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Portabilidade Imobiliaria
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. C.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Eu tentei mês passado conseguir a portabilidade do meu financiamento na caixa (pró-cotista) para o banco Inter, porém foi negado por ser pró-cotista, enfim minha gerente do Inter e eu, esperamos até o mês de março/2021 para pedir novamente para a caixa a portabilidade, estávamos esperando dia 10/03/2021 onde vou pagar minha parcela na Caixa do mês de março, para enfim solicitar a portabilidade com as novas mudanças já em vigor, tenho receio de a Caixa negar meu pedido novamente, gostaria de ajuda para a Caixa cumprir a nova legislação, e autorizar o pedido da portabilidade imobiliaria, ou que faça uma proposta com redução dos juros existentes, porque eu não posso continuar pagando juros altos, sendo que sei que tem mais barato no mercado. Obrigado!
Solução esperada
- Revisão de valores
- Aceitar o pedido da portabilidade solicitada pelo banco Inter.
Mensagens (4)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: J. C.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL ENTIDADES CIVIS250 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 15 de Março de 2021 Ocorrência: 11803846 Ao senhor JOAO PAULO REIS DE CARVALHO Ao Proteste Prezado senhor, Em resposta à Ocorrência Nº 11803846, registrada na Proteste, No. CPTBR0121962746, referente à solicitação de portabilidade do contrato habitacional 844441578882-0, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Em análise realizada pela CAIXA, foi identificado que o contrato acima mencionado utiliza o FGTS como origem de recursos, assim exigindo a aplicação das regras estabelecidas na Circular do Conselho Curador do FGTS nº 650/2014 e Resolução CCFGTS 790/2015. Esclarecemos que, à portabilidade de contratos concedidos com recursos do FGTS, aplicam-se tanto as Resoluções do Banco Central do Brasil nº 4.292/2013, quanto regras do Conselho Curador do FGTS, especificamente a Circular CCFGTS 650/2014 e Resolução CCFGTS 790/201. Os contratos enquadrados nessa hipótese devem ser submetidos à análise do Agente Operador do FGTS, para verificação da capacidade da instituição proponente ampliar seu passivo junto ao agente operador do FGTS. Assim, para a realização da portabilidade de financiamentos concedidos com recursos do FGTS a Instituição Proponente deve disponibilizar as informações exigidas pelo Agente Operador, como a taxa de captação do “funding” FGTS. O sistema utilizado para troca de informações entre as instituições ainda não está apto para operar portabilidade de contratos com origem de recursos FGTS. Esclarecemos que esse sistema não é gerido pela CAIXA, mas sim pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que é fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Dessa forma, esclarecemos que as propostas de portabilidade de contratos habitacionais que possuem o FGTS como origem de recursos somente serão concluídas após o sistema utilizado pelas instituições for otimizado. Frisamos que esta alteração não depende de atuação da CAIXA, mas da CIP. O art. 31 da Resolução CCFGTS exige que, nos casos em que houver a transferência de dívida ou liquidação ocorra de modo antecipado, que o desconto concedido em sua contratação deve ser restituído, o que elevará o saldo devedor. (Para casos em que houver a concessão de desconto e a liquidação ocorrer dentro de 5 anos a partir da contratação). Dessa forma, esclarecemos que somente após a instituição proponente informar à CAIXA, por meio do sistema utilizado pelas instituições, bem como após a alteração da regulamentação pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Curador do FGTS – em especial sobre trâmites, prazo e a adequação dos sistemas envolvidos, será possível a portabilidade de contratos que utilizam o FGTS como origem de recursos. Informamos ainda, que para este tipo de contrato – com origem de recurso do FGTS – é possível a troca de instituição financeira, não por portabilidade, mas pode ser realizada através da liquidação do contrato, por exemplo com presença de um Interveniente Quitante. Essa operação – Interveniente Quitante - já foi realizada diversas vezes entre a CAIXA e outras Instituições financeiras. É realizada entre a agência da Caixa concessora do financiamento e a Agência do banco interessado, por solicitação do banco interessado. As condições a serem contratadas na outra Instituição – são negociáveis entre as partes. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.
J. C.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Bom dia. Ja que a Caixa informa que não pode portar pela CIP. Bom, sendo assim então gostaria de alterar o meu tipo de contrato de funding para SBPE. Pois nesse formato a CEF nao poderia negar a alteração.
J. C.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gostaria de saber se vão oferecer descontos melhores ou vão alterar meu método de financiamento para que eu consiga fazer a portabilidade para outro banco que me ofereceu juros melhores. Obrigado
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: J. C.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 9 de Abril de 2021 Ocorrência: 11927100 Ao senhor JOAO PAULO REIS DE CARVALHO Ao Proteste Prezado senhor, Em resposta à Ocorrência Nº 11927100, registrada na Proteste, No. CPTBR0121962746, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: O senhor é mutuário ativo do contrato habitacional 844441578882-0, com origem de recursos do FGTS e taxa de juros nominal atual de 7,5810%a.a. Neste momento não há previsão normativa para redução da taxa de juros deste contrato. Hoje a portabilidade de financiamentos com origem de recursos = FGTS só é possível se houver previamente a migração do contrato. Atualmente está disponível apenas para contratos originados no Pro cotista para migração no Crédito Imobiliário Poupança CAIXA. Havendo a migração para o Crédito Imobiliário Poupança Caixa, se for seu interesse, o contrato pode ser objeto de solicitação de portabilidade do crédito para outra Instituição e o pedido deve ser realizado pelo senhor. Não havendo a migração do contrato a portabilidade não poderá ser realizada. Esclarecemos que, a portabilidade de contratos concedidos com recursos do FGTS, aplicam-se tanto as Resoluções do Banco Central do Brasil nº 4.292/2013, quanto regras do Conselho Curador do FGTS, especificamente a Circular CCFGTS 650/2014 e Resolução CCFGTS 790/201. O sistema utilizado para troca de informações entre as instituições ainda não está apto para operar portabilidade de contratos com origem de recursos FGTS. Esclarecemos que esse sistema não é gerido pela CAIXA, mas sim pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que é fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Dessa forma, esclarecemos que as propostas de portabilidade de contratos habitacionais que possuem o FGTS como origem de recursos somente serão concluídas após o sistema utilizado pelas instituições for otimizado. Frisamos que esta alteração não depende de atuação da CAIXA, mas da CIP. O art. 31 da Resolução CCFGTS exige que, nos casos em que houver a transferência de dívida ou liquidação ocorra de modo antecipado, que o desconto concedido em sua contratação deve ser restituído, o que elevará o saldo devedor. (Para casos em que houver a concessão de desconto e a liquidação ocorrer dentro de 5 anos a partir da contratação). Dessa forma, esclarecemos que somente após a instituição proponente informar à CAIXA, por meio do sistema utilizado pelas instituições, bem como após a alteração da regulamentação pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Curador do FGTS – em especial sobre trâmites, prazo e a adequação dos sistemas envolvidos, será possível a portabilidade de contratos que utilizam o FGTS como origem de recursos. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.