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Saques indevidos FGTS
Esta reclamação é pública
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C. D.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Tive meu contrato rescindido pela empresa que trabalhava e ao acessar meu extrato do FGTS, verifiquei dois saques indevidos, os quais, não realizei : 22/11/2019 saque JAM COD 50 R$ 500,00; 07/12/2020 saque JAM COD 19E R$ 1.016,02. Solicito devolucao e correção dos valores.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: C. D.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL ENTIDADES CIVIS250 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 22 de Janeiro de 2021 Ocorrência: 11557444 Ao senhor CASSIO DE ARAUJO LIMA Ao Proteste Prezado Senhor, Em resposta à Ocorrência Nº 11557444, registrada na Proteste, No. CPTBR0117040301, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Os lançamentos contestados se referem às liberações do Saque Imediato do FGTS (código 50) e do Saque Emergencial do FGTS (código 19E). Lembramos que tanto o Saque Imediato quanto o Saque Emergencial foram liberados automaticamente, em atendimento à Medida Provisória 889/2019 e à Medida Provisória 946/2020, respectivamente. Prestamos a seguir os esclarecimentos para cada um dos tipos de saque. Com relação ao Saque Imediato do FGTS, localizamos as seguintes liberações: Conta 06951100000016/16606010 liberada pelo código 50 (Saque Imediato) em 22/11/2019. Como não houve saque efetivado, foi realizada a reposição dos valores devidamente atualizados na data de 06/04/2020. Conta 09970500557230/11756479 liberada pelo código 50 (Saque Imediato) em 22/11/2019. Como não houve saque efetivado, foi realizada a reposição dos valores devidamente atualizados na data de 06/04/2020. O chamado Saque Imediato do FGTS está disposto no Artigo 5° da Medida Provisória Nº 889/2019: “Sem prejuízo das hipóteses de movimentação previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta. Portanto, a CAIXA, no papel de Agente Operador do FGTS, de modo a atender ao disposto na MP889/2019, realizou os débitos nas contas vinculadas de FGTS e disponibilização dos valores para saque nos canais físicos ou mediante crédito automático em conta poupança CAIXA individual (013) ou poupança CAIXA fácil (023) dos trabalhadores. Com relação ao Saque Emergencial do FGTS: Conta 06951100000016/16606010 liberada pelo código 19E (Saque Emergencial) em 07/12/2020. Como não houve saque efetivado, foi realizada a reposição dos valores devidamente atualizados na data de 21/12/2020. Conta 09970500557230/11756479 liberada pelo código 19E (Saque Emergencial) em 07/12/2020. Como não houve saque efetivado, foi realizada a reposição dos valores devidamente atualizados na data de 21/12/2020. A Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, autorizou o Saque Emergencial do FGTS pelos trabalhadores que possuíssem contas ativas e inativas com saldo, no valor de até R$1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador e, a Medida Provisória Nº 982, de 13 de Junho de 2020, indicou que o referido saque deveria ser realizado exclusivamente por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital. Os valores de Saque Emergencial que não sofressem qualquer movimentação (transações eletrônicas, saque ou transferência) pelo trabalhador seriam estornados de sua conta social digital e devolvidos às contas de FGTS, o que ocorreu no caso em tela. Por fim, esclarecemos que a CAIXA como agente operador do FGTS cumpre as determinações definidas pela legislação vigente e as liberações automáticas do SAQUE IMEDIATO e do SAQUE EMERGENCIAL foram executadas em cumprimento à legislação citada neste documento. Pelo exposto e evidências apresentadas, verificou-se que todos os valores liberados pelos códigos 50 e 19E nas contas de FGTS do senhor foram recompostos com as devidas atualizações, sem prejuízo ao seu saldo. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.