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Imediata exclusão dos dados cadastrados no SCR
Esta reclamação é pública
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J. M.
Para: Riachuelo
Venho por meio deste, solicitar a imediata exclusão de dados cadastrados pela RIACHUELO MIDWAY S/A no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, que atribuiu ao meu histórico o registro como prejuízo data base inicial 07/2016. Atualmente, a dívida aparece como prejuízo, conforme consulta no registrato. Apesar de a instituição financeira afirmar que não é mais possível ver as informações por outros bancos, ao tentar solicitar algum crédito, as instituições podem ter o acesso com autorização do cliente, isso sempre ocorre ao assinar algum contrato, dando poderes ao banco de ver as informações no SCR, inclusive as prescritas. Informo que já fiz várias reclamações na empresa enviando e-mail com todas as informações bem detalhadas para [email protected] , inclusive com relatório completo emitido pelo Banco Central do Brasil (SCR) em anexo no e-mail. Também entrei em contato com a Central de Atendimento via telefone, recebendo o seguinte número de PROTOCOLO: 226090953, no entanto, a financeira deu uma resposta completamente absurda e desconexa de sentido informando o seguinte "Não reportamos nenhum pagamento da Cliente ao cadastro positivo. Dados que só é encaminhado o histórico de pagamento dos últimos 12 meses e o último pagamento desta cliente foi em 02/01/2019. Isso comprova que eles não entenderam o meu pedido ou estão ignorando completamente o meu problema, não trazendo nenhuma solução, pois não possuo qualquer dívida com a instituição e esse registrato no SCR é completamente ilegal tendo em vista que a dívida foi devidamente quitada. Apesar de ter pago o débito a instituição nega a retirar as informações no SCR, argumentando que o mesmo não é um cadastro positivo nem negativo, de acordo com o CDC o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas, portanto qualquer informação inverídica é ilegal, bem como é possível indenização por danos materiais e morais. A MIDWAY S/A tem mantido de forma insistente meu nome no SCR, violando claramente o código de defesa do consumidor, através de consultas aos órgão de proteção de crédito como SPC, Serasa, é possível comprovar que não tenho qualquer restrição nos órgãos de proteção, no entanto, ao tentar contratar serviços com outras instituições são prontamente negados, afirmando que possuo uma restrição no SCR. Portanto, solicito a imediata exclusão e/ou correção junto ao BACEN dessas informações, pois a mesma tem impedido a concessão de créditos para transações mais elevadas como compra de imóveis, veículos e outras operações grandes, também são prontamente negados. Isso vem manchando a minha imagem e ferindo a minha lisura frente ao Sistema Financeiro Nacional, que pode ser constatada por meio de consultas a banco de dados do Serasa e SPC. Reafirmo, que segundo orientação do Banco Central, as informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito às inclusões, às correções, às exclusões, às marcações sub judice e ao registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes. Assim, somente a instituição responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la. Conforme o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Ainda segundo orientação do Banco Central do Brasil, caso não haja entendimento entre as partes, o cliente pode registrar uma reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a instituição financeira responsável pelo lançamento considerado inexato. Reforço que a negativação indevida no SCR do Bacen gera indenização por dano moral, conforme, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que a inscrição no sistema de informações do Banco Central (Bacen) pode dar margem a indenização por dano moral, da mesma forma como ocorre com a negativação indevida em cadastros de instituições privadas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A inscrição indevida do nome do consumidor no SCR Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil condenou a instituição financeira ao pagamento de Danos Morais, por ter o mesmo inserido o nome do consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis. Sem mais para o momento. Juremy Moreira Magalhães
Riachuelo
Para: J. M.
Prezados, boa tarde! Em atendimento à notificação em epígrafe, envio anexa resposta à reclamação formulada perante este D. Órgão. Em anexo também, envio os documentos de representação. Por gentileza, peço que confirmem o recebimento da defesa e documentos. Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas ou eventualidades. Atenciosamente, [cid:[email protected]] Esta mensagem (incluindo arquivos anexos) pode conter informações confidenciais, privilegiadas ou protegidas por lei. Ela é dirigida exclusivamente ao seu destinatário. Se você não é o destinatário desta mensagem, deve imediatamente destruí-la e advertir o remetente do erro de envio e a destruição da mensagem. Qualquer divulgação, utilização, disseminação ou reprodução (total ou parcial) desta mensagem ou das informações nela contidas é proibida e estará sujeita às penas da lei. Qualquer mensagem eletrônica é suscetível de alteração. Nosso escritório não garanteque a integridade desta mensagem foi mantida, nem que ela está livre de vírus, interceptação ou interferência. Nosso escritório não será responsável por transmissões impróprias ou incompletas, qualquer atraso na recepção ou danos em seu sistema. This message (including files attached herein) may contain privileged or confidential information that is protected by law. The message is intended solely for the attention of the addressee. If you are not the intended recipient, please destroy it immediately and notify the sender of the wron g delivery and the message deletion. Any disclosure, use, dissemination or reproduction (either whole or partial) of this message or the information contained herein is strictly prohibited without prior consent. Any electronic message is susceptible to alteration and its integrity cannot be assured. Our Firm declines any responsibility for this message in the event of alteration, falsification or presence of virus. Our Firm also declines any responsibility for inadequate or incomplete transmissions, delays or system damages.