Voltar

Cancelamento de Contrato

Roma Empreendimentos e Turismo LTDA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. I.

Para: Roma Empreendimentos e Turismo LTDA

05/03/2021

Empresa: Roma Empreendimentos e Turismo LTDA. Assunto: Cancelamento de contrato Nº contrato: 15679343 No dia 26 de fevereiro de 2021, as 10h05min, através do contato (64) 3455-9911, foi solicitado a atendente Daniela, mediante o protocolo de atendimento Nº 44800112022062, o cancelamento do contrato 15679343, referente ao programa diRoma Vacation Club. A mesma informou que esta solicitação deveria ser enviada por e-mail, oficializando o pedido e que após o recebimento deste, a empresa iria entrar em contato no prazo de 7 dias. Após encaminhar o e-mail, ainda no período de 7 (sete) dias a partir da assinatura do contrato, no dia 04 de março de 2021, por volta das 13h, a atendente Francinele Silva, entrou em contato mediante o protocolo de atendimento Nº 040320211314, questionando o porquê eu estaria solicitando o cancelamento do contrato. Após a minha explicação, a mesma informou que o cancelamento seria realizado, somente mediante as penalidades inclusas no contrato. No mesmo dia e na data de hoje (05/03/21), a atendente Francinele, denominada como “Fran”, me enviou por e-mail, uma nova proposta com valores e pontuações menores, na intenção de que o contrato não fosse desfeito. Portanto: a) Considerando que o cancelamento do contrato, conforme o DIREITO de desistência encontra-se GARANTIDO no artigo 6, inciso III e IV, do Código de Defesa do Consumidor; b) Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR n. 378 de 12 de agosto de 1997, art. 12, parágrafo 1, afirma que Os Contratos de Cessão de Direito de Uso de Imóvel em Sistema de Tempo Compartilhado, mediante utilização de pontos, deverão conter de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei n 8078/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues; c) Considerando também o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) e jurisprudência vigente, que nos asseguram o direito de desistência SEM ÔNUS, no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou DO ATO DE RECEBIMENTO do produto ou serviço, em virtude de direito de reflexão (arrependimento), fato também reforçado pelo Acórdão de n. 128861 do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), no mesmo sentido do Acórdão de n. 137729 do mesmo Tribunal; d) Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto, em virtude da habilidade dos vendedores em manter nossa atenção; e) Considerando as várias denúncias contra este programa de férias, especificamente envolvendo as empresas diRoma Empreendimentos e RCI, denúncias estas envolvendo excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, entre outras situações expostas acima; f) Código de defesa do consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas prevista no art. 66 Código de Defesa do Consumidor. e) Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto/serviço e ainda não ter recebido ou usufruído do produto ou serviço ou senha de acesso ao sistema; Assim sendo, venho através deste, solicitar novamente: a) CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO DE NÚMERO 15679343 firmado em 20/02/2021, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente, VISTO QUE AINDA NÃO RECEBEMOS O PRODUTO/SERVIÇO NEM SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DE QUE TRATA O ART. 49 DA LEI N 8.078/90; b) DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO referente a entrada no valor de R$ 299,00 no cartão de crédito visa, em nome de Caroline Ramos realizado no dia 20/02/2021 e a não cobrança das demais parcelas que seriam creditadas no cartão de crédito visa em nome de Mariana Silva Ramos, com vencimento a partir do dia 20/03/2021, totalizando 49 (quarenta e nove) parcelas restantes; Atenciosamente, Rafael Isis dos Santos.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 299,00
  • Cancelamento das demais parcelas (Total de 49) no valor de R$299,00, sem ônus do contrato.