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Prazo de nova regra expira em 30 dias e não existe vôo para o Peru. Quero remarcar minha viagem!!!

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. L.

Para: Avianca

02/04/2021

Em 09/01/2020 comprei uma passagem Rio de Janeiro x Cusco x Lima com código WPZINN para voar em 29/04/2020. Com o cancelamento dos voos pela pandemia, a Avianca incluiu a regra abaixo, que encontra-se amplamente divulgada no site: "Se você comprou um bilhete antes de 31 de outubro de 2020 para voar até 31 de dezembro de 2020 Você pode remarcar sua viagem para voar até (1) ano após a data original de seu vôo, fazendo múltiplas alterações* SEM PENALIDADE OU DIFERENÇA DE TARIFA, desde que você as faça na mesma cabine e na mesma rota em pontos comuns". Tenho entrado e contato por telefone e chat inúmeras vezes com a Avianca durante o ano que passou informando que este prazo de 1 ano após a data original do vôo está se esgotando, visto que a data limite será 29/04/2021 (FALTA MENOS DE 1 MÊS!) e que não existem vôos para o Peru e nem mesmo a mínima condição de voar por conta das restrições, mas ninguém tem nenhuma informação nova para me passar sobre o que fazer no meu caso. Meu último contato foi em 26/03/2021 com protocolo 201214364101 e continuam me informando que não há nenhuma nova orientação e que devo apenas AGUARDAR!! Mas faltam menos de 30 dias para a data limite da regra, não existem voos para o Peru e nem ter!! Fui informada neste atendimento que a Avianca Peru faliu e que NÃO HAVERÁ NOVOS VÔOS COM ESTE DESTINO. Além disso, com a pandemia, as fronteiras do Peru e do mundo estão fechadas a brasileiros e não há nenhuma previsão de abertura. Até quando a AVIANCA vai continuar ENROLANDO o cliente? A regra existe e eu quero ser enquadrada nela! Quero remarcar a minha viagem para voar, fazendo múltiplas alterações SEM PENALIDADE OU DIFERENÇA DE TARIFA, desde que você as faça na mesma cabine e na mesma rota em pontos comuns. Se não há oferta de rota semelhante, a Avianca deve OFERECER UMA OUTRA ROTA AO CLIENTE, SEM PENALIDADE OU DIFERENÇA DE TARIFA, COM O MESMO TIPO DE CABINE E MESMO TIPO DE BAGAGEM. Aceito outros destinos (Cartagena, por exemplo), desde que o prazo seja estendido, pois não existem condições de viagem neste momento de pandemia e restrições. Ao entrar em contato, os atendentes ficam empurrando o uso de voucher, mas EU NÃO ESTOU INTERESSADA EM USAR VOUCHER, visto que o preço das passagens disponíveis é muito alto e o voucher não cobre nem 50% do valor. Quero ser enquadrada na regra relatada acima, a qual tenho direito como consumidora.

Solução esperada

  • Quero remarcar minha viagem na regra de voar SEM PENALIDADE OU DIFERENÇA DE TARIFA E BAGAGEM, em uma OUTRA ROTA DISPONÍVEL a ser negociada, já que a rota PERU não existe mais pela falência da Avianca Peru. Além disso, o prazo para esta nova viagem deve ser estendido por muito tempo, visto que as fronteiras continuam fechadas e ainda ficarão fechadas por muito tempo, com brasileiros impedidos de entrar.

Mensagens (1)

A. L.

Para: Avianca

12/04/2021

Ainda aguardo solução para o problema.