Di Roma
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. J.

Para: Di Roma

03/03/2021

No mês Dezembro mais exatamente em 05/12/2020 eu e minha esposa estavamos em Caldas Novas e ao passarmos em frente ao DiRoma já no primeiro dia antes mesmo de adentrar dentro do parque que fica em frente ao hotel, ainda na rua fomos abordados por uma pessoa que nos perguntou se já havíamos sido presenteados com cortesias do grupo di Roma. Inocentemente sem saber do que se tratava dissemos que não e no momento disse que nos dariam 2 cortesias com almoço. Após adentrarmos juntamente com o agente responsável o mesmo nos disse que para que ganhássemos a cortesia necessitaria que ouvíssemos uma palestra sobre a apresentação desses hotéis. Até aí tudo bem. Lá nos colocam em uma mesa onde um vendedor senta-se a sua frente e muito bem preparado te induz a adquirir um programa de férias. Um produto que você jamais pensou ou quis adquirir, mas a pressão é tão forte e te mostram valores exorbitantes e depois caem muito o valor e te dizem que só tem mais um único pacote daquele valor e que você tem que comprar naquele momento senão você vai perder. Honestamente se me contassem eu diria que eu não cairia nessa de jeito nenhum, mas eles são muito preparados e eu caí. Eles forçam tanto que você acaba aceitando. Inicialmente te mostram um contrato espelho (com todos os benefícios e vantagens possíveis). Aí de repente eles vêm com uma outra papelada para você assinar e NÃO DEIXAM VOCÊ LER MAIS O CONTRATO. Depois de tudo assinado eles vêm com um gravador o que eu achei super estranho e começa a dizer algumas cláusulas que são importantes para eles e não para o cliente e você tem que dizer que está ciente ou não e inclusive questionamos algumas cláusulas porque na hora da venda eles dizem uma coisa e depois de assinado o contrato você descobre que é outra. Vale salientar que omitiram a cláusula que consta o foro para dirimir quaisquer demandas relacionadas ao contrato, ou seja, eu não sabia que era Caldas Novas. Você assina sem ler, por indução no calor do momento, tem uma multa ABUSIVA NO VALOR DE 27% sobre o valor do contrato se você desistir, mas aí o contrato já está assinado. No dia seguinte em menos de 24 h consultamos o site reclame aqui e vimos que eles têm um péssima reputação, mas independente da reputação nós não podemos e não queremos continuar com esse contrato, tendo em vista ser um produto que nós não tivemos a oportunidade de pensar e analisar antes de assinar o contrato. Mister se faz ressaltar que estamos muito decepcionados! Nunca utilizei nenhum serviço do programa, paguei uma entrada no valor total de R$ 499,00 (quatrocentos e noventainove reais ) no cartao de credito pagamento feito no ato. TENTEI ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE CANCELAMENTO MAS NAO CONSIGO A) Considerando que o artigo 49 do CDC nos dá o direito de cancelamento em até 7 dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, e que, neste caso, determina a não aplicação de quaisquer ônus ou multas, ou seja, isento da multa/retenção de 17% e da cláusula penal de 10% (se for o caso e quaisquer outros valores eventualmente pagos, a qualquer título). B) Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR n. 378 de 12 de agosto de 1997, art 12, parágrafo 1. afirma expressa a possibilidade de os cessionários exerçam o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei n. 8.078/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues. C) CONSIDERANDO QUE NÃO USEI O PRODUTO OU SERVIÇO . D) Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto em virtude da habilidade dos vendedores em manter nossa atenção. E) Considerando as várias denúncias contra este programa de férias, especificamente envolvendo as empresas Di Roma e RCI, denúncias estas envolvendo excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas dos hotéis solicitados, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, entre outras situações expostas acima. G) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no artigo 66 do CDC. SOLICITO DE FORMA IMEDIATA E IRREVOGÁVEL: A) CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO, EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E JURISPRUDÊNCIA VIGENTE. B) REQUER AINDA A ESTA INSTITUIÇÃO SE MANIFESTE SOBRE ESSE TEOR DO DOCUMENTO NO PRAZO DE 24 HORAS. C) A NÃO INCLUSÃO FUTURA DE RESTRIÇÕES FINANCEIRAS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FINALMENTE TAL PEDIDO TEM POR OBJETIVO EVITAR UMA POSSÍVEL DEMANDA JUDICIAL E PROCON, CASO AS SOLICITAÇÕES ACIMA NÃO SEJAM ATENDIDAS, SERVINDO ESTE COMO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FRISAR QUE A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DESTA EMPRESA SERÁ CONSIDERADA DE IMEDIATO COMO INÍCIO PARA A DEMANDA JUDICIAL. Por tais motivos, e diante dos meus direitos de consumidor,JOSIMAR DE JESUS PEREIRA e minha esposa  ANA PAULA DA SILVA PEREIRA, vimos por meio deste canal comunicar nossa desistência do PROGRAMA DE FÉRIAS intitulado Di Roma Vacation Club (DRVC) e RCI, nos termos do Contrato. Portanto, ficamos no aguardo do atendimento, cientes de nossos direitos e providências posteriores. Contrato Nº 30678206 Att. Josimar de Jesus Pereira Ana Paula da Silva Pereira

Solução esperada

  • Cancelamento e restituição dos valores