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Consórcio Ancora
Esta reclamação é pública
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W. s.
Para: Âncora Consórcios
Consórcio Ancora e muito difícil de entrar em contato com atendente pois meus boletos nao chegam a mais de 4 meses e eles nao entra em contato comigo!perdi minha senha e nao consigo entrar em contato com a empresa . Quero cancelaaaaaa
Âncora Consórcios
Para: W. s.
AO PROTESTE, Case ID: CPTBR01199894-04 NCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.375.243/0001-36, estabelecida na Avenida Dr. Antônio Barbosa Filho, nº 1.260, Bairro Jardim Consolação, na cidade e comarca de Franca/SP, vem, respeitosamente à presença, tempestivamente, a fim de prestar as informações solicitada por WILLAME BERNARDO DOS SANTOS. Alega o reclamante ter perdido sua senha de acesso ao portal, informa que seus boletos não chegam há mais de 4 meses e que tenta entrar em contato com a reclamada, porém sem sucesso. Solicita o cancelamento da cota. DOS ESCLARECIMENTOS Inicialmente, comporta esclarecer que a premissa do consórcio é a união de pessoas com o intuito único e exclusivo de adquirir bens por meio de autofinanciamento, como melhor preceitua o artigo 2º da Lei Federal 11.795/2008. No decurso do prazo de duração do consórcio, cada consorciado contribuirá com valores que, somados, corresponderão ao bem ou serviço almejado, a ser disponibilizado pelo sistema combinado de sorteio ou de lances. Como já é sabido, a contribuição dos consorciados não se sujeita a juros, correspondendo apenas e tão somente ao percentual de amortização mensal sobre o valor do bem, acrescido das taxas de administração e, caso contratado, do seguro de vida. O reclamante firmou contrato de consórcio com a reclamada em abril/2020, aderindo ao grupo 00444, cota 01-388, com previsão de duração do plano em 100 (cem) meses, taxa de administração de 22,6100%, fundo de reserva de 2%, seguro de vida de 0,070% por parcela, crédito no valor de R$29.090,00 (vinte e nove mil e noventa reais), tendo pagado sua última parcela em setembro/2020. Informamos que os boletos são enviados mensalmente via correios com 15 dias de antecedência, via e-mail, sms e também pode ser retirado através do portal do consorciado com sua senha de acesso. Além dessas opções, caso o consorciado mencione não ter recebido os boletos de forma alguma, também reenviamos ao e-mail de cadastro, mediante solicitação do titular através dos nossos canais de atendimento mencionados no contrato de adesão (que permanecem os mesmos). Ocorre que quando a cota completa mais de 2 parcelas em aberto, poderá ser cancelada automaticamente conforme previsto no Regulamento de participação no Consórcios: Cláusula 9ª. Considera-se excluído o consorciado: (i) Não contemplado que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais prestações mensais, consecutivas ou alternadas, ou de montante equivalente, independentemente de notificação; (ii) Não contemplado que manifestar sua intenção de desistir da participação no grupo de consórcios através de declaração formal, escrita ou verbal. §1º. A falta de pagamento ou manifestação de desistência descritas na cláusula anterior caracteriza infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para atingir integralmente os objetivos do grupo, arcando o consorciado excluído com multa de 20% (vinte por cento), a título de cláusula penal, a ser descontada do crédito de restituição a ser apurado, conforme previsão do artigo 10, §5º da Lei nº 11.795/08 Diante do exposto, a cota encontra-se cancelada em nosso sistema. É pacífico que a restituição dos valores pagos por cota de consórcio não é realizada imediatamente, mas após o encerramento do grupo, ou então, caso ocorra a contemplação do consorciado excluído, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei 11.795/08. Isso acontece porque a devolução imediata dos valores contribuídos causaria desfalque e geraria prejuízo ao fundo comum do grupo de consórcio, diminuindo o número de contemplações ou estendendo os prazos para viabilizá-las. Ou seja, o grupo deixa de contar com as contribuições mensais do consorciado desistente e, com a devolução imediata, ainda retira o capital já investido no fundo comum. Com isso, terá menos recursos disponíveis para contemplar os demais participantes ativos. Por tais razões, segundo as regras consorciais, a restituição dos valores pagos pela cota de consórcio é realizada em 60 dias após o encerramento do grupo, ou caso seja sorteado, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 11.795/08, com a atualização monetária que lhe é devida, descontadas as taxas contratadas (taxa de administração, fundo de reserva, seguro de vida) e multa rescisória exposta no artigo 10 do Regulamento de Participação no Consórcio anexo. DO PEDIDO Mediante ao exposto acima tentamos contato nos telefones registrados para prestar os devidos esclarecimentos expostos acima porém sem sucesso. Salienta-se que a cota já está cancelada em nosso sistema devido à falta de pagamentos e o reclamante deve aguardar a contemplação de sua cota para restituição dos valores pagos, ou não sendo sorteado serão realizadas 60 dias após o encerramento do grupo com devidos descontos conforme demonstrados nesta demanda e em conformidade com a legislação vigente. Informamos que deverá manter os dados cadastrais atualizados, pois assim que restituição estiver disponível a Reclamada irá enviar comunicado solicitando os dados bancários para agendamento do depósito. Reforçamos que poderá obter informações sobre sua cota bem como andamento dos sorteios através dos canais de atendimento, sendo: * Central de atendimentos (0xx16) 2103-3535 * E-mail: [email protected]; * Chat online localizado em nosso site: www.ancoraconsorcios.com.br A NCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A se coloca à disposição para outros esclarecimentos. ncora Administradora de Consórcios S/A Atenciosamente. [cid:ab46e2c2-ac3b-49fe-8880-e2703ee5f179] Letícia Santana Assistente de Atendimento Av. Dr. Antônio Barbosa Filho, 1260 Jd. Consolação, Franca-SP CEP 14.400-005 • (16) 2103-3535 www.ancoraconsorcios.com.br