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Encerrar Fies junto a Caixa Econômica
Esta reclamação é pública
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P. S.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Contratei o FIES mas logo no início do curso não consegui dar continuidade com os estudos, parei no 1º semestre, tive alguns problemas financeiros e algum tempo depois solicitei ao FNDE o cancelamento do FIES, o mesmo informou que o período para solicitar o cancelamento já havia findado, visto que o tempo referente ao curso já tinha terminado e informou que para solicitar o encerramento eu deveria buscar a Caixa Econômica, assim fiz. Isto aconteceu em abril de 2020 e o gerente da minha agência informou que a equipe responsável por esse serviço estava em home office e por isso eles iriam entrar em contato comigo para agendar o dia que eu e o fiador deveria ir para assinar o cancelamento, mas não recebi este contato. Tentei vários canais de contato, mas ninguém conseguia resolver. Preciso cancelar pois continuo recebendo cobranças por algo que não estou usando. Quero pagar o que precisa e ficar livre desse problema que tudo isso me gerou.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: P. S.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 27 de janeiro de 2021 Ocorrência: 11566101 Ao senhor PAULO SERGIO BARROSO FARIAS MIGUEL ARAGAO, nº 900 Complemento: AP02 B37 Bairro: MONDUBIM FORTALEZA - CE - 60765-065 Ao(À) Proteste Respondido via e-mail Prezado senhor, Em resposta à sua reclamação registrada no PROCON, F.A. No. CPTBR0117148920, em que o senhor pleiteia o cancelamento do contrato FIES 05.4689.185.0005308/00, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Em análise ao contrato, observamos que o senhor contratou 4 semestres, com utilização do financiamento a partir do segundo semestre de 2015. Esclarecemos que após a Publicação da Lei 12.202 de 14/01/2010, a Gestão e Operacionalização do FIES passou a ser efetuada no âmbito do FNDE/MEC, restringindo o papel da CAIXA à Agente Financeiro. A contratação se processa da seguinte forma: • Estudante realiza a inscrição no financiamento através do site do FNDE – sisfiesportal.mec.gov.br (informando, inclusive, o valor da semestralidade a ser financiada e os demais dados solicitados pelo sistema). • A IES (Instituição de Ensino Superior) valida as informações e emite DRI (documento de regularidade de inscrição). • De posse deste documento, que habilita o estudante ao FIES, o aluno comparece a uma agência do agente financeiro para formalizar a contratação. A dívida do contrato foi composta em virtude de liberações financeiras à IES (parte financiada), ocasionadas pela contratação em novembro de 2015. O presente contrato é dividido em 3 fases distintas: Fase de Utilização; Carência e Fase de Amortização II; FASE de Utilização: é o momento em que o estudante está utilizando o financiamento, ou seja, cursando a faculdade e aditando o contrato. Neste período, o estudante realiza o pagamento de, no máximo, R$ 50,00 a cada três meses, a título de pagamento parcial dos juros. FASE de Carência: Após a conclusão do curso, o estudante tem um período de carência para recompor seu orçamento, contado a partir do mês subsequente ao encerramento do contrato. Durante o período de carência, o tomador deve efetuar o pagamento das parcelas trimestrais de juros, limitadas a R$ 50,00. FASE II de Amortização: começa a após o fim da fase de utilização do contrato, onde o saldo devedor é diluído pelo prazo remanescente, utilizando os juros contratados e a TABELA PRICE. A fase de amortização teve início em 20/08/2019, e a primeira parcela foi gerada em 20/09/2029. A dívida atualizada do contrato é R$ 656,29. Informamos que a Caixa não tem autonomia para efetuar cancelamento de contratos. Os valores provenientes do pagamento dos contratos são repassados semanalmente ao FNDE/MEC para recomposição do fundo. Conforme relato, o agente Operador não autorizou o cancelamento/estorno do contrato. “tive alguns problemas financeiros e algum tempo depois solicitei ao FNDE o cancelamento do FIES, o mesmo informou que o período para solicitar o cancelamento já havia findado” Tendo em vista que em abril de 2020 o contrato já estava na fase de amortização, não haveria como efetuar novo encerramento e não existe previsão na norma para cancelamento. Caso tenha algo novo a acrescentar ou tenha dúvida sobre esta resposta, os atendentes da Ouvidoria estão à disposição no telefone 0800 725 7474 de segunda a sexta-feira das 9h às 18h. Disponibilizamos, também, atendimento no Site da CAIXA (www.caixa.gov.br) via Fale Conosco :fale-conosco.caixa.gov.br. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.