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CONTRATO FIES ADITAMENTO

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. A.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

22/02/2021

Venho por meio deste sinalizar situação de URGÊNCIA, regularizei toda jinha situação de pendência e financeira referente ao meu contrato FIES, estou há quase 3 semanas buscando uma solução para o meu ADITAMENTO PENDENTE, o gerente da caixa do meu contrato diz que só pode fazer o ADITAMENTO com o DRM e a Universidade responsável só pode emitir este DRM quando o ADITAMENTO ocorrer, porém não aparece após clicar na opção de aditamento no sistema caixa aparece erro, e agora quando tento entrar aparece BLOCKED.Quero registrar que após diversas ligações para o FIES e para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ninguém conseguiu resolver minha situação até este momento. Diante mão deixo registrado que PERDI minha entrevista de estágio no tribunal de justiça do RJ e estou perdendo as aulas na minha faculdade. Não tenho mais opções para quem possa me ajudar. Está tudo pago mas estou somente sendo prejudicado em várias áreas pela falta de solução da caixa econômica Federal. Cpf: 15017847731

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (1)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: F. A.

01/03/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL ENTIDADES CIVIS250 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 1 de Março de 2021 Ocorrência: 11717365 Ao senhor Fernando Alexandrino da Silva Junior Ao Proteste Prezado senhor, Em resposta à Ocorrência Nº 11717365, registrada na Proteste, No. CPTBR0120564431, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Tendo em vista a regularização dos pagamentos em atraso e as datas do aditamento, a CAIXA excepcionalmente validou os aditamentos 1º/2020 e 2°/2020. Informamos que os procedimentos para o aditamento do contrato NOVO FIES estão descritos na portaria MEC nº 209 de 7 de março de 2018 e deverão ser observados para o aditamento do 1º semestre de 2021. Conforme descrito na portaria os aditamentos semestrais são iniciados pela CPSA da IES (instituto de ensino superior)Mantenedora e finalização pelo estudante no site sifesweb.caixa.gov.br/ conforme texto abaixo: Art. 67. Os contratos de financiamento da modalidade fies concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, independentemente da periodicidade do curso, deverão ser aditados semestralmente sob a modalidade simplificado ou não simplificado referidos no art. 61 desta Portaria, por meio do Sistema Informatizado do agente operador, mediante solicitação pela CPSA e confirmação eletrônica pelo estudante financiado. Enfim, cabe a CPSA da IES no a partir do dia 02/03/2021 iniciar o processo de aditamento 1º/2021 e, em seguida, o estudante validar conforme determina o artigo 67 da portaria MEC nº 209. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.