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SAQUE INDEVIDO FGTS

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. M.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

12/02/2021

Percebi em minha conta do FGTS saque aniversário e outros nos valores de mais de R$ 6.000,00 contatei a caixa ecônomica imediatamente, fiz B.O. PC 1964726/2020, diante de tudo isso, fiz várias novas reclamações CEF, complementos no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, e a caixa insiste em minha presença numa agência; PERGUNTO: Fiz algo de errado? Burlei o sistema? , ora quem deixou o estelionatário agir foi a caixa que é administradora da minha conta. Agora a CEF quer que eu me exponha numa pandemia, sair nas ruas, nas agencias aglomeradas por algo que não fiz? Porque então não agenda um horário na minha agencia 4080 VILA BARROS? Devido aos programas emergenciais e por si só TODA AGENCIA DA CAIXA JÁ É LOTADA, imagina tempo de pandemia, eu ter que me expor porque a caixa foi em algum momento irresponsável com os aplicativos criados, que facilitou a fraude? Gostaria urgente de uma solução, acredito e confio na PRTOTESTE inclusive já fui vários anos SÓCIO, onde estudo a possibilidade novamente de me associar, pois admiro e respeito muito o trabalho e a força de vocês nas intermediações;

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 6000,00

Mensagens (2)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: P. M.

24/02/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 22 de Fevereiro de 2021 Ocorrência: 11677414 Ao senhor PAULO SERGIO MARQUES Ao Proteste Prezado senhor, Em resposta à Ocorrência Nº. 11677414, registrada na Proteste, No. CPTBR0119597057, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Em análise às ocorrências SAC abertas anteriormente pelo senhor, verificamos tratar-se de discordância quanto a débitos de diferentes naturezas ocorrido em suas contas FGTS, alguns deles com pagamento efetivado e outros estornados. Detalhamos a seguir a situação de cada débito. Os débitos efetuados no dia 09/10/2019, com o código 50, foram relativos ao "Saque Imediato do FGTS" autorizado pela MP nº 889/2019, segundo a qual as contas de FGTS foram automaticamente debitadas, liberando o saldo existente até o limite de R$ 500,00 por conta vinculada. Considerando que não houve manifestação contrária à liberação desses recursos, os valores foram creditados em conta poupança CAIXA de sua titularidade (4080-013-00003481/8), em 09/10/2019. Já o débito realizado em 09/11/2020, com o código 19E, foi referente ao “Saque Emergencial” autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020, que foi o saque a que teve direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O pagamento do recurso foi realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, autorizado pela Medida Provisória nº 982/2020, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, de acordo com o mês de aniversário. Diante disso, os valores referentes ao Saque Emergencial do FGTS foram creditados na conta poupança social digital de sua titularidade (3880.1288. 891659095-5) no dia 09/11/2020 e identificamos que houve movimentação desses valores em 10/11/2020. Como o senhor afirma não reconhecer o saques efetivados, orientamos abrir um processo de Contestação de Saque. Para isso, faz-se necessário seu comparecimento a uma agência CAIXA, portando os documentos de identificação originais e cópias (identidade, CPF, comprovante de endereço e carteira de trabalho). Após a formalização da solicitação na agência CAIXA, caso seja confirmado que os saques tenham sido realizados por terceiros, os valores serão devolvidos para suas contas com as devidas atualizações. Reforçamos não ser possível a realização de contestação de saque por esse canal, uma vez que é necessária apresentação dos documentos pessoais e preenchimento de formulários. O andamento do processo de contestação de saque deverá ser acompanhado junto à agência receptora da contestação. Com relação ao Saque Aniversário, confirmamos que constava, no sistema do FGTS, o registro da opção por essa sistemática em 02/12/2020, pelo canal App FGTS, com vigência a partir daquela data. Como o mês de seu aniversário é dezembro, a parcela anual do Saque Aniversário estava prevista para pagamento no dia 10/12/2020 (código 60). Porém, por questões de segurança bancária, devido a necessidade de confirmações de dados cadastrais, o agendamento do saque foi cancelado antes da efetivação do crédito na conta bancária indicada para recebimento de valores do FGTS. Assim o valor liberado foi recomposto na conta FGTS, não havendo o que se falar em reembolso dessa quantia. Informamos, ainda, que a contestação da opção pelo Saque Aniversário deve ser formalizada pelos trabalhadores presencialmente em uma agência da CAIXA. No entanto, em caráter de exceção, submetemos este item específico da demanda à análise da área de Operações FGTS, e seu pleito foi atendido. Portanto, a modalidade Saque Aniversário foi cancelada administrativamente na data de 18/02/2021, e o senhor está com a sistemática Saque Rescisão novamente ativa. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

P. M.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

14/03/2021

Quero só corrigir o registro que causa a divergência na interpretação do saldo, constatado na CEF AG 4080, o estorno constava antes do débito, o que causa uma suposta sensação de quando é feito a operação o saldo ficou menor do que deveria, porém quando se faz o extrato analítico, comprova-se então a correta interpretação do saldo, quanto a outro saque efetuado no RJ ficou comprovado a fraude e foi efetuado a CONTESTAÇÃO. Fica o registro de AGRADECIMENTOS a CEF 4080 pelo AGENDAMENTO ao atendimento da ocorrência e fica aqui expresso MEUS ELOGIOS ao funcionário BRUNO MARTINS pelo excelente atendimento e BOA VONTADE.