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Saque indevido da minha conta FGTS SAQUE DEP - COD 19E

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. S.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

30/01/2021

Prezada Caixa Econômica Federal Boa Noite! Venho por meio deste meio de comunicação reportar um saque indevido da minha conta do FGTS código do saque SAQUE DEP - COD 19E. Fazendo uma busca isso se refere a saque emergencial ao qual não fiz uso de tal benefício, pois estou ativamente trabalhando. Venho por fim solicitar o externo deste valor em minha e enfatizar minha indignação por não haver nenhum método de confirmação antes de liberar tal saque abaixo segue os valores debitados em dez/20: 07/12/2020 SAQUE DEP - COD 19E -237,61 07/12/2020 SAQUE JAM - COD 19E -708,51 Aguardo posicionamento. Obrigado Marcelo

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 982,12

Mensagens (1)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: M. S.

10/02/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 4 de Fevereiro de 2021 Ocorrência: 11620804 Ao senhor MARCELO APARECIDO DA SILVA Ao Proteste Prezado senhor, Em resposta à ocorrência nº 11620804, registrada na Proteste, No. CPTBR0118252191, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: A MEDIDA PROVISÓRIA 946/2020, estabeleceu o Saque Emergencial do FGTS, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). O Saque Emergencial é o saque a que tem direito todo o trabalhador titular de conta do FGTS (ativa, inativa e PEF), no valor de até R$1.045,00, condicionado à existência de saldo nas contas vinculadas de FGTS (Obs.: são retirados primeiro os valores das contas mais antigas, assim, não chegando ao valor permitido será retirado das contas ativas para o complemento). que será formalizado automaticamente de 15 Se junho de 2020 à 31/12/2020, conforme calendário estabelecido pelo mês de nascimento do trabalhador. Para a formalização do débito/credito pelo código 19E (saque calamidade Covid-19), é realizado o cruzamento dos dados do cadastro NIS, cadastro CPF e cadastro do FGTS, conforme Decreto nº 9.723, de 11/03/2019. Assim, as contas vinculadas de FGTS, foram debitadas em 29/11/2020, conforme determina a MP 946/20, com previsão de efetivações dos créditos na conta Poupança Social Digital para 07/12/2020. Os recursos foram creditados inicialmente na Conta Poupança Social Digital aberta automaticamente em nome do senhor, em 07/12/2020 (C/C 104 3880.1288.878602244.8), mesmo que tenha conta cadastrada Caixa ou de outro banco e poderá ser utilizado em transações eletrônicas (pagamento de contas e compras nos estabelecimentos credenciados), saque ou transferências através do APP CAIXA TEM, disponível gratuitamente para os sistemas operacionais IOS e Android nas respectivas lojas. Verificamos que o senhor NaO realizou transação eletrônica na conta digital - C/C 104 3880.878602244-8 e o valor do Saque Emergencial foi estornado da conta Poupança Social Digital, dia 21/12/2020 e, nesta mesma data, ocorreram as reposições nas contas vinculadas de FGTS, com as nomenclaturas AC REPOSICAO JAM , AC AUT JAM CALCULADO PELA CAIXA, AC REPOSICAO DEP (sem ônus ao senhor). O senhor poderá verificar as reposições dos valores através dos extratos das contas vinculadas de FGTS. Esses valores que retornaram as contas vinculadas, foram corrigidos, conforme determina à Lei 8.036/90. O trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, poderá obter os extratos das contas vinculadas, via Internet, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br , www.fgts.gov.br, ou APP FGTS os extratos e informação das contas vinculadas do FGTS, deverá estar habilitado mediante Senha Internet e de posse dessa senha, será facultado o acesso aos serviços: - Atualizar endereço do trabalhador; - Extrato do FGTS; - Extrato créditos complementares FGTS; - Adesão ao serviço de Extrato FGTS por e-mail; - Adesão ao serviço de Movimentações via SMS; - Saldo do FGTS. O APP FGTS permite consulta ao saldo e extrato das contas FGTS, opção pela sistemática de saque, cadastramento do serviço SMS, além de apresentar uma seção com as dúvidas mais frequente e está disponível para os sistemas operacionais IOS e Android nas respectivas lojas. Ou ainda o trabalhador pode solicitar presencialmente em uma agência Caixa. A CAIXA tem adotado medidas para atender às necessidades da população, de forma a estimular a economia neste momento de tantos desafios e reduzir os impactos com a propagação do COVID-19 (vide detalhes no site da CAIXA – www.caixa.gov.br). Permanecemos à sua disposição. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página :fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.