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tranferencia pix caiu em outra conta

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

a. s.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

19/01/2021

bom dia , no dia 18/01/2021 fiz uma transferência pix da minha conta da nubank para uma conta da caixa coloquei o cpf do destinatário automaticamente apareceu o nome dela mas com outra conta a conta é AG:3880 OP:1288 conta:000900551658-0 que pertence a (varejo digital sao p) cujo eu nem sei do que se trata deu um erro e mesmo assim o valor foi transferido. o valor da transferência foi R$60,00 preciso do estorno do meu valor . até porque não encontrei o contato dessa pessoa. ja vi que não sou a primeira vitima . fui instruída pela nubank para falar com o banco caixa por ser responsável por essa conta que por sinal é bem provável que seja fraudulenta. irei deixar os arquivos tanto da transferência com os dados da pessoa ao qual deveria cair , quanto um print de outras reclamações referente essa mesma conta da caixa a qual os dinheiros estão sendo desviados. deixo desde já minha indignação pela falta de segurança por partes das agencias. aguardo uma posição o quanto antes . a conta para reembolso é a minha do itau AG:7127 CONTA:37403-6

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 60,00

Mensagens (3)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: a. s.

29/01/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Prezado(a) Sr(a) ANANDA GABRIELE SILVA Em resposta à reclamação registrada junto ao PROCON, segue anexo documento referente à ocorrência número 11563969. Atenciosamente, Ouvidoria da Caixa INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

a. s.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

30/01/2021

bom dia ! realmente houve uma falha e uma precipitação da minha parte. a transferência caiu em uma conta da minha amiga, porém na do caixa tem. venho me retratar por qualquer transtorno e precipitação sobre meus atos , informado que foi de forma impulsiva e sem conhecimento de tal ato. agradeço pela compreensão e posicionamento. problema resolvido!

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: a. s.

10/02/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 29 de Janeiro de 2021 Ocorrência: 11563969 À senhora ANANDA GABRIELE SILVA À Proteste Prezada senhora, Em resposta à Ocorrência no.. 11563969, registrada na Proteste - SP, No. CPTBR0117134267, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que ao analisar a redação da ocorrência não foi possível identificar apontamento de golpe ou fraude, conforme iremos demonstrar a seguir. A redação demonstra que a senhora estava ciente dos dados CPF e nome, portanto a senhora confirma que a intenção era de encaminhar o valor para o CPF/nome: “...da minha conta da nubank para uma conta da caixa coloquei o cpf do destinatário automaticamente apareceu o nome dela mas com outra conta...” Não foi possível identificar ou abrir os arquivos mencionados pela senhora: “...irei deixar os arquivos tanto da transferência com os dados da pessoa ao qual deveria cair...” Eventualmente, a senhora verificou com a “pessoa ao qual deveria cair” se o valor foi recebido? Ressaltamos que, a inclusão de alerta de monitoramento bloqueia a conta, cartão de movimentação e poderá impedir a titular da conta de contratar com a CAIXA, portanto, caso tenha sido creditado na conta para a “pessoa ao qual deveria cair”, a senhora irá causar transtornos indevidos assim como desgaste de relacionamento com o cliente titular da conta. Para que a CAIXA possa incluir alerta de monitoramento, é imprescindível a descrição do suposto golpe ou fraude, tendo em vista o risco institucional e financeiro em caso de ações judiciais em que a CAIXA não comprove o fato gerador. Ressaltamos que a movimentação financeira em conta de depósitos, só pode ser realizada com autorização expressa do titular da conta, conforme contrato de abertura de conta e normas BACEN. Desta forma, a devolução de valores oriundos de golpes será efetuada mediante determinação judicial, condicionada a existência de saldo na conta. Ressaltamos que, no caso em questão, as senhora realizou a transferência de forma voluntária para a conta de terceiros, sem qualquer corresponsabilidade da CAIXA, portanto, a senhora deu causa ao evento danoso, ao realizar créditos para terceiros. Sendo assim, ao analisar o caso em tela, importante é o que diz no inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 do CDC, vejamos: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.” Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.