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ADITAMENTO FIES 2020.2

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. R.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

22/02/2021

Desde 2020.2 não consigo realizar o aditamento de renovação NOVO FIES no site da caixa. Entro todos os dias no site durante a liberação do aditamento, como também, durante o aditamento extemporâneo e lá só diz "NÃO EXISTE ADITAMENTO PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO" todos os semestres tenho total dificuldade em relação a problemas oriundos do site que só demonstra erros frequentes. Não AGUENTO mais essa falta de responsabilidade com TODOS os alunos do Fies. Tendo em vista que todos os pagamentos são efetuados referente ao boleto único. Isso cabe a processo judicial, e no PROCON onde não irei exitar de procurar os meus direitos e recisão de danos psicológicos sofridos.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Psicológico

Mensagens (1)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: S. R.

08/03/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONa”MICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 2 de Março de 2021 Ocorrencia: 11729962 À senhora SABRINA RIBEIRO DE MOURA SILVA Ao Proteste Prezada senhora, Em resposta à Ocorrencia No.. 11729962, registrada na Proteste, No. CPTBR0120585649, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Em consulta ao SIFESweb identificamos que a senhora contratou o FIES no dia 20/08/2018, porém, não consta o aditamento referente ao 2° semestre de 2020 e posteriores. Informamos que os procedimentos para o aditamento do contrato NOVO FIES estão descritos na portaria MEC n° 209 de 7 de março de 2018. Conforme descrito na portaria os aditamentos semestrais são iniciados pela CPSA da IES (instituto de ensino superior)Mantenedora e finalização pelo estudante no site sifesweb.caixa.gov.br/ conforme texto abaixo: Art. 67. Os contratos de financiamento da modalidade fies concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, independentemente da periodicidade do curso, deverão ser aditados semestralmente sob a modalidade simplificado ou não simplificado referidos no art. 61 desta Portaria, por meio do Sistema Informatizado do agente operador, mediante solicitação pela CPSA e confirmação eletrônica pelo estudante financiado. Verificamos que a CPSA da IES não iniciou o processo de aditamento para 2° semestre de 2020 e posteriores. Todavia, cabe ao estudante conforme artigo 108 da portaria MEC n° 209 ficar atento aos prazos do aditamento eou se encaminhar a CPSA da IES a fim de obter informações do motivo pelo qual não houve o início do processo de aditamento via SIFESweb. Ressaltamos que o prazo regulamentar para os aditamentos do 1° e o 2° semestres de 2020 ocorreram entre os dias 22/01/2020 a 15/08/2020 e 16/08/2020 a 30/11/2020 respectivamente: Para o 2° semestre de 2020 houve aditamentos extemporâneas conforme janelas sistemicas abaixo: ï‚· De 11/12/2020 a 10/01/2021 ï‚· De 22/02/2021 a 01/03/2021 Portanto, conforme verifica-se acima não faltaram janelas sistemicas para o aditamento do 2° semestre de 2020 a fim de que o estudante pudesse regularizar o seu contrato. Lembramos que é de responsabilidade do estudante se manter atualizado quanto as datas do aditamento semestral, conforme orienta a portaria MEC n° 209 abaixo: Art. 108. É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos e o acompanhamento de eventuais alterações, estabelecidos nesta Portaria e nos demais instrumentos normativos do Fies e do P-Fies tornados públicos pelos gestores do programa, inclusive aqueles referentes ao processo seletivo e às normas emitidas pelo agente financeiro operador de crédito no caso do P-Fies. Parágrafo único. Eventuais comunicados dos gestores do Fies e do P-Fies acerca dos prazos de que trata o caput tem caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do estudante de se manter informado. Alertamos que o estudante deve permanecer adimplente com as parcelas dos boletos únicos para que os aditamentos ocorram, já existe parcela em atraso. Enfim, a CAIXA não tem relação com a situação apontada pela senhora, pois o SIFES permaneceu disponível para que a CPSA e o estudante procedessem iniciar e finalizar o aditamento 2°/2020 na data regulamentar e nas janelas extemporâneas. Cabe a CPSA da IES e não a CAIXA informar o motivo pelo qual não iniciou o processo de aditamento do estudante. Enfim, a mensagem "NÃO EXISTE ADITAMENTO PENDENTE DE CONFIRMAÇaO" apresentada para a senhora não se trata de erro e, sim, de aviso para que providenciasse junto a IES o início do processo de aditamento conforme determina o artigo 67 da portaria MEC n° 209. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrencia ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário 'Fale Conosco' (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para voce ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.