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SACARAM O MEU FGTS
Esta reclamação é pública
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P. C.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Meu nome é Priscilla Dantas coutinho, não saquei o meu fgts e quando fui ver agora estão com dois saques do meu FGTS com o valor total, referente ao dia 31.08.2020. SAQUE DEP COD 19/E - R$ 502,64 e SAQUE JAM COD 19/E - R$ 113,23 Eu nunca cheguei a sacar esses valores e nesta referida data nem em São Paulo eu estava. Quero o ressarcimento dos valores que foram FURTADOS do meu fgts do qual eu tenho direito. Valor total de R$ 615,87 GOSTARIA DE SABER COMO VOCÊS LIBERAM O VALOR PARA UMA PESSOA QUE NÃO SOU EU, SEM O MEU DOCUMENTO JÁ QUE EU NÃO POSSUO CARTÃO CIDADÃO PORQUE FUI FURTADA DENTRO DE UMA AGÊNCIA DA CAIXA TENDO EM VISTA QUE FOI UM SAQUE E UM DEPÓSITO PARA UM CONTA QUE NÃO É A MESMA DO MEU CPF!
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: P. C.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 2 de Março de 2021 Ocorrência: 11736360 À senhora PRISCILLA DANTAS COUTINHO Ao Proteste Prezada senhora, Em resposta à ocorrência nº 11736360, registrada na Proteste, No. CPTBR0120644253, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Esclarecemos que o saque em 31/08/2020, trata-se do Saque Emergencial, nos termos da Medida Provisória Nº 946/2020. A Medida Provisória nº 946, de 07/04/2020, autoriza o Saque Emergencial FGTS pelos trabalhadores que possuem contas ativas e inativas com saldo. O pagamento do Saque Emergencial FGTS é realizado exclusivamente por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, nos termos da Medida Provisória Nº 982/2020. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA TEM, sem custo, evitando a necessidade de deslocamento até as agências. Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, através do aplicativo CAIXA TEM (O App está disponível para download nas lojas Android e iOS, gratuitamente), será possível pagar boletos, contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code, para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no Aplicativo CAIXA TEM. O calendário de pagamento, foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Abaixo, o calendário oficial da CAIXA. [cid:[email protected]] O trabalhador que já possui conta poupança social digital, aberta para receber outros benefícios, irá receber o valor do Saque Emergencial do FGTS, automaticamente nessa conta. Ressaltamos ainda, que a poupança social digital CAIXA possui limite de saldo e movimentação mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e que possui correção idêntica a uma poupança normal. Em consulta aos sistemas, consta que: Em 31/08/2020, houve o crédito do Saque Emergencial FGTS na conta poupança social digital nº 852.709.861-8 de titularidade da senhora. Na oportunidade, verifica-se que, em 04/09/2020 e, em 10/09/2020, houve transferência de valores via DOC, o que indica o acesso e a utilização do aplicativo CAIXA TEM, para movimentação dos recursos, pela senhora. Pelo exposto, informamos que, a CAIXA, como Agente Operador do FGTS, em cumprimento à Medida Provisória Nº 946/2020, realizou a liberação do Saque Emergencial FGTS mediante o débito automático na conta de FGTS no código de saque 19E para saque a partir de 31/08/2020, através de crédito em conta poupança social digital nº 942.056.254-4 (conta criada automaticamente pela CAIXA em nome da trabalhadora, nos termos da Medida Provisória N 982/2020), cujo crédito ocorreu com sucesso na data prevista. Tendo em vista que a senhora não reconhece os saques realizados, sugerimos que vá a uma Agência da CAIXA de sua preferência, acompanhada de seus documentos pessoais de identificação e boletem de ocorrência, para a abertura de um processo de contestação de saque. Estamos à sua disposição para mais esclarecimentos, caso necessário. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página :fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.