaminhada -------- Assunto: Reclamação - Engano - (CPTBR01163944-41) Data: 12 Jan 2021 23:03:38 +0100

Central de soluções financeiras

Para: A. N.

14/01/2021

[cid:[email protected]] A FUNDAÇaO DE PROTEÇaO E DEFESA DO CONSUMIDOR CONSUMIDORA ADNA NASCIMENTO BASTOS REFERÊNCIA CPTBR01163944-41 CPF/MF N° 412.353.858-41 CSF - CENTRAL DE SOLUÇa•ES FINANCEIRAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ (MF) n° 33.866.927/0001-68 vem respeitosamente, apresentar manifestação em face da reclamação dos pedidos realizada por ADNA NASCIMENTO BASTOS o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a representação, em todos os termos e com os documentos a ela acostados. SaNTESE DA RECLAMAÇaO Relata que tomou conhecimento dos serviços da CONTRATADA através de amigos para que esta procedesse com a redução do juros de seu contrato de empréstimo, e, após efetuar pagamento a título de contraprestação fora lhe solicitado valor adicional que não havia sido mencionado no ato da contratação, alega ainda, que foi lhe garantido prazo para resolução e ultrapassada a data mencionada não tinha informações quanto ao seu caso, não restando alternativa senão procurar por este órgão. ESCLARECIMENTO DA RECLAMADA O que temos a informar e declarar. Da verdade dos fatos. As partes firmaram Contrato de Prestação de Serviço em Outubro de 2020 para que esta procedesse com Avaliação do Contrato de Financiamento e/ou Empréstimo e Assessoria de Negociação. No caso da presente demanda, a CONTRATANTE, tomou conhecimento de todas as cláusulas contratuais, frisando que, todas as informações foram lhe passadas antes de realizar a contratação , sendo claro que informou sobre a analise financeira do contrato de empréstimo através de auditoria para verificar possível majoração de juros e taxas, bem como, possibilitar e facilitar as intermediações extrajudiciais junto a Instituição Financeira. O Contrato de Prestação de Serviço é claro ou informar: "Cláusula 12ª - Fica ciente o CONTRATANTE, que o pagamento das taxas e emolumentos solicitados pelos órgãos públicos (Fóruns/Cartórios) e honorários para elaboração de laudos técnicos, que se fizerem necessários, ficará sob exclusiva responsabilidade do contratante, não integrando os valores anteriormente pactuados a cláusula 2ª da resiliação contratual." Efetuado pagamento e a entrega de todos os documentos os serviços foram iniciados havendo a emissão do Parecer Técnico Contábil comprovando o proveito econômico a favor da autora, sendo ele no valor de R$ 1.760,25 (hum mil setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos) e, após, distribuição do processo de n° 1000167-50.2021.8.26.0006 junto a 1ª Vara Cível do Foro Regional VI da Penha de França/SP para discutir o Contrato de Empréstimo, visto que, a Instituição Financeira negou uma tratativa amigável. 'Cláusula 3ª - Fica ciente o Contratante que os serviços estipulados se referem às negociações extrajudiciais da dívida do contrato de financiamento em questão; sendo cortesia oferecida pela Contratada, para o complemento de seus serviços, o ingresso de procedimento judicial pertinente ao caso, se necessário.' Fica claro que em momento algum a RECLAMADA esquivou-se de suas obrigações, entretanto, vale ressaltar que o Contrato de Prestação de Serviço pactuado por ambas as partes não informa, em momento, algum prazo de resolução, uma vez que, trata-se de contrato meio e não de fim. DA SOLUÇaO DO CONFLITO Diante do apresento, a RECLAMADA oferta como primeiro plano a continuidade da prestação de serviço podendo esta dar andamento ao processo que fora distribuído, hoje em fase de conhecimento, bem como, compreendemos ser justo e necessário para ambas as partes o direito conciliação a fim de que nenhum de nossos esforços tenha se dado em vão. Por fim, ficamos a disposição em caso de maiores esclarecimentos, o que poderá ser feito através do e-mail, [email protected], direcionado à ouvidoria da empresa, ocasião em que lhe serão repassadas novamente, por consideração e respeito, todas as coordenadas, a fim de obtermos uma melhor solução ao caso. [cid:[email protected]] -------- Mensagem encaminhada -------- Assunto: Reclamação - Engano - (CPTBR01163944-41) Data: 12 Jan 2021 23:03:38 +0100